O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

446 I SÉRIE - NÚMERO 14

fundamentais das Comunidades sobre os quais tem de pronunciar-se. Como? Através, naturalmente, dos instrumentos jurídico-constitucionais que tem ao seu alcance todos, mas segundo a sua vontade, apurada pelas formas constitucionalmente próprias.
Em quarto lugar, esta competência não faculta apenas o acompanhamento e apreciação da actuação do Governo Português no que diz respeito à construção europeia, mas sim uma actividade de acompanhamento e apreciação da construção europeia. Estamos assim de acordo com o vento soprado pela declaração anexa ao Tratado de Maastricht. Nesse sentido pode dizer-se, com justeza, que honramos completamente essa declaração contida em anexo ao Tratado da União Europeia tanto no tocante à informação dos parlamentos pelos governos, mas também quanto a uma maior participação nas actividades da União Europeia. Habilita-se expressamente a Assembleia da República para uma intensificação dos contactos com o Parlamento Europeu e com a conferência dos parlamentos das Comunidades Europeias e para a prática de actos como a apreciação do programa de trabalho da Comissão Europeia.
Em quinto lugar, esta norma conjuga-se - e só a essa luz pode ser integralmente compreendida - com a norma do artigo 200.º, que também está em apreciação. A conjugação da norma sobre a obrigação governamental de informação atempada, o mesmo é dizer em tempo útil, da Assembleia com a sua vontade autodeterminada de escolha dos momentos em que se deseje ser especialmente informada e o seu direito de pesquisa, de informação, de obtenção de dados e de diligência no apuramento de factos - que, naturalmente, terá de ser fruto da iniciativa de cada um de nós -, pode permitir um significativo incremento, reforço e melhoria da qualidade da intervenção do Parlamento na construção europeia.
A minha última observação, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é esta: colmatar o défice democrático nas Comunidades pode passar - passa seguramente - por uma morigeração de certas práticas dos órgãos comunitários, mas não dispensa a intervenção dos parlamentos nacionais. Exige-se, como aliás anunciava, no final do Conselho Europeu de Lisboa, o Presidente Delors, um esforço no sentido de que, por exemplo, as directivas em projecto sejam fundamentadas ou justificadas ern função do princípio da subsidiariedade. Não é dispensável o regresso à concepção originária das directivas, a desregulamentação, a elaboração de regulamentos quadro, a codificação do direito comunitário, que é caótico, disperso, confuso, difícil de compreender, e tem uma técnica que torna a sua interpretação sumamente difícil. Isso passa por uma outra atitude mais sensível à vontade, às aspirações e às inquietações dos cidadãos e por um especial esforço de informação. É essencial, por último, que não se percam os sistemas tradicionais de participação, por exemplo das organizações de trabalhadores, na produção de normas que lhes digam respeito, algumas das quais passarão a ser elaboradas no âmbito comunitário.
Há que encontrar essas formas inovadoras, designadamente no terreno da lei ordinária. Trata-se, aliás, de um terreno pelo qual o PCP se poderia interessar, se tivesse coerência nessa matéria.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Coerência?! Olha quem fala de coerência!...

O Orador: - Considero que vale a pena o esforço fundamental que empreendemos. É um esforço a cujos bons resultados acabamos de abrir as portas! Assim haja, naturalmente, vontade e energia para concretizarmos plenamente, como é necessário, esta promissora janela constitucional que agora se abriu.

(O orador reviu.)

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer brevemente, ern complemento da intervenção do meu colega José Magalhães, que o texto a que se chegou para o artigo 200.º possui enormes virtualidades, não apenas em matéria legislativa mas também em relação, por exemplo, à matéria de decisão financeira. Na realidade, não será mais possível que nós, Parlamento, voltemos a ser postos perante uma circunstância que ocorreu quando discutimos a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 e que se prendeu com o Programa QUANTUM II. Encontramo-nos, pois, perante um aspecto em que as coisas vão melhorar significativamente, uma vez que ao Governo caberá o dever de informar, em tempo útil, a Assembleia sobre compromissos na ordem europeia relativamente a matéria tão importante como, por exemplo, o Programa de Convergência.
Ora isto prende-se com a aplicação do próprio princípio da subsidiariedade, que já aqui foi referido diversas vezes, uma vez que tal princípio, como foi afirmado pelo meu colega Alberto Costa, não só aproxima as decisões dos cidadãos como consagra também a norma segundo a qual a competência nacional é regra e a competência comunitária é excepção, ou seja, tudo aquilo que não está definido, expressamente, em termos comunitárias cabe na esfera nacional, seja em termos do Estado, seja em termos infra-estaduais. Nesse sentido, trata-se de um «mais» importante, que não podemos deixar de saudar neste momento.

(O orador reviu.)

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já na minha intervenção inicial tive a oportunidade de referir que, em nossa opinião, o valor principal desta alteração é, essencialmente, simbólico, o que não significa que seja despiciendo ou que, pelo contrário, possa ser encarado como algo de relativamente pouco importante.
Trata-se, efectivamente, de encontrar, ao nível do ordenamento jurídico português, uma forma de compensar, de algum modo, o esvaziamento ou o deslizamento inevitável que sofrem as competências nacionais face ao processo de integração europeia.
No entanto, essa circunstância não deve fazer esquecer que só é possível colmatar plenamente o chamado défice democrático se houver medidas de compensação na estrutura orgânica comunitária Trata-se de um ponto que, obviamente, foge à revisão da Constituição, mas que não deverá ser esquecido em futuras reestruturações orgânicas dos órgãos comunitários.