8 DE MAIO DE 1991 2447
Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: - Agradeço-lhe. Sr. Deputado, as questões que colocou, na medida em que, ao responder, irei tentar esclarecer algumas matérias sobre um assunto que se afigura manifestamente importante, razão pela qual foi aqui trazido pelo Governo.
Em primeiro lugar, quero esclarecer a razão pela qual o Governo se fez aqui representar pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. Devo dizer que a preparação e a propositura inicial desta alteração foi realizada no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros e nela colaboraram outros ministérios, como o do Comércio e Turismo, o da Defesa Nacional e o da Indústria e Energia. E isto, porque, como se verá adiante, esta matéria também releva bastante da vontade e necessidade, inclusivamente, sentida por muitas nações, sobretudo as democráticas, de cooperação internacional nesta matéria. Daí que o impulso tenha vindo do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a participação mais efectiva, em termos de definição do regime e de pormenorização, compilam naturalmente, porque se trata de uma matéria multidisciplinar, ao comércio e turismo, à indústria e à defesa. A presença hoje aqui do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional tem que ver, sobretudo, com o facto de as datas de agendamento desta matéria terem sido dificilmente conciliáveis com a presença aqui de membros do Governo de outras áreas, os quais se encontram ausentes no estrangeiro.
Como o assunto foi tratado em conjunto, julgo dispor de toda a informação necessária para esclarecer as suas dúvidas.
A sua segunda questão coloca a dúvida de esta proposta de lei tratar de legislar sobre matéria especificamente militar ou não. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que não é esse o caso, pois já há mais de uma década que o nosso País dispõe de legislação sobre não só o comércio, nas suas diferentes modalidades, mas também sobre a própria produção de legislação de material de defesa.
Simplesmente, a evolução tecnológica, a incorporação de novas tecnologias de diferentes áreas nos sistemas de armas e em todo o material utilizado pelas Forças Armadas ou que responde às suas necessidades e o próprio processo de modernização das Forças Armadas Portuguesas, que levou a que, no nosso país, o comércio deste tipo de material, em termos de importação, se tenha verificado, bem como o desenvolvimento da indústria nacional em geral - designadamente, em áreas que são fornecedoras das mesmas Forças Armadas e que o são, hoje, com alguma segurança, com base nas leis de programação militar, ou seja, com base em planos a médio e longo prazos, que, por vezes, tom também subjacentes contratos-programas e projectos de investigação e desenvolvimento que, em vez de apontarem para aquisições ao exterior, tentam garantir alguma autonomia nacional e o desenvolvimento de algum knaw-how nesta matéria em termos das capacidades da nossa comunidade científica, das nossas Foiças Armadas e da indústria - demonstram que, de alguma forma, chegou ao nosso país a necessidade, que talvez por desactualização do equipamento das nossas Forças Armadas e da nossa indústria em geral há alguns anos atrás não era sentida, de se legislar em termos relativamente semelhantes àqueles em que, hoje, e há mais de uma década, já se encontram legislados sobre o comércio de produtos militares, especificamente, e sobre todos os produtos que, não sendo especificamente militares, são componentes ou são susceptíveis de, sendo tecnologicamente desenvolvidos, incorporar sistemas de armas e equipamento de defesa.
É o caso de sonares e de radares, que tanto servem para utilizações de natureza civil como de natureza militar. É o caso, também, de simulações, de software, de telecomunicações e de sistemas integrados de comunicação, que hoje são já produzidos no nosso país, e muitos outros exemplos poderiam ser dados.
Trata-se, portanto, de juntar, à gama do equipamento de defesa propriamente dito, todos aqueles equipamentos que podem, de alguma forma, concorrer para a satisfação de necessidades das Forças Armadas e trazer capacidades acrescidas ao equipamento militar, mas que não decorrem da produção no âmbito da indústria militar. Decorrem de muitas produções, normalmente de indústrias civis, e a sua característica, militar ou não, tem apenas que ver com o utilizador final.
Assim, trata-de de dar resposta a necessidades nacionais, que derivam do próprio desenvolvimento do País, e à vontade e à necessidade de cooperação internacional, que derivam da nossa crescente inserção na comunidade internacional e das responsabilidades que temos nessa matéria, colaborando nesta área.
A terceira questão que me colocou foi sobre que tipo de bens poderiam ser incluídos nesta proposta de lei. Em primeiro lugar, já respondi que não são os bens de natureza militar propriamente ditos, pois esses encontram-se incluídos em legislação semelhante. A legislação que o Governo está a preparar sobre esta matéria prevê um conjunto de passos que. muito sinteticamente, poderei definir: provo, para o material militar propriamente dito e à semelhança do que se passa hoje para o restante material, o licenciamento e a certificação prévia das operações ligadas ao comércio deste material; prevê, naturalmente, para o identificar, o estabelecimento e a aprovação de uma lista de bens, que será preparada por uma comissão interministerial, pois, como disse, trata-se de bens com diferentes proveniências e que, portanto, terão a intervenção da defesa nacional, do comércio e da indústria.
O Governo prevê, também, um conjunto de procedimentos muito semelhantes àqueles que hoje permitem o controlo efectivo do comércio do material de defesa e que se transportam, depois, para modelos administrativos, em termos de certificados de importação e exportação e controlo de entregas finais. Finalmente, prevê dois outros pontos, que são, por um lado, a obrigatoriedade das empresas produtoras destes bens manterem um registo actualizado das movimentações dos mesmos-das importações e das exportações em que essas empresas intervêm - e, por outro, sanções penais e contra-ordenacionais por ilícitos que sejam derivados do incumprimento deste diploma.
Basicamente, a questão é esta. Naturalmente que se trata de uma matéria em que não só não é possível determinar toda a lista de bens, como lambem penso que leremos de admitir que ela é, de alguma forma, dinâmica e evolutiva, na medida em que é uma lista que vai progredindo com a evolução da própria tecnologia, com a sofisticação dos equipamentos e com a incorporação, nestes mesmos equipamentos, de tecnologias de dupla utilização.
Finalmente, e presumo que esta questão estava também subjacente à sua pergunta, devo dizer que não há nem vai haver nenhuma definição à partida e para sempre de quais