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11 DE MAIO DE 1991 2505

que decorre da modificação do alcance, estrutural das intervenções financeiras, designadamente Via renúncia ao reembolso das transferências recebidas por parte dos Estados ACP, na isenção, pela forma de dedução fixa, aplicada a todas as transferência financeiras ou ainda na prevenção da celebração de acordos específicos quanto às regras de utilização das transferências nas diversas fases, bem como o que decorre da cooperação no financiamento ao desenvolvimento, por exemplo nas novas disposições que têm em conta o agravamento do problema da dívida e a necessidade de apoiar o processo de ajustamento estrutural no protocolo financeiro anexo, aqui salientando, neste protocolo financeiro anexo, a mais importante alteração prática que resulta do substancial aumento, da casa dos 41 %, das contribuições financeiras da Comunidade, que as faz passar de 8500 para 12 000 milhões de ecus.
Está, assim, suficientemente explicada a importância das convenções cuja ratificação hoje pedimos. Estou ao dispor de VV. Ex.ªs para os esclarecimentos adicionais que queiram solicitar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando dos Reis Condesso.

O Sr. Fernando dos Reis Condesso (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: É a primeira vez que o Parlamento ratifica uma convenção de Lomé, visando o apoio ao desenvolvimento e celebrada entre os Estados europeus da CEE e os Estados da África negra e, ainda, um conjunto de outros países das Caraíbas e do Pacífico.
Esta é uma das mais importantes convenções existentes no mundo de hoje. É um acordo que vai ligar Portugal, no contexto da cooperação multilateral e durante uma década, a quase 70 países do mundo, entre os quais se encontram já cinco Estados africanos de língua oficial portuguesa. Esperamos que, quando as resoluções da ONU sobre a autodeterminação do povo maubere forem executadas, nos ligue a seis Estados de língua portuguesa.
Não tenho muito a acrescentar àquilo que referi nos três relatórios que elaborei para a Comissão dos Negócios Estrangeiros, mas gostaria de fazer algumas considerações a propósito dos receios que se tem ouvido sobre as consequências quer da concretização do mercado único europeu até finais do próximo ano quer dos apoios que a CEE e seus Estados membros se propõem disponibilizar para o desenvolvimento das novas democracias da Europa do Leste.
É óbvio que quer um acontecimento quer outro, impondo à Comunidade reenquadramentos internos e externos, terão implicações também ao nível dos Estados ACP.
Mas a actual versão dos acordos foi negociada enquanto esses acontecimentos se desenvolviam e nem por isso ela, tal como acontecera nas anteriores versões, deixou de ser melhorada a favor da zona ACP.
Apesar da evolução a Leste e do apoio que a CEE se prepara para dar aos países saídos das velhas ditaduras do pós-guerra, não é verdade que, mesmo assim, se concretizou um esforço financeiro, que fez aumentar em mais de 25 % a ajuda consagrada, sendo certo que, além do aumento verificado, ainda acabou por suprimir-se o carácter de empréstimos especiais que algumas verbas tinham e eliminou-se a obrigação da reconstituição de alguns recursos por parte dos ACP beneficiados pelo sistema de estabilização de receitas para a exportação dos produtos de base?
Com isto, os Estados da CEE demonstram (quaisquer que sejam as considerações sobre as limitações dos montantes afectados em face dos objectivos que há a prosseguir para ajudar ao desenvolvimento destes países) que, no momento em que se viram para o apoio aos povos da Europa do Leste, não pretendem sacrificar os Africanos à nova geopolítica europeia.
E a Convenção aí está, por um período até superior ao tradicional, entrando já no ano 2000. Todas as suas disposições se vão aplicar para além de l de Janeiro de 1993 e os seus objectivos cobrem todos os domínios da economia, sem nenhuma excepção. Assim os Estados ACP saibam explorar todas as suas potencialidades, o que muitas vezes não aconteceu no passado.
Os nossos parceiros temem o proteccionismo do Mercado Único, como temem a liberalização nas negociações GATT, sendo certo que estas, modificando o status quo que mais lhes convém, diminuem as vantagens que retiravam das preferencias comerciais acordadas pelas convenções. Isto exigirá, obviamente, um esforço acrescido para ir vencendo os desafios da competitividade.
A liberalização das trocas comerciais internacionais é uma fonte de desequilíbrio nas relações comerciais, no plano financeiro, no monetário, no de investimento e até no das relações humanas. Mas o diálogo entre as partes poderá evitar situações prejudiciais aos Africanos.
A Europa está a dar um grande passo em frente, mas não pretende fechar-se, podendo invocar o testemunho da história para afastar os receios, enquanto, a pouco e pouco, vai provando que pretende fazer tudo para que o grande projecto europeu, o grande desafio interno, não se traduza num recuo em matéria de cooperação.
A Convenção de Lomé III marcou uma viragem na cooperação ao consagrar, como prioritário, o desenvolvimento rural integrado e a segurança alimentar. A actual convenção apresenta, como inovação significativa (tal como já foi aqui dito pelo Sr. Secretário de Estado), a introdução do apoio às políticas de ajustamento estrutural.
Sem uma reestruturação das políticas económicas, quer se actue ao nível da balança de pagamentos, dos encargos com a dívida ou do financiamento das empresas públicas, nenhum projecto de desenvolvimento tem viabilidade assegurada.
Desde o início da década de 80 que a África sofreu uma crise económica e financeira sem precedentes, devido à descida do preço das matérias-primas e também, nalguns casos, à situação de guerra civil. Não tem recursos orçamentais capazes de produzir as reformas.
Mas as reformas que o Banco Mundial ou o FMI lhes impõem mostraram consequências negativas no plano social, na promoção dos recursos humanos, na educação, na saúde, na formação, como elementos do desenvolvimento.
A Comunidade pretende dar apoio de modo que o processo, sendo economicamente viável, também o seja social e politicamente suportável, adoptado através do diálogo, da avaliação conjunta CEE/Estados ACP e procurando melhorar as condições dos outros fornecedores de fundos.
Complementarmente, a CEE, que não dispõe de capacidade para actuar directamente na modificação dos encargos com a dívida, porque a maior parte dos fundos que transferiu foram sempre a título de donativos, não deixou de se comprometer a apoiar os ACP nas instâncias internacionais, no sentido de aligeirar ou anular estes encargos que tanto pesam negativamente no seu desenvolvimento futuro.