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2557 16 DE MAIO DE 1991

A apresentação de um projecto de lei sobre a matéria, que nos preocupa a todos e sobre a qual paira um manto preocupante de silêncio, pelo Sr. Deputado António Barreio não deixa, pois, de ser oportuna nas vésperas da análise deste relatório.
Outra omissão do relatório que gostaria de realçar aqui é a que diz respeito às ilegalidades do foro económico--financeiro. É reconhecido o aumento geral e a diversificação deste tipo de ilegalidades. O desenvolvimento das sociedades de consumo e a importância cada vez maior do objectivo da qualidade de vida tem de conduzir, necessariamente, a uma maior atenção aos delitos económicos e de consumo. A revisão do Código Penal terá, como tudo indica, esta como uma das suas linhas de forca. Ao nível da prevenção e, nomeadamente, da fiscalização, não podemos ter grandes ilusões quanto à criação e eficácia de um corpo de funcionários especiais para esse efeito. Não basta, portanto, a referencia aos cheques sem provisão!
Mas é precisamente em relação a este tipo de crime, que só por si terá contribuído para quase duplicar os valores da criminalidade, que nos sugere a conclusão de que grande parte das questões levantadas pelo relatório têm de ser corrigidas, não apenas ao nível da actuação das forças de segurança mas. fundamentalmente, ao nível da luta contra os condicionalismos que geram a criminalidade. Neste ponto, o papel dos poderes políticos é fundamental.
Com efeito, está mais do que comprovado que todas as tentativas de solucionar o problema dos cheques sem provisão falharam. E falharam porque não foi ainda possível ou não se quis ir à raiz do problema e que é a da aquisição dos cheques. É preciso estabelecer condições mais rígidas e rigorosas da concessão dos cheques, nomeadamente a quem já demonstrou não fazer uma correcta utilização deste meio de pagamento para cuja credibilidade a confiança 6 fundamental. As instituições bancárias ido podem continuar a desresponsabilizarem-se daquilo que concedem ao seu cliente!
O mesmo se diga quanto à sinistralidade automóvel, outra chaga persistente no que toca a perdas de vidas e danos físicos e morais. Tarda uma legislação mais rigorosa, não só quanto à concessão das licenças de condução como em relação à fiscalização periódica dos veículos.
Não iremos, naturalmente, às razões culturais, sociais e económicas, que são, no fundo, as razoes da criminalidade e da delinquência, como o próprio relatório o reconhece quando fala «nos desajustes sociais que se verificam, com especial incidência, nos aglomerados circundantes aos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto, que registam cerca de 68% dos casos».
Referiremos, no entanto, um factor que demonstra cada vez mais ter uma grande importância nesta área sensível da criminalidade, justamente referida por diversas vezes no relatório: a comunicação social e o papel que pode ter tanto na prevenção como no incremento de certas actividades. Trata-se de uma reflexão que deve ser promovida e aprofundada, quer entre os seus profissionais quer entre estes e todas as entidades envolvidas na concretização dos objectivos da protecção da vida e da integridade física dos cidadãos e da garantia do cumprimento das leis em geral e do respeito e defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. A existência de uma imprensa especializada nesta matéria e o seu procedimento deve ser debatida sem complexos nem preconceitos.
Vimos com preocupação uma maior atenção sobre o consumo de droga, atenção essa que não se projecta sobre
o seu tráfico, que é a sua fonte e motor do aumento da toxicodependência.
Finalmente, e quanto às conclusões do relatórios, o PRD considera-as excessivamente optimistas, mesmo para um país de brandos costumes à beira-mar plantado. Baseia-se essa conclusão nos índices de crescimento relativamente moderados de certo tipo de ilegalidades e crimes e, até, na diminuição real de outros. Com um suspiro de alívio, mas de grande fôlego, insiste-se na ausência da prática de actos criminosos de alta violência. É óbvio que esse facto é de realçar e com ele nos congratulamos. Mas também é importante não esquecer aquilo que Miguel Esteves Cardoso dizia quanto à «corrupçãozinha» e aplicá-lo, com toda a justeza, a esta realidade: no caso português, o importante, o que define o problema da segurança interna, o que nos preocupa, pela sua dimensão, é a «criminalidadezinha». É com essa que nos temos de preocupar mais! É atendendo a ela que os índices referidos no relatório não podem deixar de continuar a preocupar-nos!

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: O Plenário da Assembleia da República examina hoje mais um relatório anual sobre a situação do nosso país na área da segurança interna.
Numa perspectiva jurídico-política, a Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho), que, aliás, deriva de princípios constitucionais, veio responder à necessidade de criar um sistema de segurança interna, já que se trata de uma importantíssima função do Estado.
Garantir a ordem pública, prevenir a criminalidade, proteger pessoas e bens, contribuir para p normal exercício dos direitos e liberdades, eis um conjunto de questões básicas para a própria democracia e suas instituições.
E o que é facto é que as responsabilidades do Governo nesta matéria não excluem - antes implicam! - a permanente reflexão da Câmara e em particular, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Do que se trata é de compatibilizar os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos com o exercício da autoridade democrática do Estado.
Noutro enfoque diremos que o crime internacional, o terrorismo e a violência organizada não sabem o que são fronteiras e dispõem de meios de acção e concepção sofisticadfssímos.
Além de que, na sociedade portuguesa como em outros países, e com relação às causas do crime, prefiguram-se no terreno social os riscos decorrentes do «consumismo» e as situações de anonimidade e alienação do indivíduo. Por outro lado, no plano cultural, implicam atenção particular todas as situações de conflito, a proliferação de subculturas e, sobretudo, o abuso das drogas e do álcool.
É inquestionável que o êxito de uma política de segurança depende muito do grau de civismo e cultura da população e da estabilidade económica do país concreto.
Dito isto, é altura de entrarmos na análise do relatório que foi submetido à apreciação parlamentar em relação ao ano de 1990.
No plano da cooperação internacional estão a lodo o momento na ordem do dia questões como o terrorismo, o