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2556 I SÉRIE -NÚMERO 77

deveriam ser assim. Tanto assim é que veio pedir mais dois meses do que o prazo normal para fazer um novo tipo de relatório. E nós, de boa-fé, unanimemente dissemos nesta Câmara que aceitávamos essa prorrogação, já que um relatório a sério não poderia fazer-se no mês de Janeiro, precisando o Governo de pelo menos dois meses para apurar, trabalhar e analisar os dados, elaborando também um estudo sobre o que é que pretendia fazer face a esses dados.
Não vou aqui comparar estilos. Porém, pode reparar V. Ex.ª nestes dois volumes que constituem o relatório do Provedor de Justiça, que têm exactamente o mesmo tipo de estatísticas - que espécie de queixas houve, que espécie de sindicâncias foram feitas, que tipo de inspecções e de intervenções fez o Sr. Provedor de Justiça-, bem como uma longa introdução em que são analisados todos esses dados. E o que aconteceu é que antes de V. Ex.ª entrar neste Hemiciclo aplaudimos unanimemente este esforço que ele fez para juntar à compilação dos números, uma definição da política que o Provedor de Justiça tem a seu cargo.
O que é que V. Ex.a, Sr. Ministro, faz? Traz-nos um caderno de estatísticas! Só falta a capa azul, com os dizeres: «Instituto Nacional de Estatística - números sobre a segurança interna»!
Muito obrigado, mas para isso não precisavam V. Ex.º de perder o seu tempo para vir aqui - podia ficar no seu gabinete a trabalhar para a nossa segurança - em vez de apresentar nesta Câmara estes números! Na verdade, poderia mandá-los pelo correio governamental que ficaríamos muito satisfeitos!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mesmo assim ainda esperámos que fizesse o possível para dizer à Câmara como é que estes números tinham sido encarados pelo Governo. E o que se verificou foi que V. Ex.º veio secamente repetir tudo o que constava do relatório, dizendo quais as percentagens de aumento do consumo e tráfico de droga, de aumento dos assaltos à mão armada ou de aumento da delinquência juvenil. Ao menos que fizesse aquela prosa cor-de-rosa que o sr. Deputado José Manuel Mendes aqui escalpelizou, para nosso gáudio e satisfação intelectual e literária...
Sr. Ministro, V. Ex.a nem sequer foi capaz de demonstrar se estes números foram aproveitados para uma política concreta e coerente deste Governo conducente à nossa tranquilidade - a mesma que V. Ex.a quer injectar-nos, dizendo sem fundamento que o Governo tem uma política de segurança interna.
Sr. Ministro, o que ouvimos aqui hoje da sua boca e lemos neste relatório são somente os números; os mesmos que poderemos obter em qualquer momento através dos requerimentos ao Governo e de respostas de V. Ex.a Nestes termos, não era realmente necessário V. Ex.ª cá vir; não era preciso trazer pessoalmente esta compilação de estatísticas, este caderno das percentagens.
Relativamente à segurança interna, aguardamos que qualquer dia nos seja presente o respectivo relatório - com certeza do novo governo de uma nova maioria que aí vem.

Vozes do PS e do deputado independente Jorge Lemos: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Obedecendo ao disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei nº 20/87, de 12 de Junho (Lei da Segurança Interna), a Assembleia da República aprecia hoje o relatório elaborado pelo Governo sobre a situação do País no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano de 1990».
Em primeiro lugar, não queria deixar de realçar a importância deste debate no âmbito do exercício das competências de fiscalização da Assembleia da República e de, simultaneamente, fazer notar a sua insuficiência e as dificuldades que a esta se colocam no efectivo acompanhamento dos assuntos de segurança interna, dada a persistente falta de informação e a insistência do Governo numa política de sigilo e de não colaboração.
A comprová-lo está a apresentação do projecto de lei do PSD sobre segredo do Estado, mas só com uma diferença: pretende-se agora que o segredo do Estado, para além de abarcar tradicionalmente matérias de segurança interna, se alargue a outras áreas e matérias.
O que nos vale ainda é o mecanismo consagrado na Lei de Segurança Interna, que consagra a realização deste debate.
É, no entanto, importante reconhecer a necessidade e lutar pela criação de outros mecanismos de controlo mais efectivos. Com efeito, o interesse deste debate é grande, mas também é verdade que a sua utilidade é tanto mais limitada quanto incida, como neste caso, num documento vácuo, generalista e abstracto.
Seja como for, ele permite, a par de outros documentos, como os relatórios da Alta Autoridade contra a Corrupção, da Procuradoria-Geral da República e do Provedor de Justiça, avaliar até que ponto a máxima constitucional do Estado de direito democrático é uma realidade concreta e perspectivar e propor novos caminhos de garantia e efectivação dos direitos e liberdades fundamentais.
A actividade de segurança interna é condicionada por um objectivo que constitui, simultaneamente, um limite: «Garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática» são objectivos das forças e dos serviços de segurança, mas constituem também um limite constitucionalmente consagrado ao nível da actuação e dos meios utilizados.
Os meios não podem equiparar-se ou excederem os fins.
Por isso mesmo, permitam-me realçar um ponto positivo e um outro preocupante: da análise do relatório resultam claros alguns resultados e uma preocupação grande quanto ao objectivo de conseguir «uma mais perfeita inserção do pessoal das instituições de segurança no seio da comunidade a que pertencem, com vista a melhorar o exercício correcto dos poderes de polícia e o relacionamento baseado na confiança recíproca entre os agentes das forças e serviços de segurança e os cidadãos», através, nomeadamente, de acções «de formação do pessoal das forças e serviços de segurança e através de campanhas de sensibilização dos cidadãos».
Por outro lado, registo a ausência de referências no relatório a práticas e métodos que, de forma directa e grave, põem em causa os direitos e liberdades fundamentais. Refiro-me, entre outras, ao caso das escutas, telefónicas ou não, cuja existência ninguém parece conseguir provar, mas que todos ou quase todos parecem reconhecer.