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14 DE JUNHO DE 1991 3103

É a seguinte: Art. 2.º

c) O preço do prédio ou da parte de prédio a alienar será calculado em função dos rendimentos efectivo e possível do mesmo, atendendo à natureza e configuração do solo, às suas condições de acesso e ao seu estado no momento da entrega para exploração, com base na aplicação do método analítico, considerando, igualmente, os limites legais das respectivas rendas;
Relativamente à alínea d) deste artigo 2.º, foram apresentadas duas propostas de alteração, apresentadas, respectivamente, pelo PSD e pelo PCP.
Vamos então proceder à votação da proposta de alteração à alínea d) do artigo 2.º apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor ao PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, da deputada do PRD Natália Correia e dos deputados independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e Raul Castro.
É a seguinte:

Art. 2.º

d) Consagrar a admissibilidade do pagamento do preço em prestações, as quais não poderão exceder 15 anuidades.
Srs. Deputados, face à votação anterior, ficaram prejudicadas a proposta de alteração apresentada pelo PCP e a alínea d) do texto da proposta de lei.
Passamos agora à alínea e) do artigo 2.º, sobre a qual incide uma proposta de alteração apresentada pelo PSD.
Srs. Deputados, vamos, de imediato, passar à votação desta proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções da deputada do PRD Natália Correia e dos deputados independentes Helena Roseta e Jorge Lemos.

É a seguinte:

e do deputado independente Raul Castro e abstenções da deputada do PRD Natália Correia e dos deputados independentes Helena Roseta e Jorge Lemos. É o seguinte:
Art. 3.º A autorização concedida por esta lei tem a duração de 90 dias contados a partir da sua entrada em vigor.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 18 1/V.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções da deputada do PRD Natália Correia e dos deputados independentes Helena Roseta e Jorge Lemos.
Srs. Deputados, vamos passar agora as votações relativas à proposta de lei n.º 176/V - autorização legislativa sobre os regimes jurídicos do trabalho de menores, das férias, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação.
Nestes termos, temos uma votação na generalidade, uma votação na especialidade com propostas de alteração e uma votação final global.

Pausa.

Vamos, em primeiro lugar, fazer a votação na generalidade, que se refere ao Decreto n.º 302/V, uma vez que a proposta de lei deu origem a um decreto.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

Art. 2.º

e) Estabelecer que os prédios ou parte dos prédios rústicos adquiridos não possam ser objecto de negócio jurídico que transmita ou tenda a transmitir a sua titularidade, ainda que com eficácia futura, por um período de 15 anos, a partir da outorga da propriedade plena, sob pena de nulidade do referido negócio.
Srs. Deputados, considerando o resultado da anterior votação, ficou prejudicado o texto da alínea e) do artigo 2.º da proposta de lei.
Finalmente, vamos passar à votação do artigo 3.º da proposta de lei em apreço.
Submetido â votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, creio que esclareceremos qualquer dúvida que possa existir se se disser que o que vai ser agora votado, e objecto de propostas de alteração na especialidade, é o texto da proposta de lei n.º 176/V, com a redacção que resultou dos trabalhos da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Família.

O Sr. Presidente: - Para efeitos de registo, penso que fica perfeitamente identificado.
Assim sendo, Srs.
Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 176/V.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP, da deputada do PRD Natália Correia e dos deputados independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e Raul Castro e a abstenção do PRD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desconheço a metodologia que V. Ex.ª vai adoptar, mas sugeria que votássemos, separadamente e em primeiro lugar, as propostas de alteração e de eliminação que existem,