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3 DE MAIO DE 1991 2383

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É como as obras públicas!

A Oradora: - Mas passemos à frente, porque o que importa é solucionar os problemas graves que existiam e que se mantêm, porque quando o Governo legisla corrige para os que irão reformar-se, mas já não corrige as situações de injustiça e de ilegalidade que criou entre 1984 e 1991.
Deixo em aberto a necessidade de o PSD e o Governo reverem e terem em conta a necessidade da retroactividade a todos os que se mantêm, e se manterão, numa situação altamente injusta, com reformas de míseros escudos.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Já não terão tempo para isso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao debate da petição n.º 132/V, da Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal, reclamando a aprovação urgente da redução do horário de trabalho semanal, com vista a fixar-se como máximo 40 horas semanais.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, como o relatório não foi distribuído, peço que, ao menos, seja lido.

O Sr. Presidente: - Está em curso a respectiva distribuição, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em sessão plenária de 13 de Dezembro de 1990, a Assembleia da República, com os votos da maioria PSD, aprovou uma proposta de lei de redução do período normal de trabalho para 44 horas por semana.
Não obstante tal deliberação, ainda recente nesta Câmara, nada impede que, nos termos regimentais e constitucionais, hoje possamos proceder a debate sobre esta matéria, em face da petição apresentada pela Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal.
Diremos, no entanto - e aqui tem cabimento tal advertência, pois trata-se da primeira sessão em que este Plenário se debruça sobre petições apresentadas por cidadãos-, que bom seria, para melhor riqueza do debate, que a fundamentação da petição apresentada tivesse sido mais elaborada e, assim, nos capacitasse e motivasse não apenas um retomar de posições já, mas, antes, a discussão de novas propostas e soluções.
A discussão no Plenário da Assembleia da República sobre a redução do período semanal de trabalho vem já -para só falar nas últimas discussões - de Março de 1989 e de Fevereiro e Dezembro de 1990, e são conhecidas as propostas do PS contidas no projecto de lei n.º 361/V, que, submetidos à votação, foi rejeitado pelo PSD, teve a abstenção do CDS e a votação favorável de todos os demais grupos parlamentares e deputados independentes.
O Partido Socialista defendia nesse projecto - e mantém hoje - que a proposta mais equilibrada e exequível era a da redução imediata do horário de trabalho semanal para 44 horas e, bem assim, a sua redução progressiva, já expressa nesse mesmo texto de projecto de lei, para 42 horas um ano depois e para 40 horas a partir de 1 de Janeiro de 1993. Isto, sem prejuízo de as convenções colectivas de trabalho poderem reduzir esses mesmos limites e ainda da consideração de que toda e qualquer redução jamais implicaria diminuição da retribuição ou de outras condições de trabalho.
As formas de organização do tempo de trabalho e a fixação dos limites da sua duração semanal devem sempre atender e acolher as necessidades das empresas e os interesses dos seus trabalhadores.
Até à aprovação da proposta de lei, em Dezembro passado, a disposição legal sobre esta matéria remontava ao Decreto-Lei n.º 409/71, que fixava em 48 horas o limite máximo do trabalho semanal, e foi sendo revogada, progressivamente, por convenções colectivas de trabalho que iam consagrando reduções daquele limite. Tal facto, não raras vezes, suscitava situações inaceitáveis e injustas em áreas e sectores não cobertos por associações sindicais ou patronais e, por tal facto, não susceptíveis de posteriores intervenções ou aprovações administrativas.
Ao mesmo tempo que tal acontecia, por acção conjugada da lei e das convenções, verificava-se que em todos os Estados membros da Comunidade Europeia a duração do trabalho não ultrapassava já as 40 horas semanais e, em alguns deles, tais limites eram mesmo inferiores.
Impunha-se, por isso, que Portugal, por efeito directo de imposição legal, também definisse claramente a regra geral das 40 horas semanais de trabalho recomendada, aliás a exemplo do que ocorre na Comunidade Económica Europeia.
Daí o acolhimento que, no projecto de lei do PS, se fazia, objectiva e expressamente, da regra de redução para 48 horas do limite máximo de duração do trabalho semanal por efeito de redução sucessiva como a já atrás referida.
Considera o Partido Socialista que as medidas que preconizou e preconiza, tendo em vista esta gradual redução, significam um claro factor de desenvolvimento e modernização das empresas e de progresso social, sendo ao mesmo tempo acolhimento de uma justa aspiração dos trabalhadores, a quem não deve nem pode negar-se tal direito.
A medida da redução do horário de trabalho e a progressão por nós defendida asseguram as condições para um aumento de produtividade, através de uma adequada organização do trabalho, que não afectará - estamos em crer - as condições de exercício e de rendimento empresariais.
E quando - como é o caso da petição que, hoje, aqui apreciamos - nos detemos sobre sectores como os da metalurgia e metalomecânica, onde a diminuição de emprego vem sendo uma constante não disfarçável, o recurso a trabalhos de subempreitada cada vez mais frequente e a chamada de trabalhadores à hora e em horas extraordinárias uma regra, mais se acentua, nestas áreas, a necessidade de intervir, reduzindo na fixação dos limites de trabalho semanal como um dos meios de promover e efectivar os direitos e garantias constitucionais dos trabalhadores.
Em matéria de estabelecimento de períodos de duração semanal de trabalho, defendemos a ampla liberdade de contratualização; o mesmo é dizer, a definição pelos empresários e trabalhadores, sem constrangimentos e tutelas administrativas, das melhores e mais adequadas soluções para os diversos sectores da actividade.