O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2436 I SÉRIE-NÚMERO 73

Esta lei, Sr. Ministro, existe desde 1988! Mas se amanhã os senhores publicarem o decreto-lei - o que ficarão autorizados a fazer depois da votação que hoje iremos fazer -, essa lei voltará a estar desactualizada, porque o Sr. Ministro já nos disse aqui que tem preparada uma nova proposta de lei relativa à exploração dos aeroportos.
Gostaria, pois, de chamar a sua atenção para estas matérias e perguntar-lhe se antes de vir para aqui leu a história desta lei, as discussões que tiveram lugar a propósito das alterações que nela se introduziram e, sobretudo, as intervenções que os deputados do seu partido fizeram, quer quanto à lei originária de 1977, quer quanto à alteração feita em 1988.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro da Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, eu não disse que a única razão desta proposta de lei era de ordem ideológica, apenas referi que cia tem um fundamento ideológico.
Como devem compreender, é difícil para o Governo, mesmo que haja boas razões práticas, vir propor soluções que não tenham uma coerência ideológica.
A sua dúvida, Sr. Deputado Octávio Teixeira, é legítima, mas fundamenta-se em premissas erradas. Em relação ao transporte ferroviário a ideia não é, de maneira nenhuma, a de fazer o Estado arcar com os custos da ferrovia e deixar ao explorador os lucros da exploração. Não é isso que está em causa, porque o Estado irá cobrar aos utilizadores a renda necessária para a sua exploração. Temos vários exemplos desta situação, nomeadamente a que diz respeito aos aeroportos, que também funcionam assim. A empresa que explora os aeroportos, em Portugal, é a empresa pública ANA, que disso tira bons rendimentos. Não se pode, pois, acusar o Estado de dar a exploração ou os rendimentos às companhias aéreas e ficar apenas com os prejuízos das infra-estruturas.
Dou-lhe outro exemplo, Sr. Deputado: a exploração das auto-estradas pertence a uma empresa concessionária - que no caso português é praticamente pública -, a qual cobra ao cidadão comum e ao transportador portagens e dessa exploração tira bons rendimentos. Da mesma forma, e por semelhança, temos a ideia - mas que ainda é distante! - de, em relação ao transporte ferroviário, cobrar aos utilizadores da rede aquilo que for justo e suficiente para poder manter em bom estado e tirar os rendimentos necessários da ferrovia, não constituindo, por isso, um ónus ao cidadão.
Creio que isto faz cair pela base o seu argumento, Sr. Deputado!
Esta é também uma boa oportunidade para esclarecê-lo sobre a seguinte questão: tal como mencionou, é necessário haver uma entidade ferroviária para fazer a gestão do tráfego, porque sempre que existam problemas de substituição de horários é necessário fazer essa gestão. Isso continuará a estar na mão de uma entidade pública. A propósito, cito-lhe o exemplo dos aeroportos, onde a gestão se faz nos chamados slots, isto é, quais são os horários e as horas em que as companhias aéreas poderão aterrar ou levantar nos aeroportos. Essa gestão tem que ser feita com independência, com imparcialidade, segundo determinadas regras, e nada impede que se faça do mesmo modo na ferrovia.
Julgo, Sr. Deputado, que os esclarecimentos que lhe dei serão suficientes para retirar as objecções que colocou, excepto as ideológicas, mas essas também não tenho esperança que as retire.
O Sr. Deputado Rui Alvarez Carp, como anunciei que o Aeroporto de Monte Real terá de passar pelo novo pedido de autorização legislativa, que oportunamente trarei a esta Câmara, pergunta se haverá inconveniente em incluir essa questão nesta proposta de lei. Pela pane do Governo não há nenhum inconveniente e até julgamos que, a proceder-se desse modo, se pouparia tempo.
Sr. Deputado Raul Castro, apenas lhe digo que a lei se alterou porque também na CEE se alteraram as circunstâncias, pois, como sabe, o último pacote aéreo foi aprovado a meio do ano passado e foi com ele que se deu a liberalização do transporte aéreo. Aquilo que eu digo, e em que insisto, para não invocar fundamentos doutra ordem, é que estamos confrontados com o seguinte problema: é possível, neste momento, empresas privadas estrangeiras fazerem transporte internacional aéreo e as portuguesas estão impedidas de o fazerem.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Esse é um bom argumento.

O Orador: - Sr. Deputado, certamente concordará que é uma situação de desequilíbrio que não interessará a ninguém...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso é uma falácia!

O Orador: - ...e que sobreveio apenas o ano passado e não antes, razão pela qual a lei portuguesa se actualizou.
Evidentemente, Sr. Deputado, nós estamos a par do que determina a Constituição a este propósito bem como das interpretações que os constitucionalistas têm feito e, por isso mesmo, pensamos que a proposta que aqui trazemos não infringe em nada os motivos nem os preceitos constitucionais.
O Sr. Deputado Manuel dos Santos acusa-me de pouca clareza mas, pelo menos para mim, também o seu pedido de esclarecimento enfermou do mesmo defeito. Devo dizer-lhe que não ficou inteiramente esclarecido o que V. Ex.ª pretendia perguntar-me e apenas retirei que o Sr. Deputado me acusa de prestar um mau serviço ao Governo, que é o de suscitar o problema da constitucional idade, uma vez que invoquei aqui uma razão ideológica. Sr. Deputado, julgo, o Governo julga, e os seus colegas de Câmara também julgarão, que, por enquanto, a ideologia não é inconstitucional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Alvarez Carp.

O Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros e Secretários de Estado, Srs. Deputados: A discussão deste pedido de autorização legislativa para reformular a Lei de Delimitação de Sectores tem, a nosso ver, um significado político que ultrapassa o conteúdo específico do seu articulado, que é o de permitir a abertura à iniciativa privada dos transportes aéreos regulares internacionais e dos transportes ferroviários explorados em regime de serviço público.