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10 DE JULHO DE 1991 3375

não estou a falar somente do Sr. Deputado ou da bancada do PSD. Quando falo em inviabilização, atribuo-a a todo o PSD! Por conseguinte, reitero que sei do que estou a falar, sei o que estou a dizer e só estou a dizer a verdade!
Quanto ao projecto de lei, ele está disponível e posso ceder-lho.
Como já referi, trata-se de uma contribuição feita com seriedade, com reflexão, mas que, creio, evidencia a seguinte questão em que o Sr. Deputado insistia ainda há pouco: sonde é que está o projecto de lei?» - um deputado da sua bancada ato perguntou se se pretendia «pôr o carro à frente dos bois». Ora, como os «bois» já aqui estão, deixem andar o carro!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que nós possamos encarar esta proposta do PS com seriedade, há uma questão que é fundamental e à qual o Sr. Deputado Jorge Lacão se escapuliu airosamente. É importante saber se é verdade, ou não, que qualquer alteração legislativa a um instituto do indulto que se viesse a produzir nesta Câmara encurtaria num mós o prazo possível da sua concessão, sendo certo que o Governo diz que se disponibilizou, do ponto de vista da sua competência, para o encurtamento do prazo de um ano.
Esta questão é fundamental para ajuizarmos da seriedade deste projecto, porque parece que a preocupação maior é a de reunir o Plenário a todo o custo - não é por acaso que, de entre três propostas de deliberação, duas são para que se reúna o Plenário - e parece que o que interessa mais é essa reunião do Plenário, seja para o que for. E o pretexto? Bom, é o que houver. Daqui a 15 dias, provavelmente, surgirão outros.

ozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira, quero perguntar-lhe se ainda não teve oportunidade de se informar bem junto dos deputados do seu grupo parlamentar que estiveram na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias com o Sr. Ministro da Justiça sobre o que lá se passou, para ficar ciente do seguinte: nos pressupostos legais vigentes que definem as condições de exercício do indulto, o prazo de apresentação de requerimentos termina a 30 de Maio e o prazo concreto para a concessão do indulto por parte do Sr. Presidente da República é o dia 22 de Dezembro.
O que está em causa 6 saber se é juridicamente adequado condicionar um direito fundamental do Presidente da República - que, nos termos da Constituição da República, é o de conceder indultos ou perdão de penas, ouvido o Governo - a prazos que podem espartilhar esse exercício, esse direito próprio, por parte do Presidente da República.
Portanto, obviamente, a questão não é de um nós, porque só o é quando se faz a interpretação de que a data de 22 de Dezembro é necessariamente fixa, não podendo vir a ser alterada. A partir do momento em que haja flexibilidade para não criar uma imperatividade de datas, toda a questão pode ser reequacionada em termos diferentes, e é este o nosso propósito.
Percebe, agora, Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira, por que é que se justifica a reunião extraordinária do Plenário?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, julgo que, depois da exposição magistral do Sr. Deputado Narana Coissoró - pela qual o cumprimento - acerca do desenvolvimento de todo o instituto do indulto, ninguém precisaria de saber o que se tinha passado na referida Comissão, para poder ajuizar bem desta questão.

O Sr. António Guterres (PS): - Ah, não sabe responder!

O Orador: - Mas deixe-me dizer-lhe que V. Ex.ª respondeu não respondendo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Essa agora!

O Orador: - Tenho pena que o seu fundamento tenha tomado esse debate num debate pouco sério.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate do projecto de deliberação n.º 140/V, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, sobre a convocação de reunião plenária da Assembleia da República para apreciação do instituto do indulto.
Vamos passar, agora, à votação do referido projecto de deliberação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PRD e do CDS.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Para fazer uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há lugar a declarações de voto.
Vamos, agora, proceder à apreciação do projecto de deliberação n.º 138/V - A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera requerer a urgente presença do Sr. Ministro das Finanças a fim de prestar esclarecimentos sobre o processo de privatizações, nomeadamente sobre as condições em que decorreram, e os factos que rodearam, as privatizações da Bonança e do BESCL, apresentado pelo PCP, esta manhã, em conferência de líderes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O aspecto mais característico do processo de privatizações em curso é a completa falta de trans-