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21 DE OUTUBRO DE 1992 41

Se tomarmos o exemplo de uma cidade piscatória do litoral português, onde temos 50 agentes de segurança, verificamos que 13 são agentes da GNR, 22 da PS P e 15 da Guarda Fiscal. Neste caso concreto, um posto com 13 agentes, malgrado todo o esforço - e sou o primeiro a reconhecer o esforço de todas as forças de segurança -, não pode funcionar, não pode dar segurança às populações; um posto com 15 agentes, com tudo o que significa de impedimento logístico para que o posto exista, não pode funcionar: um posto com 22 agentes pode libertar 7, 8, 9. 10 agentes, num cúmulo de esforço, para a rua. E temos três casas, três despesas logísticas, desde a água à electricidade, para ter estas três forças de segurança.
Donde, e se virmos bem na prática, o que temos aqui não é sequer o ratio inicial de 150 agentes por 100 000 habitantes ou de 200 por 100 000, mas é já 80 por 100000, 60 por 100 000, 50 por 100 000, porque existe esta distorção.
Mas há ainda outra distorção, pelo que as contas não podem acabar aqui. É que se nós libertamos do conjunto de 50 agentes 8 ou 9 para serviços de rua, estamos a libertá-los em boa parte para fazerem coisas que nada têm a ver ou que em boa parte, repito, nada têm a ver com a segurança, porventura para entregarem notificações ao serviço dos tribunais. Donde, muita gente desta ainda não vai para a rua para missões de segurança, mas para essas outras missões que, em 1991, só na GNR foram 600 000 diligências, na PSP foram 200 000. Multiplique-se este numero por horas gastas, por gastos efectivos que cada um teve de fazer, e veja-se quantos agentes, nesta terra concreta, ficaram para fazer policiamento de rua, para garantir a protecção dos cidadãos.
Estas são quatro distorções e, de distorção em distorção, chegamos de 442 a 30 ou a 20 agentes por 100 000 habitantes. É esta situação que é insustentável e sobre a qual era necessário agir.
A primeira questão que se me colocou foi a de saber se era necessário ou se se justificava em Portugal a existência de três forças de segurança. E comecei por me interrogar acerca da Guarda Fiscal. Esta é um corpo autónomo constituído por militares, é um corpo secular que respeito como todos - e ninguém o respeita mais do que eu próprio, enalteço como todos a história secular e rica da Guarda Fiscal. Mas temos de nos interrogar sobre a sua missão, sobre a missão para que a Guarda Fiscal é necessária e ver se se justifica a sua existência como corpo autónomo.
A Guarda Fiscal tinha, tradicionalmente, três grandes áreas de actuação: em primeiro lugar, o controlo de pessoas: em segundo, a fiscalização, onde incluo a protecção das zonas aduaneiras, os depósitos, etc., em terceiro, a fiscalização da costa marítima.
O controlo de pessoas envolvia um grande dispositivo e uma grande quantidade de homens nos seus serviços.
A Guarda Fiscal perdeu os aeroportos para o SEF, em 1992, vai perder os portos, também para o SEF, em 1993 e vai ainda perder a fronteira externa em 1993, em virtude da liberdade de circulação. É uma grande área que se tira da sua responsabilidade. Obviamente que mantém a fiscalização económica, mas mantém-na nos termos que já vêm de 1989. Até essa data a Guarda Fiscal tinha a capacidade de desencadear, por ela própria, acções de fiscalização e, em 1989, passou a concorrer com a GNR e com a PSP para fazer a segurança à DGCI e à DGA, que, elas sim, decidem e fazem a fiscalização económica.
Em terceiro lugar, justifica-se a sua continuação para a fiscalização da zona marítima da costa, e aí não podemos esquecer que a Guarda Fiscal tem, hoje, material do mais sofisticado que há, o sistema YUVAL RADAR, que veio libertar imensos agentes para esse efeito.
Na nossa opinião, não era necessário manter 7795 homens nesta missão e por isso, entendemos que a maneira de fazer poupanças seria pela via da logística, por um lado. e criar um corpo mais reduzido que tosse, por si só, capaz de fazer esta missão, por outro. E, por isso. decidimos fazer a integração da Guarda Fiscal na GNR, onde será constituída uma brigada fiscal que muito mais reduzida do que este efectivo, vai ser suficiente para em condições óptimas, fazer esse trabalho. Obviamente que o fazemos não necessitaria de o afirmar aqui, garantindo a todos os profissionais dignos, dedicados e competentes da Guarda Fiscal todos os direitos que têm neste momento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à GNR e à PSP, em primeiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, era necessário partir de critérios muito claros. Como vimos há pouco, tudo o que há não são critérios claros nesta matéria, e, portanto, primeiro é necessário definir critérios objectivos e claros e depois fazer a reforma, fazer a reestruturação sem nunca abdicar de seguir esse critério.
Primeiro grande critério: as forças de segurança devem exercer missões de segurança. É para isso que elas são pagas pelo erário público, é para isso que os cidadãos pagam os seus impostos. Tal significava actuar no dispositivo, acabar com outras missões e. se fosse necessário, dotar as forças de segurança de pessoal não militar, civil, para fazer tarefas que nada têm a ver com missões de segurança.
Segundo grande critério de que não podemos desviar-nos: o número de agentes de forças de segurança por concelho tem de atender a alguns critérios. Tem de atender à população, ao risco e à extensão do território. Não podemos também fugir desse critério.
Terceiro critério: dada a sua natureza histórica, a PSP deve ter por missão o policiamento das zonas mais urbanas. Mas, então, é preciso ter um critério, apenas para esses efeitos e não para outros, sobre o que é urbano e o que não é. É que, hoje. a PSP tanto está na zona urbana do Crato, como na de Lisboa, tanto está na zona urbana do Sabugal, como na do Porto. É preciso ter um critério, para esse efeito só, repito, do que é urbano e do que o não é.
Quarto critério: a GNR deve tanto quanto possível, actuar em todo o território nacional, porque, em tempo de paz, tem por missão - e deve continuar a ter - a vigilância do território. A ela compete olhar pelos monumentos nacionais, pelas vias férreas, pelas vias que conduzem a electricidade, pelas comunicações, pelos edifícios nacionais, etc. Deve ter, tanto quanto possível, uma missão que se estenda ao conjunto do território nacional.
Quinto critério: devem evitar-se duplicações que não são necessárias e que, pelo contrário, diminuem a operacionalidade e aumentam os custos. E em Portugal, há 186 concelhos, neste momento, onde temos ou a GNR com a PSP, ou a GNR com a Guarda Fiscal, ou a PSP com a Guarda Fiscal, ou todas juntas, GNR, PSP e Guarda Fiscal.
Sexto critério: sempre que possível, devemos concentrar, e não dispersar, em pequenos módulos, em pequenas