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8 DE MAIO DE 1991 2439

Macheie e também do já então deputado António Guterres e dos esforços que este teve de empreender para convencer a sua bancada a votar essa lei. Aliás, este é um motivo acrescido para, de novo, agradecer-lhe a oportunidade que tenho de citar os esforços que o Sr. Deputado António Guterres teve de empreender junto da bancada do PS, a fim de conseguir votar a Lei n.º 46/77, que, na altura, foi um avanço, atendendo à conjuntura política da época. O Sr. Deputado Octávio Teixeira, embora saiba que eu não sou um perito em economia dos transportes e que, por isso, não posso dá-la, pede-me uma relação dos países que tem transportes rodoviários privatizados.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - É só a Suíça. Veio publicado num jornal especializado!

O Orador: - Posso responder-lhe que o Governo não pretende privatizar integralmente os transportes ferroviários. Aquilo que se pretende é dar à exploração privada determinados ramos, vectores...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Segmentos!

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado.
E, naturalmente - e aqui passo a responder ao Sr. Deputado Edmundo Pedro, que formulou uma pergunta muito oportuna -, continuará a ser o Estado que terá de assumir a condução da gestão geral das linhas. Ou seja, as linhas que sejam rentabilizadas estarão inseridas numa economia de transportes, que terá de financiar as linhas que não são rentáveis. Portanto, o Governo terá de assegurar ou por via ferroviária ou por outras vias de transporte o serviço, cada vez melhor, dessas populações, pois o objectivo do Governo é o de servir cada vez melhor as populações.
Finalmente, a sugestão que o Sr. Deputado Octávio Teixeira apresentou...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Observação!

O Orador: - ...relativa à proposta do Sr. Secretário de Estado Macário Correia sobre saneamento básico, bom, isto aqui não é uma agência de pedidos, há uma coerência e naturalmente que essa afirmação, que não conheço, do Sr. Secretário de Estado é, louvando-me na sua intervenção, perfeitamente compatível com aquilo que eu disse e com a política do Governo.
Com efeito, a política do Governo é esta: há uma limitação constitucional, há determinados sectores que são considerados básicos e nós temos de cumprir a Constituição. Naturalmente que haverá um timing para todos estes processos e o Governo entendeu - e muito bem! - que não era este o momento apropriado para alterar a limitação de sectores em matéria de saneamento básico.
Portanto, estamos todos perfeitamente coerentes com aquilo que dissemos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E em matéria de aeroportos?

O Orador: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, em matéria de aeroportos, o Sr. Ministro acaba de fazer uma exposição dizendo que, no âmbito dos transportes aéreos regulares, também pretende alargar a abertura à iniciativa privada de determinados aeroportos e naturalmente que isso faz parte da própria economia de gestão, neste caso dos transportes aéreos.
Pensamos que é perfeitamente compatível - aliás, já sabíamos desta intenção do Sr. Ministro - que se aproveite esta ocasião para alargar o âmbito já aos aeroportos, até porque estão fortemente conexionados com os transportes aéreos regulares.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ah, o cenário foi preparado antes!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Baseando-se, exclusivamente, na necessidade de captar investimentos vultosos - soubemos, agora, que a isto acresce uma razão de cariz ideológico -, o Governo solicita uma autorização legislativa que visa a alteração da chamada Lei de Delimitação de Sectores, através da abertura ao sector privado do transporte aéreo regular internacional e, embora sob a forma de concessão, do transporte ferroviário explorado em regime de serviço público.
O Governo acentua que a reestruturação destes sectores, para ser compatível com a aceleração que se pretende imprimir ao desenvolvimento económico e social do País, não é conciliável com as disponibilidades orçamentais existentes.
Em suma, a justificação do Governo para mais esta alteração à Lei de Delimitação de Sectores assenta, quase exclusivamente, em argumentos associados à política de afectação de recursos públicos e à constatação da sua escassez.
Como se sabe, a Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 87.º, o princípio de que a lei definirá os sectores básicos, cuja actividade é vedada às empresas privadas, bem como a outras entidades da mesma natureza.
Este dispositivo deve interpretar-se como garantia da existência de um sector significativo vedado à iniciativa privada, por subordinação ao interesse público, pelo que o contínuo esvaziamento deste preceito, de que a presente proposta de lei é mais um passo, há-de inevitavelmente conduzir a que, por acção ou omissão, se sedimente a interpretação constitucional adequada. Significativamente, sobre esta matéria o Governo não se pronuncia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A existência de um sector empresarial do Estado, integrando as empresas com participação maioritária de capitais públicos, independentemente dos sectores onde operam, e as empresas existentes nos sectores onde se verifica reserva à iniciativa privada, é aceite e defendido pelo Partido Socialista.
Pensamos mesmo que essa existência é condição essencial para que se torne possível e viável, em determinadas circunstâncias, a prossecução de uma política de solidariedade nacional que seja a garantia da igualdade de oportunidade para as pessoas e, sobretudo, para as regiões.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

O Orador: - A definição de um projecto de modernização para a economia portuguesa não pode iludir