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2892 I SÉRIE -NÚMERO 88

período de licença de parto seja alargado de três para quatro meses, sendo duas semanas desse período antes do pano e sem quaisquer perca de regalias e direitos. Em relação às mães desempregadas, propomos a atribuição de um subsídio correspondente ao salário mínimo nacional.
Sr." e Srs. Deputados: O direito à maternidade e paternidade obriga o Estado e o Governo a criarem condições que permitam à mulher ser mãe e, simultaneamente, integrar-se e realizar-se profissionalmente, participar na vida social, cívica e cultural do nosso país. O acto de maternidade e paternidade é uma importante manifestação de vida e felicidade.
No dia l de Junho comemorou-se o Dia Internacional da Criança. Não nos devemos esquecer dos direitos que as crianças têm a viver e crescer numa sociedade que lhes abra portas e as incentive para uma vida de oportunidades e realização social, económica e cultural. Terá de ser a sociedade actual a assegurar o futuro daqueles que hão-de ser os seus obreiros.

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr. Deputada Julieta Sampaio.
A Sr. Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Sr- e Srs. Deputados: Começa a ser um lugar comum reconhecer que o homem e a mulher gozam de iguais direitos e oportunidades. Esta constatação reflecte a evolução histórica e constitui uma resposta às questões da condição da mulher na família e na sociedade.
É indiscutível que a legislação especial assegurada à mulher na maternidade tem como objectivo central a protecção à criança. É, pois, injusto que uma função social seja interpretada como uma regalia. A família é a célula da sociedade. Esta tem o dever de lhe garantir condições de vida favoráveis ao seu crescimento, se for essa a opção livremente tomada.
A maternidade e a paternidade constituem valores sociais que exigem do Estado e da sociedade protecção. A sua acção em relação aos filhos 6 insubstituível, nomeadamente na educação. O ser humano quando nasce é a mais desprotegida das criaturas que povoam a terra. A sua sobrevivência seria inviável se não fosse rodeada, desde o nascimento, de especiais cuidados e precauções. A duração do período que decorre até à total autonomia é proporcionalmente maior em relação aos outros mamíferos, acrescendo o facto de não ser apenas no domínio do fisiológico que as necessidades se fazem sentir. O afecto, a estimulação sensorial e cognitiva, comunicação, sentimento de pertença a uma família, são componentes indispensáveis à estruturação de uma personalidade harmoniosa, só conseguida no seio da família.
Infelizmente, nem sempre as coisas se passam assim. A criança é vítima, depois do nascimento, do precoce afastamento do carinho constante da mãe ou do pai. Está provado que o aleitamento materno se deve fazer até aos quatro meses e só depois são aconselháveis as alimentações alternativas. São muitas as crianças que mostram perturbações fisiológicas e outras, quando, passados os três meses da licença por maternidade, passam para as creches ou outros meios alternativos que a família encontra.
Sr. Presidente, Sr." e Srs. Deputados: São já muitos os países onde a protecção à maternidade é encarada pelos governos não como uma discriminação positiva mas como uma exigência social. Em países com avançados sistemas
de segurança social, o período de apoio à criança, nos primeiros meses do seu nascimento, é garantido tanto à mãe como ao pai. Este sistema permite que o casal livremente opte, de acordo com os interesses da criança e da estabilidade familiar.
Os instrumentos jurídicos garantem à família, em condições de igualdade de direitos e deveres, a manutenção e educação dos filhos. À mulher é juridicamente garantido um período de 90 dias de licença por maternidade, sem perda de remuneração ou de quaisquer outras regalias. Esta «garantia», reconhecendo que a criança, para um desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, deve crescer em ambiente familiar, deve ser reconhecida como uma legítima protecção que a sociedade e o Estado devem à criança e nunca como um facto de discriminação positiva da mulher.
Os pais e as mães tom direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes, relacionados com o desenvolvimento e o progresso do País no futuro. Nenhuma criança deve estar limitada no seu desenvolvimento integral. Esse desenvolvimento pleno está ligado ao acompanhamento insubstituível dos pais.
Sr. Presidente, Sr." e Srs. Deputados: A Declaração dos Direitos da Criança diz que o direito da criança à saúde é o direito de a criança beneficiar de uma protecção especial e de lhe serem concedidas possibilidades e facilidades através da lei, para que tenha um normal desenvolvimento físico e psíquico.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Esse direito deve iniciar-se quando a criança é concebida. É no ventre materno que o pequeno ser inicia a sua vida. Essa vida, numa das fases mais vulneráveis, tem de ser assegurada com a protecção à mãe. Antes do nascimento, no período pré-natal, os exames médicos feitos à mãe devem detectar possíveis factores de risco, na gravidez e no início do parto, quer para a criança quer para a mãe. A concretização desta regra de segurança é quase sempre difícil para a mulher trabalhadora.
É frequente termos conhecimento das dificuldades das mulheres que trabalham para obterem dispensa do trabalho quando pretendem deslocar-se à consulta médica e, se esta é concedida na hora do trabalho, é-lhes exigida a apresentação de documento comprovativo. Na sociedade portuguesa, a humanização não existe. A frieza da lei é o imperativo que se sobrepõe constantemente aos mais nobres sentimentos humanos.
A licença da maternidade ou de paternidade, de acordo com a legislação vigente, é remunerada sem quebra de vencimento, se o vínculo laborai é de funcionária pública ou, no caso do sector privado, se estiver abrangida pela segurança social. Sabe-se que, no primeiro caso, a lei é rigorosamente cumprida, mas no segundo as mães com contratos a prazo são pressionadas pelas entidades patronais para não «gozarem» os 90 dias. Confrontada com a perda do emprego ao terminar o contrato, a mãe «renuncia» a acompanhar os primeiros meses de vida do seu filho.
Os pediatras recomendam a necessidade de a criança ser acompanhada pela mãe logo depois do nascimento, o que é uma condição essencial a um normal desenvolvimento da criança. O aleitamento materno recomendado mundialmente é, face à legislação portuguesa vigente, abruptamente cortado aos três meses. São conhecidos os