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448 I SÉRIE - NÚMERO 14

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, embora sob a forma de uma intervenção, trata-se antes de uma pergunta ao PS: estamos obviamente de acordo em que o estatuto das autarquias locais seja matéria reservada da Assembleia; estamos de acordo em que o estatuto das Regiões Autónomas seja matéria da reserva da Assembleia da República. Estas não são questões que tenham de ser reguladas de novo - já decorrem das próprias normas constitucionais.
Agora, o que nos parece inteiramente desproporcionado, atendendo àquilo a que já se chamou a «comiteologia» em matéria comunitária, é que venha a referir-se que, em relação a qualquer comité, por mais insignificante que seja, essa matéria tenha de ser regulada pela Assembleia da República desde que não tenha havido uma norma de direito comunitário, original ou derivado, que se referisse a esse ponto.
Trata-se de uma desproporção. No fundo, é referir que, do ponto de vista técnico, nos parece algo errado e não merecedor de acolhimento. Aquilo que já está garantido na Constituição continua a estar garantido na Constituição; o que não está garantido na Constituição não nos merece, pelo menos, a nosso ver, a honra de ser garantido e, menos ainda, em matéria de reserva absoluta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, pretendo, apenas, registar - e registar com agrado - que, não tendo sido possível haver uma convergência quanto ao mais, ela existe quanto ao menos e o menos, aqui, é uma interpretação adequada do texto constitucional no que diz respeito à reserva relativa de competência da Assembleia da República. É esse registo que aqui nos apraz fazer, em consonância com as palavras do Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, declaro encerrada a discussão das propostas de alteração ao artigo 167.º da Constituição.
Vamos passar ao artigo 168.º, relativamente ao qual há uma proposta de alteração apresentada pelo CDS, que propõe o aditamento de uma alínea i) sobre criação de impostas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nassa preocupação, ao formular esta proposta, é a mesma que nos levou a formular aquela respeitante ao artigo 164.º Essa matéria, hoje, não tem sido entendida de modo a levar à ultrapassagem dos poderes da Assembleia da República. Mas não sabemos o que nos reserva o futuro, especialmente face à norma, constante do Tratado de Maastricht, que reduz todos os recursos próprios da Comunidade e que pode levar a soluções de carácter fiscal que tendam para o apagamento das competências da Assembleia da República.
Por isso apresentámos esta proposta que é cautelar e que levaria a incluir, também, na reserva de competência da Assembleia da República em matéria fiscal, que é realmente aquela que está na origem da intervenção parlamentar e da função do Parlamento, os impostos e as normas sobre o sistema fiscal, mesmo que fossem considerados como receitas das Comunidades Europeias.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, declaro encerrada a discussão sobre a proposta de alteração ao artigo 168.º
Passamos, pois, à discussão da proposta de aditamento do artigo 184.º-A. É uma proposta subscrita pelo CDS, que pretende o aditamento de um novo artigo respeitante à criação de uma câmara das regiões.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo apenas expor o fundamental sobre a justificação desta proposta. Ela relaciona-se, também, com um receio que temos face ao que consta do Tratado de Maastricht sobre a União Europeia.
A aproximação das regiões, em relação aos órgãos centrais comunitários, através da criação de um órgão com poderes consultivos - o Comité das Regiões -, merece o nosso aplauso, obviamente, mas, ao mesmo tempo, constitui para nós uma fonte de receio, que reside na circunstância de a ligação directa aos órgãos comunitários e uma certa interpretação do princípio da subsidiariedade poderem levar ao apagamento ou enfraquecimento das ligações das regiões na comunidade nacional, isto é, no Estado nacional,...

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Tem razão!

O Orador: -... e, por isso, propomos que como órgão paralelo desse Comité das Regiões seja criada uma câmara das regiões, junto da Assembleia da República, com poderes consultivos para as matérias que dizem respeito às regiões e também aos órgãos de poder local, os quais tomariam, igualmente, parte nessa câmara.
Supomos que é uma das discussões cautelares de alcance da nossa proposta e gostaríamos de ver formado sobre ela o consenso das partidos que podem votar a favor da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete, para uma intervenção.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Repetindo o que já tivemos oportunidade de dizer sobre esta matéria na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, afigura-se-nos que essa proposta é interessante e que vai permitir que se dêem alguns passos mais em frente em matéria de reflexão quanto à problemática do bicameralismo perfeito e imperfeito no nosso país.
Afigura-se-nos, ainda, que excede o âmbito de uma revisão extraordinária da Constituição, pois é uma medida para a qual não existe ainda um suficiente debate e uma suficiente maturação.
Por outro lado, do ponto de vista técnico, tal como se encontra formulada, a proposta apresenta graves inconvenientes. Aponto apenas um, brevitatis causa: esta proposta considera no mesmo nível, no mesmo plano, as Regiões Autónomas, as regiões administrativas e as autarquias locais, o que se me afigura francamente inconveniente e representa uma deminutio capitis em relação às Regiões Autónomas.
Portanto, a nossa posição é a de que entendemos ser uma pista interessante a vir a ser explorada no futuro. Não sabemos se é por esse caminho que deveremos seguir ou por uma outra via, mas não temos dúvida de que esta pro-