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3 DE MAIO DE 1991 2385

períodos de trabalho, para além de ser uma medida sem futuro, rouba futuro à modernidade.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - De facto, sempre que o PSD e o grande patronato vêm à lista combater as reivindicações dos trabalhadores, com uma linguagem meramente economicista, ralam apenas em produtividade, em competitividade, como se estas se medissem apenas em função do número de horas de dependência do trabalhador relativamente à entidade patronal.
A argumentação é demasiado primária, saltando à vista que nesta lula em tomo do horário de trabalho se pretendem obter efeitos psicológicos negativos no mundo laboral.
Na luta pela organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, que tem a idade da exploração do homem, os trabalhadores conhecem agora novas formas-mais requintadas - de exploração e de opressão.
Más, se hoje já não é preciso morrer para defender a redução da jornada de trabalho, a verdade é que a manutenção da mesma, em condições que brigam com a realização pessoal, não deixa de trazer atrás de si um cortejo de vítimas menos visíveis, mas nem por isso menos reais.
Os módicos denunciam que o trabalho por turnos e o trabalho nocturno provocam doenças somáticas e psico-somáticas, conduzem à instabilidade e a graves problemas familiares.
Será que pode afirmar-se que o trabalhador assim afectado aumenta ou, mesmo, mantém a sua produtividade?
Será que pode afirmar-se que o País beneficia com o facto de não proporcionar aos trabalhadores as condições necessárias à sua valorização profissional?
A medicina do trabalho denuncia que a precariezação dos vínculos laborais e a manutenção de períodos prolongados do trabalho fazem aumentar o número de acidentes de trabalho.
Em 1988, perderam-se em Portugal, por causa dos acidentes de trabalho, 1 087 019 dias de trabalho. Em média, morrem em Portugal mais de dois trabalhadores por dia, por causa de acidentes de trabalho.
Então, se a situação é grave, em nome de que interesses é que se recusa uma medida que teria o efeito de fazer diminuir o risco de acidentes de trabalho? Em nome de que interesses se pretende alongar, mesmo em certas semanas, a jornada de trabalho? Que razão têm o Governo e o PSD de falarem tanto em higiene e segurança no trabalho quando propõem medidas contrárias as mesmas?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Não sei a que é que o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques se referiu há pouco quando disse que o Governo harmonizou as pensões relativamente a homens e a mulheres. Eu tomei isso como uma anunciada medida - pequenina, pelo que sei - em relação aos acidentes de trabalho. Não sei se o Governo se limitou só, perante a legislação obsoleta e iníqua relativa à reparação dos acidentes de trabalho, a fazer uma coisa que os tribunais fazem hoje em dia nas sentenças: consideram uma disposição da lei inconstitucional e aplicam a homens e a mulheres o mesmo direito à pensão por morte!
Em nome e por pressão de quem se mantêm as pensões de miséria dos sinistrados do trabalho, a cuja trágica situação pretende o PCP pôr cobro com o projecto de lei que apresentou sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais? Projecto de lei que também, em relação às doenças profissionais, beneficiará o caso dos trabalhadores das minas gravemente afectados pela silicose, quando não anda, inclusivamente, associado a outra doença.
Perante a constatação científica de que a redução da jornada de trabalho fará diminuir o risco de acidentes de trabalho, como poderá defender-se, Srs. Deputados, que aumente a produtividade quando o número de sinistrados aumenta? Que ganha o País, Srs. Deputados, com uma jornada de trabalho que não garante a dimensão social do trabalhador?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos regimentalmente impedidos de apresentar, nesta sessão legislativa, um novo projecto de lei que dó satisfação aos peticionantes. O nosso projecto, apresentado por duas vezes, nas duas anteriores sessões legislativas, foi rejeitado pela maioria do PSD. Combateremos, no entanto, as danosas disposições do pacote laborai, também no respeitante a esta matéria.
Na próxima legislatura, com uma Assembleia que esperamos renovada, apresentaremos, de novo, o nosso projecto de lei com vista à redução da semana de trabalho, na generalidade, para as 40 horas e para as 35 horas, no caso de trabalhos penosos, insalubres e de trabalho por turnos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: -Responderemos, assim, a uma reivindicação central dos trabalhadores portugueses para quem o tempo de trabalho terá a medida do futuro.

Aplausos do PCP, do deputado do PS Laurentino Dias e do deputado independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser muito breve, porque este lema também já foi objecto de discussão aprofundada aqui, na Assembleia da República.
Mas, fazendo um pouco de história, como é sabido, o Governo apresentou à Assembleia uma proposta de lei que previa exactamente a redução do horário de trabalho semanal para as 44 horas legais máximas. Isso foi aprovado e foi dito sempre por nós, sociais-democratas, que também promovemos e fomentamos a diminuição do horário máximo de trabalho a nível das diversas actividades económicas. Simplesmente, também dissemos que compete à lei fixar o horário máximo semanal - como é o caso -, mas não compete estar a interferir na própria regulamentação da actividade económica.
Consideramos que há sectores de actividade em que, neste momento, é possível a consagração de horários de trabalho inferiores às 44 horas, e, felizmente, há muitos sectores de actividade em que o horário de trabalho praticado é de 35, 36 e 39 horas; há, porém, outras actividades em que, pela própria dimensão das empresas, pela actual organização das empresas do sector, não é racionalmente possível, de um momento para o outro, consagrar um horário semanal máximo de 40 horas - e dissemo-lo com toda a franqueza e frontalidade.
Sabemos que é possível caminhar-se na redução progressiva do tempo máximo semanal de trabalho, mas não devemos ser nós a substituirmo-nos a nível dos responsáveis das actividades económicas e também dos responsáveis pelas organizações de trabalhadores, que