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3370 I SÉRIE-NÚMERO 97

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, começo a minha resposta prestando-lhe uma sincera homenagem, porque V. Ex.ª sempre se manifestou contra a possibilidade de aprovação da amnistia e, em consequência, sustentou, clara e inequivocamente, essa sua posição.
Menos compreendemos a posição do PSD, quando fez depender o seu voto sobre a amnistia de haver ou não consenso entre os partidos representados na Assembleia da República. Ou seja, se o CDS tivesse manifestado na ocasião uma posição favorável à amnistia, provavelmente que também o PSD a teria manifestado, uma vez, que o consenso teria sido conseguido. Quer dizer, face à amnistia, a posição do PSD não foi de princípio, mas sim uma posição táctica. Sabêmos isto e sabêmo-lo independentemente do resultado do voto secreto, porque foi publicamente assumido pelos deputados do PSD e, por isso, a tal nos podemos referir.
Quanto à questão do impasse, ele reporta-se naturalmente às condições de exercício do indulto por parte do Sr. Presidente da República. A esse respeito sabemos que o Sr. Ministro da Justiça fez uma interpretação discricionária sobre uma disposição relativa a prazos constantes do decreto que regula o exercício do indulto. E, se não abuso da interpretação da posição do Sr. Deputado Narana Coissoró, também aquele Sr. Deputado tem dúvidas sobre a legitimidade interpretativa do Sr. Ministro da Justiça acerca dessa disposição legal.
Ora, se assim é, se se trata de conferir ao Sr. Presidente da República instrumentos legais inequívocos para o exercício de um direito que lhe é próprio nos termos da Consumição, então que o Sr. Presidente da República possa exercer o seu direito sem qualquer polémica prévia sobre as condições legais de exercício desse mesmo direito.
Portanto, aquilo que consideramos ser o problema do impasse é a questão controversa de um direito estatutário fundamental do Presidente da República estar sujeito a um mecanismo de regulamentação que pode vir a inviabilizar o efeito útil que o Sr. Presidente poderá pretender alcançar com o exercício do indulto.
Nestas circunstâncias, nada mais pretendemos do que sensibilizar a Assembleia da República para a nossa disponibilidade total para revermos os pressupostos do indulto. E com uma preocupação que aqui referi: que os pressupostos sejam definidos em termos gerais, para que não aproveitem discricionariamente apenas a um segmento de reclusos com prejuízo de todos os demais, porque o princípio da igualdade prevalece para iodos os cidadãos portugueses e não pode estar à mercê de uma interpretação discricionária, mesmo que seja da parte do Ministro da Justiça.
Sr. Deputado Manuel Moreira, verdade que V. Ex.ª tem razão quando diz que nos termos da lei vigente a possibilidade de concessão do indulto tem data certa - 22 de Dezembro -, mas essa foi justamente uma das questões mais controversas da reunião havida com o Sr. Ministro da Justiça. Isto é, a questão de saber se e juridicamente adequado condicionar o exercício do direito de concessão do indulto por parte do Presidente da República a uma data prefixada. Como esta prefixação de data em termos legais é de duvidosa constitucionalidade, aqui tem, Sr. Deputado Manuel Moreira, uma boa razão para que o mecanismo jurídico fosse revisto.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Quanto tempo é que ganhava com isso?

O Orador: - Sr. Deputado Mário Montalvão Machado, estamos no domínio de uma abordagem aos pressupostos do indulto e não à questão da amnistia. Se me reportei à questão da amnistia foi para fazer um juízo de valor sobre a conduta política do Governo e do PSD em todo este processo.
O que gostaria de lhe significar é que, a meu ver, faz pouco sentido que quando se chega a uma situação em que o ministro da Justiça de um país, que vive em regime de Estado de direito, tem de fazer interpretações mais do que polémicas sobre disposições legais e quando é ele próprio a reconhecer da conveniência de alteração em sede jurídica desses mesmos pressupostos legislativos, quando tudo isto e verdade e é verdade que esses aspectos podem condicionar o exercício do indulto por parte do Sr. Presidente da República. Se assim é, da nossa pane, outra coisa não se esperaria do que estarmos politicamente disponíveis para rever esse instrumento legislativo.
O Sr. Presidente da República assumirá, nos termos que entender, a sua competência própria. Aliás não é isso que aqui estamos a julgar; estamos apenas a dizer que o Sr. Presidente da República deverá ter o direito de esperar das instituições, designadamente da Assembleia da República, que colaborem na definição de uma moldura jurídica que não crie entraves a um direito estatutário que lhe é fundamental porque é um direito próprio.

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): - Mas o PS ainda nem sequer apresentou o projecto de lei!...

O Orador: - Quanto à questão de não haver projecto de lei, Sr. Deputado Mário Montalvão Machado, assuma o compromisso de que seja possível a convocação extraordinária do Plenário da Assembleia da República e nós, pela nossa parte, assumiremos o compromisso de apresentar a correspondente iniciativa legislativa.
Porque, agora, o que não faz sentido, Sr. Deputado Mário Montalvão Machado, é colocar a questão de uma iniciativa legislativa necessária - como o próprio Ministro da Justiça reconheceu - e, todavia, dizer «Deixem para Outubro a possibilidade de ela vir a ser apreciada.»
Comprometam-se politicamente à convocação extraordinária do Plenário e nós comprometer-nos-emos a tomar a correspondente iniciativa legislativa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Isso é virar as coisas ao contrário!

Protestos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Srs. Deputados do PS, vamos lá a ver se nos entendemos, de uma vez por todas, sobre os verdadeiros problemas do caso das FUP/FP-25 de Abril.
Comecemos por analisar o que se passou depois da votação da amnistia no Plenário da Assembleia, ale porque não vamos debater novamente aquilo que aqui já foi discutido e decidido. VV. Ex.ªs disseram ao País que tinham exceptuado os crimes de sangue no vosso projecto de aditamento apresentado aquando do debate do projecto de lei de amnistia. Mas, VV. Ex.ªs sabem bem que o