O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2388 I SÉRIE -NÚMERO 71

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não conhece a lei nem a situação real!

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Laurentino Dias, sei que a sua bancada e o senhor se sentem muito incomodados quando falamos no acordo económico e social.

Vozes do PSD: - É evidente!

O Orador: - É óbvio! Por um lado, dizem que sim e, por outro, dizem que não! Isto é, um governo socialista, se, porventura, e para mal dos nossos pecados, fosse maioritário,...

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Dos vossos!...

O Orador: -... não teria qualquer garantia de que, quando negociasse quaisquer matérias no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social, na Assembleia da República a maioria que o apoiava o apoiaria nessa altura!
Ora, isto significa que o PS é aquilo que temos duo e que todos já perceberam, ou seja, o PS tem duas posições, uma das quais é a de que, quando está na oposição, promete mundos e fundos, apresenta iniciativas legislativas que custariam 400 milhões de contos e por aí fora, embora, como é evidente, não diga como financiaria essa despesa - antes pelo contrário! -, porque no dia seguinte é capaz de aparecer um outro deputado socialista a apresentar uma outra iniciativa para reduzir as receitas do Orçamento!... Enfim, já sabemos os «cozinhados» que os senhores fazem e o que é que daí resulta...
Mas, quando os senhores estão no governo têm outra posição e fazem o contrário...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Diminuem os impostos!...

O Orador: - Diminuem!... Lançam, com efeitos retroactivos, um imposto sobre o 13.º mês dos trabalhadores!... Esse, sim, abrangeu exclusivamente os trabalhadores!...

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Nem Salazar foi tão longe!...

O Orador: - Portanto, para concluir, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Laurentino Dias que a norma constante do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 2/91, de 17 de Janeiro, não contraria o que foi acordado em sede de Conselho Permanente de Concertação Social. Aliás, nesta lei diz-se que o limite máximo das 44 horas será aplicado - e o senhor, se quisesse ser mais explícito e não lançar dúvidas, nomeadamente aqui, na Câmara, e na opinião pública, tê-lo-ia dito - a todos os trabalhadores portugueses.
Há apenas duas pequenas excepções da aplicação directa e imediata desta lei que exigem uma regulamentação própria, dado à sua especificidade, e que são as seguintes: o serviço doméstico e o trabalho a bordo. Quanto a este último, a maioria dos trabalhadores deste sector, por virtude da aplicação de convenções colectivas de trabalho, tem já hoje horários inferiores a 44 horas semanais.
Quanto ao serviço doméstico, trata-se, como o Sr. Deputado sabe, de matéria que é necessário analisar com cuidado, para que não se «vire o feitiço contra o
feiticeiro». Aliás, está em curso a alteração da legislação sobre esta matéria, no sentido de beneficiar mais estes trabalhadores.
De qualquer forma, dir-lhe-ei que a lei que está em vigor, respeitante ao serviço doméstico, foi da iniciativa de um governo social-democrata, presidido pelo Dr. Sá Carneiro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegados ao fim deste debate sobre a petição n.º 132/V, os 13 500 cidadãos que a apresentaram irão retirar daqui as conclusões que é possível retirar.
Afirmam eles, no princípio da petição, que Portugal continua a ser o país da CEE com os mais baixos salários e com mais horas de trabalho semanal. Este é um facto que ninguém contestou e, a despeito das promessas miríficas do actual governo, continuamos nestas matérias, como infelizmente em outras, na cauda da Europa.
Os trabalhadores esperavam que da discussão pudesse resultar a viabilização de legislação que estabelecesse um limite máximo de horas de trabalho que fosse harmónico com aquilo que se pratica nos mais variados países da CEE. É que, para um trabalhador emigrante português é, realmente, difícil entender por que, passada a fronteira dos Pirinéus, vai encontrar salários muito mais elevados e menos horas de trabalho do que no seu país, ao mesmo tempo que o Governo continua a dizer que Portugal está a viver a melhor época possível da sua existência.
Desta forma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que a conclusão a retirar deste debate é a de que o PSD continuará a inviabilizar a redução do horário máximo de trabalho, de forma que Portugal, nesta matéria como noutras em que está claramente em posição de desvantagem, possa ir-se aproximando dos países da CEE.
Digamos, aliás, que os funcionários não reclamam um regime imediato de 40 horas de trabalho máximo, mas, sim, de 43 horas, a que se seguiria, então, num prazo curto, um máximo de 40 horas. Porém, como é sabido, na Alemanha, cujo exemplo já aqui foi citado, mesmo na metalurgia, pratica-se um horário de, apenas, 38 horas por semana.
Por isso, penso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a conclusão do debate só permitirá responsabilizar o PSD por continuarmos na cauda da Europa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos passar ao debate da petição n.º 168/V - Comissões negociadoras da plataforma reivindicativa para a Administração Pública e Frente Sindical da Administração Pública.
Contudo, antes de dar a palavra à Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira para uma intervenção, queria lembrar aos Srs. Deputados que lemos, ainda, para votar as alterações aos Estatutos das Ordens dos Advogados e dos Engenheiros, a criação da Ordem dos Médicos Veterinários e, se houver consenso, ainda podemos introduzir nas votações uma alteração a um mapa relativo à criação das freguesias de Santa Maria Maior e da Madalena.