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3374 I SÉRIE - NÚMERO 97

posição, mas admitiríamos que tal acontecesse e até estaríamos disponíveis para votar favoravelmente uma interrupção dos trabalhos a fim de o PSD poder reconsiderar esta matéria e vir a adoptar uma outra posição, uma vez que aquele me pareceu ser um argumento muito importante para o Sr. Deputado Montalvão Machado. Parece, afinal, que não o era tanto: só o foi enquanto não soube da existência de um projecto de lei sobre o assunto; agora, que existe um projecto de lei elaborado, já não é tão importante.
Como é sabido, sempre fomos favoráveis à amnistia, durante todo o período em que ela foi discutida primeiro com o Sr. Presidente da República e depois na Assembleia da República. Pensamos que esse seria o caminho correcto para a solução da situação dos implicados nos processos das FP-25. Inviabilizada a amnistia, pela posição do PSD, e tendo o Sr. Presidente da República manifestado o propósito de poder usar o instituto do indulto, desde logo nos disponibilizamos para contribuir na flexibilização desse instituto, por forma que o Sr. Presidente da República o pudesse aplicar sem limitações e constrangimentos, que não os que decorrem da própria Constituição.
Por outro lado, o Sr. Provedor de Justiça fez chegar à Assembleia da República uma recomendação urgente relativamente ao modo como estava legislado o instituto do indulto.
Pareceram-nos pertinentes os argumentos do Sr. Provedor de Justiça, tendo sido nessa base que trabalhámos na elaboração de um projecto de lei, o qual se encontra, neste momento e se assim se entender como útil e eficaz, pronto e disponível para os trabalhos da Comissão Permanente da Assembleia da República.
Entendemos também que as tomadas de posição do Sr. Ministro da Justiça são estranhas, aberrantes e susceptíveis de criar um precedente extremamente perigoso na nossa ordem jurídica. Creio até que as intervenções do Sr. Ministro da Justiça nesta matéria consubstanciavam razão suficiente para que a Assembleia da República interviesse, no sentido de repor uma situação de legalidade e na qual o Governo se não possa arrogar o direito de alterar, a seu bel-prazer, os prazos legais. Por conseguinte, pensamos que essa seria, só por si, uma razão suficiente para justificar que a Assembleia reunisse e alterasse a lei, de modo que essa questão não permanecesse suspensa perante a nossa ordem jurídica e face ao viver dos Portugueses.
Nestes termos, entendemos que o instituto do indulto, tal como está legislado pelo Governo, condiciona seriamente os poderes do Sr. Presidente da República nesta matéria.
Inclusivamente, suscita-se a questão da inconstitucionalidade dessa legislação. Naturalmente que não nos compete apreciá-la, mas, do ponto de vista político, parece-nos que se trata de um condicionamento indevido e injustificável.
Por todas estas razões, creio que seria proveitoso podermos continuar o debate em torno desta matéria, fazendo-o sempre com o espírito de aprovarmos uma lei geral - e não um normativo destinado a contemplar apenas determinadas situações - que reponha a legalidade, eliminando todas as dúvidas e questões que nesta matéria se colocam, as quais nos parecem aberrantes e não favorecedoras da boa ordem democrática.
Portanto, é esta a razão pela qual votaremos a favor do projecto de deliberação apresentado pelo PS.

Vozes do PCP: - Muno bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Montalvão Machado.

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado Carlos Brito, continuam VV. Ex.ªs a fazer afirmações que não tem qualquer base real. Com efeito, há pouco em o PS que dizia que tínhamos sido nós, PSD e CDS, a inviabilizar a amnistia. Todavia, o Sr. Deputado acabou de referir que teria sido o PSD a inviabilizá-la.
Devo dizer a V. Ex.ª que quem inviabilizou a amnistia foi uma maioria assinalável de deputados desta Casa - porventura alguns da sua, desta ou de outras bancadas. Por conseguinte, o senhor não sabe quem inviabilizou a amnistia, mas apenas que ela foi inviabilizada por uma assinalável maioria de deputados desta Assembleia.
Assim, não falemos mais nisso; não façamos afirmações perfeitamente demagógicas e acusatórias sem qualquer base de verdade e sem qualquer espécie de pudor!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao projecto que V. Ex.ª afirma ter nas suas mãos, confesso que, por mera curiosidade, leria muito gosto em vê-lo. É que, na verdade, não sei que favor é que os senhores querem melhor para uma revisão do problema do indulto que não seja o que já lhes foi oferecido, ou seja, a antecedência de um ano...

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Mário Montalvão Machado, repare que não falei em votação quando me referi à inviabilização da amnistia, mas tão-somente da posição do PSD. É que a questão da amnistia não se decidiu no dia da votação: vinha já a ser decidida anteriormente.

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): - Então não se votava nada!

O Orador: - Eu estive com o Sr. Deputado Mário Montalvão Machado na reunião que se realizou em Dezembro, em Belém, com o Sr. Presidente da República,...

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): - A pedido do Sr. Presidente da República!...

O Orador: -... discuti, por várias vezes e na Comissão Permanente, a questão da amnistia com V. Ex.ª, voltei a estar com o Sr. Deputado e com o Sr. Presidente da República na última reunião que se realizou a este propósito e sei quais foram, ao longo deste percurso, as posições do PSD. Por isso, quando falo da inviabilização da amnistia pelo PSD, sei do que estou a falar.

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): - E o CDS não?!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O CDS disse sempre que não!

O Orador: - Repito que sei do que estou a falar, Sr. Deputado Mário Montalvão Machado! É verdade que o CDS disse sempre não, mas o CDS, ao contrário do PSD, contava apenas com quatro votos! Aliás, repare que