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444I SÉRIE-NÚMERO 14

O Orador: - Nós, PCP, não propusemos em parte alguma que fosse feito um referendo sobre a integração europeia ou sobre a permanência de Portugal na Comunidade. Tive um trabalho enorme - e sei que me seguiu com alguma atenção - a explicar que não era isso que propúnhamos. Antes, pretendíamos que o referendo fosse feito sobre este Tratado e como condição prévia ao processo de ratificação a levar a cabo aqui, na Assembleia da República.
Queria ainda acrescentar o seguinte: o Sr. Deputado Rui Machete sabe, porque é presidente da Comissão, que esta opinião - a possibilidade de uma norma constitucional como a que propomos - foi vertida em sede dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional por um constitucionalista muito conhecido, como é o Sr. Prof. Gomes Canotilho.

Vazes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Machete, queria dizer-lhe que a interpretação que faz não é clara. O que se exclui do referendo facultativo são as matérias a que se refere o artigo 164.º Ora, a matéria da integração está hoje subordinada a tratamento em tratados internacionais, dos tais que são excluídos e que são referidos no artigo 164.º Portanto, é muito pouco claro que V. Ex.ª possa ter razão nesta matéria.
Por outro lado, Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, naquilo que entendíamos que deveria ser submetido a referendo, fizemos uma proposta a esta Câmara, VV. Ex.ª é que não nos acompanharam. Se pretende que o façamos novamente, podemos fazê-lo! Isto só vai entrar em vigor em Maio, Junho ou Julho do próximo ano, pelo que temos tempo para todas os referendos. Essa matéria do tempo é argumento que não vale, pois já foi invocado contra nós.
Sr. Deputado Jorge Lacão, não há qualquer dúvida de que, sendo o referendo vinculativo em termos gerais, a questão que V. Ex.ª pôs não tem razão de ser. Aliás, Sr. Deputado, não há referendo nenhum - mesmo os que não são vinculativos - que, uma vez operada a consulta popular, não se imponha a todos os órgãos constitucionais que têm de decidir na matéria O Sr. Deputado sabe-o muito bem, com certeza.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sabe-se lá!
Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado João Amaral, embora preze muito a opinião do Prof. Gomes Canotilho, não o acompanho neste ponto. Como é evidénte, continuo a pensar que se trata de um processo de rotura constitucional, embora sob a forma de uma proposta de revisão constitucional.
Compreendo que o PCP seja particularmente sensível aos argumentos de autoridade, mas, neste caso, não o sigo.

Risos do PSD.

Sr. Deputado Nogueira de Brito, lambem não acompanho a sua interpretação. Creio, aliás, que a minha interpretação é perfeitamente clara. E se assim não fosse cercear-se-ia o alcance do n.º 2 do artigo 118.º da Constituição.
A razão da limitação no caso da participação em organizações internacionais é, pura e simplesmente, resultante de não se pretender uma limitação do poder negocial do Estado Português nessas matérias quando já se está em face precisamente do Tratado em concreto, o que, de resto, é a situação que VV. Ex.ªs prefiguram na vossa proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de referir-me a um aspecto que já foi levantado aqui, no Plenário, e na Comissão, mas que ainda não obteve a necessária clarificação, e que tem a ver com a proposta de método do PCP. O PCP tem defendido, quer aqui quer na Comissão, que, em primeiro lugar, se impfie uma votação da questão do referendo, a que deveria seguir-se a interrupção do processo de revisão constítucional.

O Sr. João Amaral (PCP): - Nunca falámos em interrupção, mas sim em finalização.

O Orador: - Pior ainda, Sr. Deputado.
Deveria haver a finalização deste processo de revisão constitucional ern nome da pré-judicialidade da questão referendária a todo o processo de revisão constitucional. Ora, não há nada menos incorrecto e mais contrário aos princípios de economia processual, porque, uma vez respondida positivamente a questão do referendo em termos constitucionais, uma vez realizado no terreno o referendo, depois leríamos de voltar a alterar as normas da Constituição para viabilizar a ratificação do Tratado. O referendo, só por si, não resolvia o problema constitucional.
Portanto, tudo indica que o melhor método é aquele que estamos a seguir, que é o de votar agora tudo. Votaremos agora as alterações da Constituição que viabilizarão ou não a ratificação (só o saberemos na votação), votaremos a questão do referendo e tudo fica completo, encerrado. É assim em boas contas e é assim em termos de economia processual.
Portanto, o pressuposto da pré-judicialidade que tem sido aqui invocado não se verifica, o que não impede que votemos favoravelmente o requerimento, apresentado pelo PCP, no sentido de que se vote, em primeiro lugar, a questão do referendo, sendo a ordem dos factores relativamente arbitrária.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate, na especialidade, deste artigo.
Vamos agora analisar a proposta de aditamento de uma nova alínea o) para o artigo 164.º, subscrita pelo CDS.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.