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2448 I SÉRIE-NÚMERO 73

os países para os quais será ou não autorizada a exportação. Portugal colabora, já há vários anos, nesta matéria e o Sr. Deputado referiu há pouco a sua preocupação da existência de critérios político-ideológicos, mas o problema não é exactamente esse. Não são os critérios político-ideológicos que nos devem nortear, mas, sim, critérios de segurança em cada momento quanto à bondade ou não da utilização do equipamento. Ora, isto tem que ver, fundamentalmente, com a sua existência ou não, nos países de destino, de regimes democráticos estáveis e cumpridores da ordem internacional. Será este, naturalmente, o critério por que nos tenderemos a pautar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faço um último apelo, uma vez que são já 19 horas e 5 minutos, no sentido de, se algum dos Srs. Deputados presentes porventura ainda não votou, fazer o favor de ir imediatamente votar. A votação está a decorrer na Sala de Visitas e pedia-lhes que o fizessem com brevidade, uma vez que estamos a chegar, ou chegámos mesmo, ao limite do tempo.
Pedia aos grupos parlamentares que, porventura, me estejam a ouvir o favor de prevenirem os Srs. Deputados que neste momento não se encontram presentes no hemiciclo - por se encontrarem reunidos em comissão ou noutra reuniões - que terão de ir votar com toda a brevidade.
Srs. Deputados, estão ainda inscritos os Srs. Deputados Rui Silva e Octávio Teixeira, havendo consenso para que as votações agendadas para hoje se realizem na próxima quinta-feira.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo, através da proposta de lei n.º 185/V, solicita autorização à Assembleia da República para legislar em matéria de importação e exportação de bens que possam afectar os interesses estratégicos nacionais.
Esta matéria, no que respeita à «exportação de material de guerra e munições e à importação de matéria-prima e outras mercadorias para a produção do mesmo material», já está hoje regulamentada no Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro.
A esta regulamentação pretende-se, agora, acrescentar a relativa a produtos estratégicos, nomeadamente aqueles que incorporam alta tecnologia com utilidade tanto na área civil como militar.
Trata-se, quanto a nós, de completar e adaptar o quadro legislativo nacional numa matéria sensível ao nível dos interesses e nas relações de Estados, tanto na área militar e política, como, também, na área comercial e civil.
Apraz-nos esta preocupação e saudámo-la, embora tardia, porque, imposto pelo desenvolvimento tecnológico, o novo quadro legislativo é também condição importante para dotar o próprio país, nomeadamente a indústria, de meios e métodos de alta tecnologia que permitam uma maior competitividade da produção nacional.
Não existem, pois, razões para, naturalmente, podermos recusar o pedido de autorização legislativa do Governo. O que não significa que não existam e não subsistam preocupações quanto ao pensamento estratégico do Executivo em relação aos interesses estratégicos de Portugal e em que se baseará, na prática, a aplicação deste diploma.
E, assim, interrogamo-nos, por exemplo, sobre que critérios irá o Governo adoptar para cumprir os objectivos estratégicos.
É que a aprovação do pedido de autorização legislativa não deixa, pois, de constituir, assim, uma certa indefinição dos objectivos pretendidos.
No entanto, recentes acontecimentos, de algum modo embaraçosos para quem decide, provaram haver uma grave lacuna na legislação em vigor e é necessário prevenir para evitar futuras situações análogas. Ousaremos, no entanto, voltar a insistir com o Governo em relação à questão de saber que enquadramento estratégico, ao nível dos princípios, das relações entre Estados e da estratégia de inserção económica internacional de uma economia aberta como a nossa, presidirá à aplicação do futuro diploma que será oriundo desta autorização legislativa.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com estes pressupostos, tal como anunciámos, porque entendemos ser necessária a aprovação desta medida legislativa e como afirmámos, iremos dar o nosso voto favorável à proposta de lei n.º 185/V.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Secretário de Estado, nas respostas que deu às questões que coloquei, principalmente à última, parece ter confirmado alguma dúvida ou receio que tínhamos.
Quando o Sr. Secretário de Estado referiu que, em termos de critérios de definição dos países de destino - e é evidente que, nesta matéria, não pode fixar-se uma lista à partida e depois mante-la estável - para os quais não haverá limitações ou proibições de exportação deste tipo de bens, que estes seriam «países com regimes democráticos, estabilizados, etc., etc.» - ou seja, trata-se de um critério político-ideológico! -, o Sr. Secretário de Estado não referiu «países que ponham em causa a segurança internacional, a segurança regional, etc., etc.»...
De facto, parece que, nesta matéria, o que o Governo pretende, ou seja, o que se tem em vista com esta proposta de lei, não são problemas de segurança internacional, mas outros, o que me leva talvez a poder concluir que, ao fim e ao cabo, aquilo que o Governo pretende com esta autorização legislativa é introduzir, na ordem jurídica interna, a célebre listagem COCOM. E, se assim é, eu gostaria de saber a razão por que o Governo entende, neste momento, introduzir essa listagem no nosso ordenamento jurídico, quando não teve a preocupação - pelo menos não se notou -, de o fazer anteriormente. Pensamos que fez bem em o não ter feito anteriormente e que não o deveria fazer agora, face aos objectivos com que essa lista tem sido utilizada.
Assim, a questão que coloco ao Sr. Secretário de Estado é no sentido de saber se o interesse do Governo nessa introdução na legislação portuguesa terá alguma coisa a ver com os planos em curso de reestruturação e de modernização do equipamento das Forças Armadas, ou seja, se há qualquer ligação entro esse reequipamento nalguns sectores e alguns tipos de equipamento e eventuais exigências dos seus potenciais fornecedores.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.