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2444 I SÉRIE-NÚMERO 73

daqui a mais uns tempos. Isto porque, para já, há que criar as condições para que possa ser realizada a privatização, só depois a privatização. É que entretanto, antes da privatização, é necessário que seja feito o saneamento financeiro, etc., cie., que permita que, depois de retirados os largos encargos financeiros que a empresa neste momento suporia, ela possa ser rentável. Só nessa altura, como o Sr. Ministro aliás referiu - mais uma vez, lhe faço justiça, pois coloca estas questões com toda a clareza e frontal idade -, é que o Governo, se ainda cá estivesse - o que certamente não irá suceder, e julgo que não conseguirá fazer isto em seis meses -, avançaria para a privatização da TAP.
Aliás, como o Sr. Deputado Rui Alvarez Carp bem sabe, é isso que se está a passar com outras empresas. Com efeito, certas operações têm sido feitas para sanear algumas empresas - mesmo no sector financeiro - e para, de seguida, privatizá-las.
Muito claramente, aí está a situação concreta que colocamos: o Governo só privatiza aquilo que dá lucros e quando dá lucros.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A posição do Partido Renovador Democrático relativamente à questão da delimitação dos sectores, como, de resto, em relação às privatizações, tem sido particularmente clara. Por isso, na discussão da presente proposta de lei, em que o Governo pretende obter autorização legislativa para alterar a referida Lei de Delimitação de Sectores, mais não faremos do que, sinteticamente, relembrar alguns dos princípios e conceitos já apresentados aquando de um outro pedido de alteração legislativa sobre a mesma matéria, feito há pouco mais de dois anos, durante o processo de revisão constitucional e, mais recentemente, aquando da discussão da lei quadro das privatizações.
Sempre tivemos a convicção de que, num futuro muito próximo, o transporte aéreo regular internacional viria a ser aberto à iniciativa privada, de acordo com o estabelecimento da livre prestação de serviços de transporte no interior da Comunidade Económica Europeia e em harmonia com o programa de construção do mercado interno.
A liberalização que vem ocorrendo e que, a curto prazo, se intensificará, possibilitando a existência de concorrência de outros países, retirará as razões de ser à existência de um monopólio público, sendo que, presentemente, se impedem os transportes privados nacionais de operarem em rotas já acessíveis a estrangeiros.
A iniciativa do Governo nesta matéria decorre, assim, daquilo que tem sido a evolução do sector em termos comunitários e não nos merece qualquer reserva.
O mesmo não se passa, contudo, com a outra componente desta mesma autorização legislativa, isto é, a de permitir o acesso de empresas privadas e de outras entidades da mesma natureza, em regime de concessão, aos transportes ferroviários explorados em regime de serviço público.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por diversas vezes, chamámos a atenção da Câmara e manifestámos a nossa preocupação em relação à abertura à iniciativa privada no que respeita a sectores em que, em nosso entendimento, não há possibilidade de uma franca concorrência efectiva. Preocupação reforçada quando se trata, como é o caso, da possibilidade da aplicação de regimes de concessão por entidades privadas à exploração ou gestão das actividades reservadas ao sector público.
Ao contrário do transporte aéreo regular internacional, o transporte ferroviário é uma matéria sensível, que deverá merecer uma aprofundada reflexão e consequente discussão.
Ao Governo competirá, no caso concreto, esclarecer as dúvidas e, sobretudo, tornar claras as suas motivações, já que da aprovação da lei não duvidamos, nem à mesma nos oporemos.
Foi pena que as propostas que fizemos durante o processo de revisão constitucional, no sentido de que a lei dos sectores estratégicos deveria ser aprovada por maioria de dois terços, não tenham merecido acolhimento. Estávamos nessa altura, Sr. Presidente e Srs. Deputados, concretamente a pensar em situações como aquela que aqui hoje estamos a discutir, sobretudo porque isso não tem rigorosamente nada a ver com o facto de se ser a favor ou contra as privatizações.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Mantendo as actuais preocupações do meu partido, que suportam naturalmente uma base sempre construtiva e convictos da boa resolução que o Governo irá adoptar nesta situação, não nos oporemos à aprovação da proposta de lei n.º 184/V.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na coerência da posição que temos sempre adoptado nesta matéria de abertura do sector público à iniciativa privada, desde 1977 e, depois, em 1983, 1988, e na revisão constitucional não podemos deixar de apoiar o Governo por este novo passo em frente na grande cruzada tendente a entregar ao sector privado aquilo que desde sempre lhe pertenceu, e nunca lhe deveria ser retirado, por uma razão revolucionária, ou devido à má interpretação da conjuntura económica nacional, e hoje a todos nós nesta Câmara parece um absurdo ou um anacronismo.
Por isso, custa verificar que o PCP ainda em 1991, opõe o Estado aos cidadãos, dizendo que estes não devem ter determinadas actividades económicas porque as mesmas devem pertencer àquele.
Pelo nosso lado, não aceitamos esta oposição do Estado à iniciativa privada. Aliás, a interpretação que fazemos do texto constitucional que manda reservar as actividades básicas para o sector público é uma interpretação restritiva, minimalista e dirigida mesmo àqueles sectores que, por motivos de segurança e de interesse eminentemente público, o Estado deve reservar supletivamente para si.
Neste particular, estamos portanto de acordo com a interpretação aqui referida pelo Sr. Deputado Rui Alvarez Carp e com a intenção que demonstrou de, na próxima revisão constitucional, consagrar expressamente esta interpretação minimalista. E estamos também de acordo com a emenda que apresentou para ampliar esta autorização legislativa aos aeroportos.
Nesse sentido, votaremos a favor desta proposta de lei de autorização legislativa, incluindo a emenda apresentada