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3 DE MAIO DE 1991 2379

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques, não respondeu à pergunta que lancei da tribuna.
Na verdade, o governo do PSD prometeu, no seu manifesto eleitoral de 1987-e já lá vão quase quatro anos! -, a revisão da fórmula de cálculo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -É o último ano!

A Oradora: - Estamos em vésperas de um novo acto eleitoral. Está o PSD disposto a cumprir o prometido?
Naturalmente que o Sr. Deputado sabe que esta realidade das reformas e pensões de valores profundamente degradados se deve, em primeiro lugar, aos salários praticados - designadamente, uma percentagem significativa com o valor mínimo nacional - cujos montantes são irrisórios.
Por outro lado, referi também há pouco que 1,8 milhões de reformados e pensionistas, número que corresponde a 80 % do universo dos pensionistas do País, recebem até 20000$, advindo este facto da existência de uma fórmula de cálculo altamente desactualizada e injusta, já que incide sobre salários muito insuficientes, designadamente o actual salário mínimo nacional. De facto, provámos aqui, em recente interpelação, que os salários dos trabalhadores portugueses são os mais baixos da Europa comunitária, repercutindo-se esta realidade quando um trabalhador passa à situação de reforma.
Repare-se ainda que, relativamente à fórmula de cálculo existente neste momento, incidente sobre os 5 melhores anos dos últimos 10, ao não se actualizar esses salários de há cinco anos atrás e dados os índices de preços ao consumidor, o cálculo irá processar-se sobre valores altamente desactualizados, o que irá dar azo a que os trabalhadores se vejam, aquando da sua passagem à reforma, numa situação quase desesperada, uma vez que passam a auferir metade do seu rendimento normal.
No entanto, é também evidente para todos nós que o coeficiente aplicado por cada ano de entrada de contribuições se encontra igualmente desajustado. Por conseguinte, há que rever esta situação.
Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques, referiu também que, em sede de Conselho Permanente de Concertação Social, há um acordo para a revisão da fórmula de cálculo. Porém, pergunto-lhe, com toda a frontalidade. se o Governo já apresentou aos parceiros sociais uma proposta de alteração dessa fórmula.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de registar aqui, num debate desta importância e com os temas que estão em análise, a ausência de membros do Governo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Estão na televisão! Estão no Telejornal!

O Orador: - E, já que foram levantados problemas de tempo, sugerimos ao Sr. Presidente a distribuição dos tempos do Governo pelos partidos...
O Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques invocou mudanças do regime das pensões em França. No entanto, gostaríamos muito de ter no nosso país as pensões francesas hoje, daqui a 5 ou daqui a 10 anos!
Quanto ao problema da actualização das formas de cálculo, referiu o Sr. Deputado que se deveriam contar os últimos cinco anos. Porém, com que base de cálculo?
Sr. Deputado, o problema em Portugal não reside no facto de serem contados os últimos 5 ou 10 anos. O problema é que, com um elevado nível de inflação, o facto de contar os últimos cinco anos pelo valor nominal fará que a pensão média seja da ordem dos 60 % do último salário. Portanto, se esses valores forem actualizados ao nível da taxa da inflação, é evidente que poderão contar 5 ou 10 anos - estaremos de acordo em reflectir nesta matéria. Nestes termos, gostaria que o Sr. Deputado esclarecesse melhor o problema francês.
A segunda questão que o Sr. Deputado nos referiu traduz-se no problema do financiamento da segurança social. Efectivamente, trata-se de um problema de responsabilidade nacional ter em conta que a segurança social deve ser financeiramente viável, que deve garantir a pensão daqueles que para ela descontaram.
No entanto, o grande problema é que a segurança social está, em Portugal, a financiar coisas que não lhe competem e que nada têm a ver com a pensão dos pensionistas que para ela descontaram. Ora, ao nível da acção social, que é o problema efectivo dos regimes não contributivos da segurança social, para a qual o Estado devia financiar, através das verbas do Orçamento do Estado, ou seja, através do desconto dos Portugueses, aí a segurança social está a ser utilizada como uma fonte de receitas do Governo para fins eleitorais.
Por último, registei a referencia que o Sr. Deputado fez-e bem! - ao acordo económico e social. Quero só fazer uma ligeira correcção: é que o Sr. Deputado referiu que o acordo, na área da segurança social, deveria ter lugar em 1991, e não é bem assim. De facto, ele deveria ter sido concluído no 1.º semestre de 1991 e, infelizmente, ainda estão em curso reuniões técnicas, não havendo qualquer proposta em cima da mesa.
Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques, não vou referir aqui alguns aspectos que o meu camarada João Proença acabou de mencionar. Quero, porém, dizer-lhe o seguinte: quem nos dera que, em Portugal, tivéssemos uma pensão média igual à pensão mínima actualmente praticada em França! E ainda bem que trouxe o caso francos à colação, Sr. Deputado Joaquim Fernades Marques, porque sabe, com certeza, que, em Portugal, o índice de protecção social, medido em termos de despesa, relativamente ao PIB, é menos de metade do que aquilo que se gasta em França. E já não lhe refiro os programas excelentes de apoio social e outras medidas de âmbito social que estão em vigor em França e que beneficiam os trabalhadores franceses, ao passo que, em Portugal, infelizmente, ainda nem sequer foi tentada a sua implementação.
Depois, falou de uma outra medida que também já conhecemos: a revisão do método de cálculo das pensões, que consta do acordo económico e social. A propósito, já