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40 I SÉRIE - NÚMERO 3

da droga, é um pilar fundamental da política de segurança em Portugal.
Falei de quatro aspectos, de quatro pilares, que dependem do Estado como podia talar de alguns outros que não dependem do Estado mas porventura de outros órgãos do Estado, como, por exemplo, as autarquias, que também têm responsabilidade no que diz respeito à segurança, pois se uma autarquia está atenta, por exemplo, à iluminação da zona envolvente de uma escola isso tem efeito no domínio da segurança.
Mas não é só dos órgãos do Estado, nem centrais nem locais, que depende a segurança, ela também depende dos próprios cidadãos, que são a um lado destinatários, sujeitos e objecto da segurança, porque se um cidadão está preparado para se autoproteger então o nível de segurança melhora na sociedade. Portanto, vários aspectos, vários pilares, dependentes uns do Estado outros das autarquias e alguns mesmo dos cidadãos.
Nesta reforma, que se traduz no plano de reestruturação das torças de segurança, do que nós tratamos é apenas de um destes pilares, isto é, da contribuição das torças de segurança para a segurança.
No fim de contas, pelo estudo que fizemos, nós pensamos que o tipo padrão da criminalidade mais frequente, o que está mais expandido na sociedade e que torna por isso a sociedade mais insegura, se resolve, em boa medida, com policiamento, com a presença das forças de segurança na rua. Este é um todo inequívoco que os Srs. Deputados podem comprovar e consultarem todos os elementos que a este propósito estão à vossa disposição.
Assim, é fácil ver, concelho a concelho muitas vezes, que. sempre que o ratio torças de segurança por 1000 habitantes aumenta, este tipo de criminalidade diminui, havendo uma consequência directa, que é comprovada em todas as estatísticas que podem ser consultadas.
Portanto, um plano de reestruturação não podia fazer outra coisa que não fosse visar, neste aspecto, uma contribuição efectiva e eficaz das forças de segurança para a segurança. E essa contribuição passa, nos termos que acabo de referir, por sermos capazes de aplicar as nossas forças de segurança em missões de segurança, que o mesmo é dizer na rua lá onde elas são necessárias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E aí tínhamos de fazer duas perguntas: seria necessário, para atingir este desiderato, incorporar novos agentes nas forças de segurança? E, sendo necessário, era possível?
Em primeiro lugar, penso que não era possível. No conjunto do Orçamento do Estado a fatia que cabe ao MAI é uma fatia importante, e não vejo, no conjunto das prioridades que tem a Nação portuguesa, muita possibilidade de vir a aumentar fortemente essa fatia. Aliás, as forças de segurança custavam ao País. em 1088. 48 milhões de contos, em 1992 custam 122 milhões de contos, e por isso não é possível actuar muito por esse lado. Mas, se fosse necessário, teríamos porventura de rever o que acabo de dizer.
No entanto; há alguns ratio europeus, também à nossa disposição, no que diz respeito à existência de agentes de segurança por 100 000 habitantes. E o nino português é dos mais elevados nos países da Europa comunitária. Em Itália este ratio - o mais elevado de todos os países - é de 458 agentes por 100 000 habitantes: em Portugal é de 442 agentes por 100 000 habitantes: em França, e já com alguma décalage, é de 406 por 100 000 habitantes; na Alemanha é de 308 por 100 000 habitante; em Espanha é de 304 por 100 000 habitantes, e muito longe situa-se a Inglaterra, em que é de 229 por 100 000 habitantes.
Donde, em termos absolutos, a minha conclusão é de que não há em Portugal um défice de agentes de forças de segurança. Portanto, não é essa a questão que se coloca em Portugal, o que se passa em Portugal, ao contrário de outros países, é que existem algumas distorções no sistema. E é sobre essas distorções que temos de actuar para atingir os nossos objectivos.
Em primeiro lugar, em Portugal, há uma evidente ausência de correlação entre níveis de policiamento e de risco. Se consultarmos os níveis de policiamento por milhar de habitantes em vários distritos deparamos com o seguinte quadro: em Lisboa, que é uma zona de risco, há tantos agentes de segurança por 1000 habitantes como há em Portalegre ou em Évora, e o risco é inequivocamente menor em Évora ou em Portalegre, não podendo sequer ser comparado. E no Porto, que é também uma zona claramente identificada como de risco no nosso país, o nível de agentes de segurança por 1000 habitantes é idêntico ao de Castelo Branco, ao de Viana do Castelo, ao de Coimbra, e não há nenhuma comparação entre estes distritos e o do Porto a nível de risco e de incidência de criminalidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas se quisermos tecer mais na malha - e podemos fazê-lo -, e se formos até ao nível do concelho, esta distorção manifesta-se patente um pouco por todo o lado. Se tomarmos o exemplo de Oeiras verificamos que tem 1 agente por 435 habitantes e tem um nível de criminalidade x: Sintra tem 1 agente por 747 habitantes, praticamente metade do. número de Oeiras, e o índice de criminalidade é 2x. E se falarmos, também porque isto não é apenas um fenómeno das zonas urbanas, do interior do País. citarei o exemplo de Resende, com um nível de criminalidade x, ou de Santa Comba Dão, com um nível de criminalidade y, que é quase igual, e o que se passa é que temos em Santa Comba Dão quatro vezes o número de agentes por milhar de habitantes que temos em Resende.
Portanto, esta é a primeira grande distorção que há no sistema em Portugal. Mas há outras. Há distorções que vêm do dispositivo territorial e que vêm de outras missões que são atribuídas às forças de segurança e que têm pouco que ver com segurança. Em Portugal o ratio absoluto é de 442 agentes por 100 000 habitantes, mas de tacto, se analisarmos cada distrito, cada concelho, nunca conseguimos transpor para esses concelhos ou distritos, lá onde são necessárias as torças de segurança, números sequer equivalentes a estes. O número de que há pouco vos falei, de Oeiras. significava 229 agentes por 100 (XX) habitantes, praticamente metade do ratio global do País, e o de Sintra significava 133 agentes por 100 000, praticamente um quarto deste ratio que é possível pôr em acção a nível nacional.
No entanto, há ainda outra distorção, como se esta não bastasse. É que depois, quando transpomos as forças para o dispositivo, temos duplicação ou triplicação, isto é, duas ou três torças, o que vai gerar também uma outra distorção e vai baixar o ratio de agentes que efectivamente prestam segurança às populações em relação ao primeiro ratio e ao segundo, que é aquele que existe em cada sítio.