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3 DE MAIO DE 1991 2375

Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Carlos Cardoso Laje (PS) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) -Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Moía Nunes de Almeida (PCP) - Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD).
Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, há momentos solicitei à Mesa que mandasse fotocopiar e distribuísse aos grupos parlamentares documentação que forneci, mas pretendia que a documentação também fosse entregue à comunicação social.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é da regra e do costume da Casa que quando se distribuem documentos aos grupos parlamentares também a comunicação social os receba. No entanto, tomámos nota do seu pedido.
Srs. Deputados, passamos à apreciação da petição n.º 126/V [Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP)], que reclama a aprovação de um diploma que proceda à actualização do valor de todas as pensões e altere a forma de cálculo das pensões de reforma e de invalidez.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Esta segunda petição que hoje é apresentada ao Plenário da Assembleia da República é, quer pela matéria que versa, quer pelo elevado número de cidadãos que a subscreveram (37 538), uma petição da maior importância. Ela diz respeito à actualização das pensões e um dos aspectos fundamentais nela focado é o de ter em conta, no cálculo das pensões, a média dos três melhores salários dos últimos 10 anos, o que permitiria, logo à partida, sair da situação extremamente chocante de se verificar que ainda existem hoje pensões muito próximas do valor de 17 000$ mensais, quando é certo que o próprio salário mínimo nacional tem hoje um valor muito superior a este que excede os 40 000$. E, no entanto, permanecem estas pensões de baixo valor.
Os peticionários apresentam, ainda, um critério, para determinar o montante mensal da pensão, que deveria corresponder a 2,3 % da retribuição média por cada ano de entrada das contribuições.
Como unha dito inicialmente, trata-se de matéria da maior importância e naturalmente que, por virtude das disposições legais, o Plenário não pode tirar conclusões deste debate, mas creio que no seu prosseguimento ficará clara a extrema necessidade de se providenciar urgentemente de forma a ir ao encontro daquilo que é uma aspiração, mais do que legítima, de muitos milhares de pensionistas que continuam com as suas pensões a um nível extremamente degradado.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD): - Sr. Deputado Raul Castro, nos termos da Lei n.º 43/90, que actualmente regula a actividade das petições, nas reuniões da nossa Comissão - como o Sr. Deputado bem o sabe -, em todas as petições colectivas, ou sejam, as que por serem subscritas por mais de 1000 cidadãos são da competência do Plenário para efeitos de apreciação, não temos tomado posições de fundo por entendermos que temos apenas de fazer a apreciação formal da petição e, desde que ela esteja em condições de ser recebida, de elaborarmos o respectivo relatório, como a mesma lei dispõe, e enviá-la ao gabinete de V. Ex.ª para efeitos de agendamento.
Por isso mesmo, no relatório elaborado pelo Sr. Deputado Coelho dos Reis, a quem esta petição foi distribuída - e que foi votado por unanimidade -, não se tomou posição quanto ao findo, limitando-se a enunciar o objecto da petição e a afirmar, depois, que ela obedece aos requisitos formais de admissibilidade. Consequentemente, decidiu-se, depois de afirmar que a Comissão não tem competência legal para tomar quaisquer iniciativas legislativas, que, por força do artigo 18.º da Lei n.º 43/90, deveria ser enviada ao Plenário paia apreciação.
Constato que o Sr. Deputado Raul Castro tomou agora uma posição quanto ao fundo da própria petição, solidarizando-se com ela. Consequentemente, o Sr. Deputado toma aqui essa posição no soberaníssimo direito que um deputado tem de o fazer, mas não enquanto expressando o ocorrido na Comissão de Petições, que acabo de relatar. Trata-se, portanto, de uma posição pessoal de V. Ex.ª na sua qualidade de deputado?

O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.):- Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida, creio que da minha intervenção ninguém poderia concluir que estava a defender um ponto de vista da Comissão de Petições.
O que aqui exprimi, no pleno direito que me assiste, foi a minha opinião como deputado relativamente a esta petição. Quanto ao fazer considerações sobre a petição, não as fiz, nem me referi sequer ao relatório da Comissão de Petições.

O Sr. Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra Sr. Deputado.