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8 DE MAIO DE 1991 2435

facto de, na exposição de motivos da proposta de lei. essa clareza e frontalidade não ser assumida. O Governo vem, sim, com a falácia do «montante dos investimentos necessários para as infra-estruturas ferroviárias»!...
O Sr. Ministro acabou agora de dizer que, de facto, isso não é verdade, na medida em que a perspectiva do Governo é a de que os custos e a gestão das infra-estruturas ferroviárias fiquem a cargo do Estado. Isto é, aquilo que dá prejuízo, aquilo que custa muito, aquilo que exige milhões e milhões de investimento fica a cargo do Estado. Logo, a exploração dessas infra-estruturas, a parte que dá lucro fica para o sector privado.
Como é que o Sr. Ministro tencionaria - e digo «tencionaria» porque V. Ex.ª sabe muito bem que isso não é possível, na medida em que não consegue fazê-lo até Outubro - gerir essa situação? Como é que iria dirimir a questão dos horários, na medida em que essa infra-estrutura é única?
A segunda questão que gostaria de colocar-lhe é esta: compreendo as suas razoes ideológicas, mas estou em desacordo consigo quando diz que «não vamos manter isto como uma mera homenagem à imutabilidade!». O Sr. Ministro está, com certeza, a esquecer-se do n.º 3 do artigo 87.º da Constituição, que impõe, apesar da revisão constitucional de 1989, a vedação de determinados sectores básicos da economia à iniciativa privada. Natural e juridicamente, a Constituição não quer dizer que os sectores básicos são exclusivamente aqueles que dão prejuízo. Como £ que vai dirimir esta questão constitucional, Sr. Ministro?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Alvarez Carp.

O Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): - Sr. Ministro, apreciei muito a clareza e a transparência da sua intervenção, até porque concordo inteiramente com a política que o Governo está a seguir nesta área.
A questão que queria colocar-lhe é esta: o Sr. Ministro falou no âmbito da política de delimitação de sectores e de abertura da gestão e exploração dos aeroportos - e citou o caso concreto de um aeródromo - à iniciativa privada. Aceita V. Ex.ª que o meu grupo parlamentar apresente agora uma proposta de alteração à proposta de lei para alargar também a exploração dos aeroportos à iniciativa privada?

Vozes do PCP:- Não pode fazê-lo!

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Ministro, para além da confissão que fez de que, afinal de contas, o que está em causa não são os motivos oficiais invocados na proposta de lei mas, sim, o facto de o Governo pensar que já não estamos em tempo de haver sectores vedados à iniciativa privada, o que é estranho é que em 1988, portanto há pouco mais de dois anos, o Governo elaborou o Decreto-Lei n.º 449/88, invocando, para alterar o quadro dos sectores vedados à iniciativa privada, a adesão de Portugal à CEE. Agora, dois anos depois, V. Ex.ª torna a invocar o mesmo motivo...
Por este andar, se continuar no Governo, V. Ex.ª daqui a um ano ou dois anos virá aqui, novamente, invocar a nossa adesão à CEE para propor que os outros sectores deixem de pertencer ao sector vedado à iniciativa privada!
A CEE não dá para tudo, Sr. Ministro! O que dá para tudo é a ideia do Governo de que já não £ tempo de se manter a Lei da Delimitação de Sectores!...
A Lei de Delimitação de Sectores, que a Constituição estabelece, assenta em determinados pressupostos, mas não dá ao Governo um poder discricionário. Se V. Ex.ª ler o comentário que faz o constitucionalista Vital Moreira ao actual n.º 3 do artigo 87.º, verificará que esse poder é limitado, entre outras coisas, por aquilo que se encontra expresso em outros artigos da Constituição, nomeadamente no que diz respeito à subordinação do poder económico ao poder político.
Ainda que o Governo queira acabar com a limitação dos sectores à iniciativa privada, a verdade é que, face à Constituição, não pode fazê-lo! E para além da satisfação ideológica com que apresenta esta proposta de lei, o Sr. Ministro terá de contar com a opinião do Tribunal Constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Ministro, ao contrário daquilo que já foi aqui dito, creio que V. Ex.ª não foi claro. E sendo uma pessoa inteligente e não ignorante, direi que foi provocador! V. Ex.ª prestou um mau serviço ao Governo!
O Sr. Ministro sabe perfeitamente que a proposta de lei em discussão £ defensável, sobretudo no que diz respeito à abertura do transporte aéreo regular internacional à iniciativa privada, tendo em conta as obrigações que Portugal assumiu no contexto europeu e a alteração de legislação que entretanto se produziu nesse mesmo contexto.
O Sr. Ministro, ao enfatizar a componente ideológica, deu um argumento de peso à bancada parlamentar que, eventualmente, queira arguir inconstitucionalidade nesta matéria.
Creio, pois, que não foi claro! Tentou ser provocador, mas acabou por prestar um mau serviço ao Governo. Melhor seria que V. Ex.ª tivesse aproveitado essa sua intervenção para esclarecer várias questões.
Por exemplo, a exposição de motivos da proposta de lei não esclarece rigorosamente nada! Por isso, quando vi o Sr. Ministro entrar, pensei que vinha aqui explicar-nos mais alguma coisa...
As questões que queria colocar-lhe - e na intervenção que vou fazer irei levantar outras-prendem-se com a apreciação que faço do seu discurso e, de algum modo, também, com a informação que quero dar-lhe, já que em relação a esta matéria o Sr. Ministro revelou algum desconhecimento.
O Sr. Ministro disse que esta lei existe desde 1977, o que, tal como já foi aqui dito, não £ correcto. Esta lei foi revista há dois anos, o que não quer dizer que não haja necessidade de revê-la agora. Portanto, em relação a este ponto não vou tão longe como o Sr. Deputado Raul Castro, mas creio que V. Ex.ª tem de ser rigoroso. Repito: esta lei não existe desde 1977! Em 1977 essa lei resultou de um compromisso entre o PS e o PSD. Depois disso passou-se muita coisa e foi necessário ajustar a legislação ao fluir da sociedade e à evolução dos interesses económicos em curso.