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18 DE NOVEMBRO DE 1992 437

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serei muito breve relativamente a este artigo 105.º O Sr. Deputado Rui Macheie já nos indicou os pontos fundamentais que presidiram à elaboração deste texto, pelo que gostaria apenas de salientar duas coisas.
Em primeiro lugar, o facto de o Tratado da União Europeia consagrar uma solução que apenas será posta em prática relativamente ao Sistema Europeu de Bancos Centrais e ao Banco Central Europeu em 1997 ou 1999.
Em segundo lugar, prevê-se no artigo 105.º-A do Tratado da União Europeia que o Banco Central Europeu tenha o exclusivo para autorizar a emissão de notas de banco na Comunidade.
Nesse sentido, a fórmula a que chegámos preserva, por um lado, a autonomia do banco central (do Banco de Portugal) e, por outro lado, salvaguarda o regime para o período que vai até 1997 e 1999. Além disso, permite que, em futuras reconsiderações e reformas relativamente ao Sistema Europeu de Bancos Centrais e ao Banco Central Europeu, salvaguardemos e preservemos melhor a autonomia do banco central nacional num contexto que não põe em causa a soberania monetária, mas aponta para uma partilha dessa soberania.
(O orador reviu.)

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, com a qual concordo, recordou-me um aspecto que há pouco não tive oportunidade de referir e que vale a pena sublinhar perante a Câmara.
Já na anterior revisão ordinária da Constituição foi amplamente discutido esse aspecto e deram-se alguns passos no sentido de considerar a importância da autonomia do banco central. Não em relação aos seus congéneres e ao sistema de bancos centrais europeus de que na altura se não falava, mas em relação ao Governo. Neste momento, devo sublinhar que essa autonomia, o modelo de banco central que adoptámos com esta alteração constitucional, é claramente o modelo da maior independência do banco central face ao Governo. Penso que a matéria, pela sua importância, merece ser sublinhada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero apenas salientar que este tipo de normas foi aquele que o CDS efectivamente não propôs, porque fiel ao princípio de que «primeiro, o referendo e cautelas», só depois viriam os «caldos de galinha», que são realmente estes artigos.

Protestos do PS e do PSD.

Bem, aí não conseguimos iluminar os espíritos de VV. Ex.ªs! Estou de acordo, o farol não funcionou!
No entanto, queria dizer-lhes que o artigo, tal como aparece redigido, ficou cheio de ambiguidades. Não sabemos com quem colabora o Banco de Portugal: se é com o Governo Português, se é com o Banco Central Europeu, se é com o Sistema Europeu de Bancos Centrais; ou, ainda, se é o Banco de Portugal que colabora, se é o governador do Banco! Tenho a impressão de que VV. Ex.ªs acabam por dizer de menos e dizer de mais com a redacção que propuseram.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para a discussão propostas ao artigo 105.º, vamos passar à discussão das alterações do artigo 108.º da Constituição. Relativamente a este artigo o PSN propõe o aditamento dos n.º 5, 6 e 7.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Sérgio.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Sr. Presidente, apenas para dizer que nada mais tenho a acrescentar àquilo que consta do texto das propostas. Aliás, quando se escreve bem e com precisão, nada mais há a acrescentar! E, demais, para uma Assembleia douta como esta também não há nada mais a explicitar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, apenas para, de uma maneira muito sucinta, justificar o nosso voto contra esta proposta.
Trata-se de aditamentos em que compreendemos as boas intenções, mas que, do ponto de vista técnico, nos suscitam reparos, designadamente alguns aspectos da dívida pública que ficariam inviabilizados se fosse adoptado o aditamento proposto como n.º 6.
Por consequência, parece-nos não serem merecedores da nossa aprovação, muito embora prestemos homenagem aos bons propósitos que ditaram a sua formulação.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para a discussão das alterações propostas ao artigo 108.º, vamos passar à discussão das propostas relativas à alteração do regime referendário. Neste ponto há quatro propostas de alteração, uma do Sr. Deputado Mário Tomé, outra do PCP, outra do CDS e outra do PSN.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para justificar a apresentação do meu projecto, quero dizer que Maastricht surge, pressionando a nossa ordem constitucional, ferido de legitimidade constitucional e democrática. O passo de Maastricht é enorme, inseguro e é um passo no eseuro.
O próprio Tratado é hoje pouco mais do que uma ficção, pelo não da Dinamarca, que o fere juridicamente, pela crise do sistema monetário europeu que abala os pressupostos económicos da união económica e monetária, porque divide cada povo em duas metades (é isso que tem estado a acontecer) e, por isso, carece de vigor democrático. A sua unidade é Lio abstracta que não se aguenta sequer com a PAC, o que ainda seria apenas de uso interno; mas, nem sequer nas negociações do GATT consegue uma unidade sólida.
O voto que formou a maioria que defende o Tratado não contemplou esta matéria. O mínimo respeito pela democracia representativa e sensatez institucional aconselha