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3 DE MAIO DE 1991 2389

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, pedia à Mesa para informar a que concelhos e distritos pertencem as referidas freguesias.

O Sr. Presidente: - Ao concelho de Chaves, distrito de Vila Real, Sr. Deputado.
Parece-me haver consenso em que se proceda a essa votação e, portanto, assim se fará.
Srs. Deputados, vamos dar início ao debate da petição n.º 168/V, já identificada.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 168/V pode, hoje, considerar-se formalmente falha de objecto, mas as razões que a suportam mantêm-se, mais do que nunca, actualizadas.
Aliás, o facto de estarmos a debater, em Maio de 1991, uma petição apresentada em Novembro de 1990, cuja eficácia prática fica, por esse facto, prejudicada, é razão de reflexão. É que não basta que a lei confira aos cidadãos o direito e que eles o exerçam, como no caso presente, em que a petição vem assinada por cerca de 16 000 cidadãos, é preciso, também, criar condições para que esse direito não se reduza a um mero formalismo democrático, esvaziado de conteúdo real e de potencialidades de eficácia.
Dizia que as razões que suportam a petição se mantêm actualizadas e ganham, cada dia que passa, redobrada actualidade.
Com efeito, os peticionários referem que o aumento salarial que vigorou de Outubro de 1989 a final de 1990 se traduziu numa brutal quebra de salário real dos trabalhadores da Administração Pública, uma vez que se traduziu na taxa média de aumento de 7,6% para uma inflação superior a 13%.
O Governo assumiu, assim, uma dívida face a centenas de milhares de trabalhadores da Administração Pública ou, melhor dizendo, agravou a dívida acumulada ao longo de vários anos, mercê da sistemática redução das despesas com o pessoal no conjunto das despesas correntes e da consequente perda de poder de compra.
A esta situação, há que somar o desajustamento entre as expectativas em tomo do novo sistema retributivo e os seus efeitos reais médios para os trabalhadores da Administração Pública, os atrasos na sua aplicação a numerosas categorias e carreiras, designadamente no que se refere ao descongelamento de escalões, a tardia integração de milhares de trabalhadores e mesmo a não integração de outros após ano e meio sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 343-A/89.
Tive, recentemente, ocasião de trazer aqui alguns exemplos concretos, em pergunta dirigida à Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento, pelo que me dispenso hoje de os repetir. Lembro só, por mais recente e escandalosa, a situação criada aos professores, que originou parecer do Sr. Provedor de Justiça no sentido de que impende sobre o Governo a obrigação moral de pagar juros de mora pelo atraso na regularização dos abonos àqueles funcionários.
Na presunção de que o Governo é pessoa de bem, diga-se, de passagem, que juros seriam devidos a todos aqueles que, desde Outubro de 1989, não têm regularizada a sua situação face ao novo sistema retributivo e que, por isso, são titulares de um foiçado empréstimo a prazo ao Governo cujos juros, paradoxalmente, vêm sendo arrecadados pelo devedor.
Recorde-se, apenas, que o descongelamento de escalões de 1 de Julho de 1990 começou a ser abonado, na melhor das situações, em Fevereiro de 1991 e que para o descongelamento de Janeiro de 1991 nem sequer ainda foi publicado o respectivo decreto-lei.
Claro que, tarde e a más horas, os trabalhadores acabarão por receber não os juros mas abonos retroactivos que, com Outubro já no horizonte próximo, ajudarão a mascarar a situação real.
E não se diga que os custos da aplicação do novo sistema retributivo foram calculados em 90 milhões de contos e que, como já afirmou o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é um escândalo que essa verba tenha sido largamente ultrapassada, atingindo já cerca de 200 milhões.
Não poderão ser os trabalhadores a pagar, agora, a falta de rigor dos cálculos de um governo que se gaba de ser o mais rigoroso e competente que já se viu neste país.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E no planeta!

A Oradora: - A petição aborda, porém, um outro problema de maior relevância e alcance para os trabalhadores da Administração Pública, que é o dos mecanismos regulamentadores dos direitos de negociação e participação colectiva consagrados no Decreto-Lei n.º 45-A/B4, de 3 de Fevereiro.
Na realidade, tal como a análise do próprio articulado deixa perceber e a prática conhecida dos processos de negociação confirma, a negociação colectiva na Administração Pública em pouco mais se traduz para o Governo do que na audição e recolha das posições e propostas sindicais. E mesmo nos casos em que tem lugar uma certa forma de negociação e se regista um acordo, este tem apenas carácter de recomendação ao Governo, não constituindo para este, à partida, qualquer forma de vinculação.
Aliás, tem-se verificado que o Governo se furta, inclusive, à obrigação de negociar matérias abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 45-A/84. E mesmo quando sobre tais matérias há propostas sindicais, como, por exemplo, quanto à revalorização de carreiras, e há, até, um compromisso anterior de as negociar com os sindicatos, pode verificar-se, e verifica-se, a recusa pura e simples de considerar aquelas propostas e a decisão unilateral de adiar-não se sabe para que calendas - a simples consideração do problema. Isto é, o Governo negoceia o que quer e quando quer, interpretando de forma limitativa o já de si limitado Decreto-Lei n.º 45-A/84.
Por outro lado, não se prevê neste decreto-lei, para a resolução dos conflitos surgidos no processo de negociação, qualquer outra forma que não seja uma negociação suplementar que depende da anuência do próprio Governo - juiz em causa própria - que pode, evidentemente, recusá-la ou limitar-se, aceitando-a formalmente, a esvaziá-la de todo o conteúdo.
Deste enquadramento legal, que, entretanto, se reclama de conformidade com a Constituição da República e com a Convenção n.º 151 da OIT, bem como da prática negociai que vem sendo concretizada para a Administração Pública, resulta que acabam por ser consagradas na lei soluções que não só não contemplam as posições sindicais expressas no processo de negociação como são, algumas vezes, mais gravosas que as propostas iniciais apresentadas pelo próprio Governo.