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18 DE NOVEMBRO DE 1992 439

madamente duas horas. Mas mesmo que isso não aconteça, é o sistema ern si que merece a nossa desaprovação, e, sintetizando, acaba por transcender o âmbito desta revisão concreta da Constituição, que perspectivamos e encaramos como uma revisão de emergência. Por outro lado, queremos dizê-lo com toda a frontalidade e lealdade, não concordamos com o teor normativo da proposta.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Costa Andrade, descontado o problema do carácter ático do projecto de VV. Ex.ªs, tal como foi, hoje, classificado pelo Sr. Deputado Rui Machete e por V. Ex.ª, pergunto o seguinte: o que é que, na alteração do sistema, incomoda o Sr. Deputado Costa Andrade? A deficiência que apontou, e com a qual concordamos, pois só por lapso é que ainda não a corrigimos - e tem toda a razão o Sr. Deputado Costa Andrade, aliás, como é natural, pois é membro de um partido que é adepto do referendo e deve estar intensamente a viver o nosso projecto -,...

Risos do CDS.

... ou é o problema do referendo obrigatório? Isto é, com que é que podemos contar, pelo menos, na revisão ordinária (embora, para Maastricht já não nos adiante nada)? O PSD vai acompanhar uma alteração do artigo 118.º, que, corrigidos esses aspectos, isto é, alargando o âmbito de matérias, se mantenha no referendo facultativo, ou vai também, connosco, para a solução do referendo obrigatório?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, in lhe long run ali we are dead! O que vai acontecer a longo prazo não sei, se calhar já estaremos todos mortos!

Risos do PSD.

Portanto, relativamente ao que vai acontecer daqui a uns tempos, confesso-lhe que não é minha especialidade a capacidade divinatória. De todo o modo, Sr. Deputado Nogueira de Brito, respondendo concretamente à sua pergunta «o que é que nos incomoda?», dir-lhe-ei que nos incomoda praticamente tudo. Em primeiro lugar, a inoportunidade, pois trata-se de uma matéria que está para além do horizonte de revisão, tal como nós o definimos e a que nos mantivemos rigorosamente fiéis.
Em segundo lugar, não concordamos com a alteração profunda no sentido de tornar obrigatório o referendo, pois entendemos que, por princípio, o referendo deve ser sempre uma competência do poder político ordinário, que deve decidir da oportunidade e da bondade do referendo.
Para além disso, também não intuímos, ou seja, não representamos correctamente qual a projecção que uma proposta como esta vai ter no equilíbrio de poderes - Presidente da República, Governo, Assembleia da República e Tribunal Constitucional. Todas estas são razoes suficientes para dizermos, aqui e agora, não! Depois veremos, Sr. Deputado!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Já percebi! O que vos incomoda é a consciência!

Risos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na intervenção que há pouco produzi já fundamentei o essencial da nossa proposta, mas, de qualquer forma, queria recordar que o PCP apresentou um projecto considerando que o processo de revisão constitucional visasse, exclusivamente, a viabilização do referendo, que deveria ser prévio e condicionante a qualquer outra proposta referente ao processo de ratificação do Tratado.
Neste quadro, é este o conteúdo real da nossa proposta. Ele está suficientemente fundamentado e não vou repetir o que já disse.
No entanto, adiantava o seguinte: no início dos trabalhos de revisão constitucional foi rejeitada uma proposta, que apresentámos, que ordenava, de certa forma, a matéria da discussão das propostas de alteração, designadamente pondo em primeiro lugar a apreciação da matéria referente às alterações sobre o referendo.
Essa proposta foi rejeitada, mas isso não pretende a possibilidade de, em sede de votações na especialidade, se votar em primeiro lugar estas propostas e, concretamente, a proposta do PCP de viabilização do referendo sobre o Tratado da União Europeia.
Neste sentido, quero aqui anunciar que apresentaremos um requerimento tendente a efectivar essa ordenação do processo de votação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É singular a atitude e a postura que os partidos que apresentaram alguma solução para a questão referendária adoptaram neste debate. E estou a referir-me quer ao PCP, quer ao CDS.
Comecemos pelo PCP. Pode dizer-se que, hoje, o Sr. Deputado João Amaral, no seu esforço argumentativo, o mais que conseguiu foi, em síntese, colocar João Amaral contra João Amaral.
Com efeito, qual é o essencial da argumentação hoje expressa? É que não poderia haver aprovação do Tratado de Maastricht sem prévio referendo e, por outro lado, a revisão constitucional, que agora está em curso, exorbitaria das normais competências desta Assembleia, na medida em que poria em causa o próprio conteúdo da soberania nacional. Assim disse, há pouco, o Sr. Deputado João Amaral.
Srs. Deputados, é, pois, singular que meditemos no seguinte: quando, em Maio deste ano, na altura em que o CDS aqui apresentou um projecto de resolução para a abertura de um período extraordinário de revisão, o Sr. Deputado João Amaral dizia que - e passo a citar - «o projecto de resolução apresentado pelo CDS, apesar de não limitado no seu objecto, já que a Constituição o não permite, é justificado pelos seus proponentes, pela exclusiva necessidade de alterar o artigo 118.º da Constituição e, por isso, na opinião do PCP, é inaceitável.