6 DE JUNHO DE 1991 2891
laculize o debate da questão primordial e que, portanto, constitua alibi para a indefinição das posições e opções de cada um.
Queríamos, por fim, oferecer este diploma, o empenhamento e o entusiasmo na sua feitura, bem como a iniciativa do agendamento que hoje promovemos, aos milhares - mais de 600 000 - de crianças portuguesas que, durante e depois de Cavaco Silva, nascerão.
Serve, pois, este agendamento como comemoração do Dia Mundial da Criança, festejado no passado dia l de Junho. No fundo é disso que se trata hoje! Serve este projecto de lei, essencialmente, as crianças e o seu direito ao bem-estar, à saúde e à qualidade de vida, ao desenvolvimento harmonioso no seio da família.
Aplausos do PRD, do PS e do deputado independente Marques Júnior.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente ler mimo Maninho
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr.ª Deputada Paula Coelho.
A Sr. Paula Coelho (PCP): - Sr. Presidente, Sr." e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa reconhece o valor social eminente da maternidade e paternidade, o que significa que a criança não tem só valor para os seus pais mas representa também um valor social de grande importância, na medida em que assegura o futuro da própria comunidade, futuro esse que pode ser comprometido, se houver um acentuado envelhecimento da população, com todos os problemas daí decorrentes.
Não admira, pois, que a baixa natalidade constitua, hoje, na Comunidade Europeia, uma preocupação generalizada de governos e governantes, comissões pró governamentais, técnicos e peritos e seja invariavelmente referida em todas as estatísticas sobre política social.
Em alguns destes países, têm vindo, inclusivamente, a ser implementadas medidas de natureza económica e social que visam estimular a maternidade. Por exemplo, em França as mulheres com mais filhos podem obter a reforma mais cedo e na Alemanha podem alcançar reformas com valores mais elevados. Em Portugal, tem-se vindo a registar, nos últimos anos, um decréscimo da laxa bruta da natalidade relativamente mais acentuada do que nos restantes países da CEE.
É lamentável que no nosso país o governo do PSD nada tenha feito no sentido de inverter esta situação, nomeadamente, através de mecanismos de fiscalização e cumprimento das leis em vigor. Verifica-se, no entanto, um aumento de fecundidade das jovens entre os 15 e os 19 anos de idade, o que justifica, em certa medida, o facto de ter vindo a aumentar o número de mães solteiras.
Continua, assim, a colocar-se na ordem do dia a necessidade urgente de colmatar as graves lacunas existentes no que respeita à educação sexual nas escolas e facilitar o acesso dos jovens ao planeamento familiar. Decidir o número de filhos e a oportunidade do seu nascimento tem que ser, cada vez mais, uma decisão consciente. As razões económicas e sociais, relacionadas com a incerteza em relação a carreiras profissionais e postos de trabalho, com problemas de habitação, com carências enormes no que respeita à existência e acessibilidade de equipamentos sociais de apoio à criança e à família, são alguns dos factores que obstaculizam a que pais e mães assumam a decisão de ter um número maior de filhos ou, mesmo, de ter apenas um filho.
Cada vez mais, as mães são punidas por desejarem ter filhos. Por reais absurdo e trágico que pareça, a mulher é desincentivada a ter filhos, a sofrer a marginalização no emprego ou, mesmo, a perder o seu posto de trabalho. Ela está, permanentemente, sob «suspeita» de que um dia pode decidir ter filhos, coisa absolutamente inconcebível e inconveniente para muitos empresários. Os exemplos avultam: os testes de gravidez introduzidos em provas de acesso a determinados empregos e, em muitas empresas de vários sectores de actividade, as trabalhadoras são punidas por faltarem para prestar assistência aos filhos. No Banco Borges & Irmão, por exemplo, as mulheres que, em 1990, estiveram de licença de pano ou que utilizaram os direitos relativos à amamentação dos filhos foram prejudicadas na distribuição dos lucros. Noutros sectores, a licença de parto é transformada em baixa por doença e as faltas para assistência aos filhos são descontadas para efeitos de prémios de assiduidade e produtividade. As infra-estruturas de apoio à criança são escandalosamente insuficientes e muitas comportam preços inacessíveis.
Sr." e Srs. Deputados: A legislação actualmente em vigor assegura, em diversas vertentes, aspectos fundamentais no que respeita à maternidade e paternidade, mas o seu não cumprimento é quase desastroso. Toma-se, assim, necessário e urgente o cumprimento não só da Lei n.8 4/84 como da Constituição da República. As acções de fiscalização, a criação de condições efectivas que assegurem à mulher e ao homem as condições sociais e económicas e o incentivo da sociedade perante a maternidade e paternidade são questões urgentes e que carecem, lambem, de vontade política para o seu cumprimento.
O agendamento destas questões merece da parte do Grupo Parlamentar do PCP total acordo.
Ao longo desta e de outras legislaturas, o PCP tem apresentado sobre esta matéria, diversos projectos de lei, bem como outras iniciativas. Hoje trazemos, também, à discussão nesta Câmara, dois projectos de lei que visam, respectivamente, a atribuição de subsídio aos filhos a cargo de mães e pais sós, com o objectivo de compensar o baixo valor do abono de família junto de famílias mono parciais com dificuldades económicas específicas, e a aprovação de medidas tendentes à efectivação dos direitos das mães sós, direito à informação oficiosa e competência do Ministério Público para agir em representação da mãe menor.
Em relação ao projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PRD, direi que constitui mais um contributo neste domínio, sendo, contudo, insuficiente e merecendo da nossa parle algumas críticas- no que respeita a algumas das soluções preconizadas.
Assim, no que se refere à licença de parlo, o projecto de lei prevê o prolongamento facultativo de mais dois meses em relação ao que está actualmente em vigor e ameia que, durante este prolongamento, os subsídios estabelecidos sejam reduzidos em 30% do total atribuído actualmente durante a licença de parto.
Entende o Grupo Parlamentar do PCP que a primeira questão a colocar é o cumprimento efectivo da actual legislação, ou seja, que, de lacto, os 90 dias de licença de parto sejam cumpridos, sem quaisquer restrições ou penalizações, e que o subsídio a ser atribuído não seja diminuído, porque, como a Constituição prevê, no seu artigo 68.", as mulheres têm direito a uma protecção especial durante a gravidez e à licença de parto, sem perder a remuneração e outras regalias. O PCP defende não só o cumprimento da actual lei como também propõe que o