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6 DE JUNHO DE 1991 2893

inconvenientes desta situação para a criança. As alimentações alternativas, a que as mães tem de recorrer, está reconhecido não serem recomendadas por alterarem o equilíbrio fisiológico, que pode atingir desequilíbrios psíquicos.
Sr. Presidente, Sr." e Srs. Deputados: Com base no reconhecimento que para a criança 6 necessário, nos primeiros meses de vida, um acompanhamento pela mãe o mais alargado possível, a maioria dos países da Europa tem vindo a dilatar esse período.
Portugal é dos poucos países da Comunidade que mantém uma reduzida licença de parto e, para uma grande parte das mulheres que trabalham no sector privado, nem sequer esse reduzido prazo é cumprido. Países como a Dinamarca, a França, a Grécia, a Nova Zelândia e outros têm períodos compreendidos entre 14 e 26 semanas, em alguns casos. A nossa vizinha Espanha já alargou esse período para quatro meses e na Itália o período de licença é de cinco meses. Há países onde até as «donas de casa» usufruem de um período de benefícios idênticos aos da mulher que trabalha - é o caso do Luxemburgo e da Suécia.
Temos consciência de que Portugal não está ao nível destes países, mas pensamos que se deve começar a avançar um pouco mais.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A alteração à Lei n." 4/84, de 5 de Abril, proposta pelo PRD, tem de inovador um sistema mais flexível de alternativas e opções, que, no nosso entender, são insuficientes. Embora estando de acordo com a filosofia subjacente, entendemos que podemos e devemos avançar mais.
Sr. Presidente, Sr." e Srs. Deputados: Portugal está na Europa. Ouvimos esta frase, diariamente, até à exaustão. Assim, as normas jurídicas dos Estados membros no que respeita aos direitos qualificados de fundamentais devem atingir o indispensável nivelamento comunitário, se tivermos em consideração a aproximação da livre circulação dos cidadãos.
Em matéria de protecção à maternidade, Portugal é o país da Europa que menos tem avançado. Todos têm evoluído no alargamento desta licença, como já referimos. Impõe-se, pois, que, antes de 1993, se dêem passos concretos para atingirmos, nesta temática, o nivelamento mínimo já existente noutros países da Comunidade.
Congratulamo-nos com o facto de o PRD ter trazido este tema para debate. Pela importância de que o assunto se reveste, propomos que os projectos de diplomas do PS e do PCP sejam analisados conjuntamente. A aproximação de 1993 impõe que medidas como esta tenham que ser ponderadas. Não fará sentido que, no futuro, a legislação da protecção da maternidade e da paternidade não seja nivelada pelos valores existentes na Europa. Se assim não for, corremos o risco de as crianças portuguesas ou as que, por imposição de trabalho das mães, venham a nascer em Portugal sejam vítimas de discriminação.
Temos de analisar esta questão de relevante importância não como um benefício concedido à mulher mas como um direito da criança e um dever do Estado e da sociedade para com ela. A protecção à maternidade e ã paternidade é um direito que deve ser entendido na igualdade de direitos e de oportunidades e cuja análise deve sempre, e acima de tudo, ser feita tendo em atenção os interesses da criança.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr." e Srs. Deputados: No quadro da Convenção Europeia dos Direitos do Homem são os Direitos da Criança. Esta (em de ser defendida a partir do seu nascimento. Os Estados têm o dever de lhe proporcionar qualidade de vida e felicidade. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e o meio natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, em particular das crianças.
Tendo em atenção a necessidade de garantir à criança uma protecção especial, damos a nossa aprovação a esta iniciativa do PRD e renovamos a proposta atrás formulada de análise conjunta dos projectos de lei do PS e do PCP, tendo sempre em consideração a íntima ligação mãe/filho durante o período do aleitamento. Divulgar os direitos da criança e promover a sua efectivação é um acto indispensável para que passem do domínio dos princípios para a consciência de cada um de nós, porque só é realizável o que previamente se interiorizou.
O Dia Mundial da Criança já passou, mas as nossas crianças merecem uma prenda deste Parlamento, no final da legislatura.

Aplausos do PS, do PCP e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputada Julieta Sampaio, na sua intervenção, designadamente na pane final, em que aderiu à iniciativa do PRD nesta matéria, V. Ex., no entanto, introduziu uma nuance no seu discurso, que me pareceu ser desde logo determinada pela preocupação central de que o regime jurídico da protecção da maternidade ou paternidade seja fundamentalmente centrado e influenciado por uma preocupação de defesa e protecção da família. É essa instituição natural e básica que está no centro das preocupações de V. Ex., pelo menos, não sei se também do Partido Socialista.

Vozes do PS: - Também do PS!

O Orador: - Por outro lado, a Sr. Deputada referiu-se às alterações introduzidas pelo PRD, focando principalmente a protecção da maternidade e a necessidade de assegurar o primeiro período de protecção do novo ser nascido, em lermos de acompanhamento pela mãe. Significa isto que V. Ex.º adere a um determinado modelo de família nuclear, ou seja, que tem em menos consideração a família mono parental em termos latos e que, portanto, não lhe merece igual preocupação a opção livre e a possibilidade de esse acompanhamento incumbir ao pai e não à mãe da criança?

O Sr. António Guterres (PS): - Está feito um verdadeiro socialista!...

O Orador:-Não, eu apenas perguntei!... Risos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr. Deputada Julieta Sampaio.

A Sr. Julieta Sampaio (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a concepção que o Partido Socialista tem