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2894 I SÉRIE -NÚMERO 88

da protecção da maternidade é uma concepção filosófica que reflecte, na verdade, que a criança tem de ser protegida em simultâneo pelo pai e pela mãe. É natural que nos primeiros meses de vida da criança, por questões de aleitamento e de outras que já mencionei, a ligação seja maior com a mãe, o que não quer dizer que a presença do pai não seja indispensável.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito sabe perfeitamente - e eu, que sou professora, testemunhei isso muitas vezes - que muitas das crianças em cujas famílias não há harmonia, mas antes separação entre o pai e a mãe, são sempre crianças traumatizadas e divididas. O equilíbrio psíquico que se exige a essas crianças para o normal desenvolvimento a que todas elas tem direito ó muitas vezes quebrado. No exercício das minhas funções, detectei muitos casos de crianças desequilibradas e frustradas, mas, quando tentava investigar, verificava que geralmente essas crianças eram oriundas de famílias onde não havia harmonia e o pai e a mãe estavam divididos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença que a interrompa, Sr. Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputada Julieta Sampaio, sou, então, levado a concluir que V. Ex.º será favorável à introdução de uma legislação que, por exemplo, contrarie e dificulte o divórcio? Será essa a orientação de V. Ex/?

Risos

É que, nesse caso, aplaudi-la-ia, porque isso significaria a adesão a um modelo de família que é realmente um modelo capaz de garantir o melhor acompanhamento do novo ser no princípio da sua vida, e não só.
Constato, em lodo o caso, que está guiada por boas ideias. Pode V. Ex. exprimi-las até ao fim?

A Oradora: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, sou da opinião, muito sincera, de que o melhor meio para a criança se desenvolver é a família, mas uma família onde exista harmonia e não desarmonia. É muito mais nefasto a criança viver no seio de uma família onde há desarmonia e na qual cia apenas vive formalmente e dividida. Nesse caso, sou favorável ao divórcio, que não significa necessariamente que não haja harmonia entre o pai e a mãe e, assim, apoio à criança. Conheço muitas crianças filhas de pais divorciados que são igualmente apoiadas pelo pai e pela mãe.
Trata-se, Sr. Deputado Nogueira de Brito, de concepções diferentes, embora eu entenda - e não sei se o meu partido me acompanha nesta opinião, que 6 meramente pessoal - que o melhor meio para a criança se desenvolver em harmonia e felicidade é realmente no seio da família. Daí que tenha centrado toda a minha intervenção na criança, porque, erradamente, há na sociedade portuguesa a concepção de que a maternidade é uma regalia para as mulheres. Ouvi há tempos, na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, um Sr. Deputado dizer que se tratava de regalias para as mulheres. Essa posição é errada. Sr. Deputado, porque não são regalias para as mulheres. Trata-se, isso sim, de direitos da criança. É dever do Estado e da sociedade dar à partida à criança, desde a sua concepção no ventre materno, lodo o apoio que esse novo ser merece.

Aplausos do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tivemos muito tempo para ponderar devidamente as iniciativas legislativas em apreço não só em termos da comissão parlamentar competente como até em termos da análise desta problemática. O agendamento destes diplomas foi efectivamente feito de uma forma um pouco repentina, o que nos criou algumas dificuldades na sua apreciação.
De qualquer forma, creio não escandalizar ninguém se disser que, em boa verdade, os projectos de lei do Partido Renovador Democrático e do Partido Comunista Português sobre a criação de um eventual subsídio para filhos de famílias monoparentais são, efectivamente, inconstitucionais, por violarem clara e objectivamente - não se iram de uma mera interpretação- o n.º 2 do artigo 170." da Constituição, onde se diz que os deputados, os grupos parlamentares e as assembleias legislativas regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento».

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - No ano económico em curso, que termina em 31 de Dezembro de 1991!

O Orador: - É óbvio que, sendo esta norma de aplicação imediata, a Mesa da Assembleia da República, quando estes projectos de lei foram apresentados, não os deveria ter admitido. Simplesmente, a exemplo dos brandos costumes do nosso país - e ainda bem que assim c! -, também aqui, em lermos de cumprimento do Regimento e de outras normas que tem de pautar os trabalhos da Assembleia da República, caímos um pouco nos brandos costumes, acabando por vezes por criar dificuldades.
Penso, pois, que estes projectos de lei, quando deram entrada na Mesa, não deveriam ter sido admitidos. A Mesa ou o Sr. Presidente da Assembleia da República deveria explicar aos parados proponentes a razão por que o fazia e, eventualmente, convidar os autores das iniciativas legislativas em causa a alterar aquilo que devia ter sido alterado oportunamente, para evitar esta inconstitucional idade.
A Sr.ª Deputada Isabel Espada já referiu que o que agora pretende é que essa medida produza efeitos a partir de 1992. É uma forma oral de tentar, aliás um pouco apressadamente, resolver e ultrapassar a tal dificuldade constitucional que referi. Sc não houvesse tal dificuldade constitucional, a Sr." Deputada não leria lido necessidade de verbalmente alterar um projecto de lei, que não e passível de ser alterado oralmente mas apenas através de propostas concretas.
Em lodo o caso, se eventualmente tivéssemos podido recorrer da admissão destes projectos de lei, o PSD seria acusado de que, embora estando a cumprir um norma regimental e constitucional, não queria permitir que estas matérias fossem discutidas na Assembleia da República. Seria isso que as oposições logo viriam dizer, mas sem razão, porque o fundamento de um recurso do agenciamento desta matéria seria perfeitamente plausível, devido ao que já referi. Mas não o fizemos e estamos a discutir aqui estes diplomas, para que as oposições, que tão pouco têm sido assíduas nas reuniões das comissões parlamentares especializadas, possam dar-nos alguma outra informação sobre esta matéria.