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18 DE NOVEMBRO DE 1992 451

um lado, a Assembleia da República consultá-las-á ao abrigo dos artigos 229.º e 231.º, n.º 2, e, por outro, estas também poderão, por sua própria iniciativa, pronunciar-se sobre as matérias.
Neste contexto, e referindo o que já foi aqui dito pelo Sr. Deputado Mário Maciel, não votaremos favoravelmente, mas, sim, abster-nos-emos em relação a esta matéria, enquanto Deputados eleitos pelo circulo das Regiões Autónomas.
O Sr. Deputado Martins Goulart associou a esta proposta do Partido Socialista o problema da representação das Regiões Autónomas, no âmbito do Comité das Regiões, que o Tratado da União Europeia agora vem consagrar. Parece-me que são duas realidades distintas. Não é por via da alínea u) do artigo 229.º da Constituição que se resolve esse problema; resolver-se-á, sim, no âmbito de uma lei - e o próprio Deputado Jorge Lacão referiu há pouco que o Partido Socialista irá apresentar o respectivo projecto - que regule o âmbito das representações nacionais nestes órgãos comunitários. É óbvio que as Regiões Autónomas terão de ter, nesse caso, uma representação própria, relevante, diferenciada, conforme referiu o Sr. Deputado Martins Goulart, o que nada tem a ver com esta proposta apresentada pelo Partido Socialista.
Saudamos, nessa medida, o Tratado da União Europeia ao criar o Comité das Regiões e a presença que, naturalmente, as regiões autónomas aí terão, assim como também saudamos a declaração adicional que o mesmo Tratado regista relativamente às regiões ultraperiféricas, muito especificamente no que diz respeito às Canárias e às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Faremos acompanhar a nossa posição de abstenção, enquanto Deputados eleitos pelas Regiões Autónomas, de uma declaração de voto que apresentaremos na Mesa, mas obviamente que esta posição não impede que o PSD vote contra esta proposta da autoria do Partido Socialista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Este ponto já está esclarecido!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Silva Marques, este ponto já está, de facto, esclarecido. Apenas desejo explicar ao Sr. Deputado Guilherme Silva que não há confusão entre a nossa proposta para o artigo 231.º e a proposta apresentada pelo PS para o artigo 229.º da Constituição, pois elas complementam-se, efectivamente!
Porventura deveríamos ter formulado uma proposta para o artigo 229.º, devendo o PS ter procedido de igual forma em relação ao artigo 231.º, mas é claro que, no nosso entendimento, elas são complementares.

O Sr. António Guterres (PS): - Se fossem iguais, o Manuel Monteiro zangava-se!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Guilherme Silva o Partido Socialista considera que valeu a pena ter apresentado a sua proposta, porque leve o mérito de, pelo menos, clarificar uma situação e de permitir constatar que o PSD tem o entendimento de que o conteúdo da nossa proposta está já integrado na interpretação que faz da Constituição. Portanto, terá de ser cumprido o que propomos, mesmo à luz do texto constitucional existente.
Repito, a nossa proposta terá de ser cumprida à luz da Constituição. Portanto, teve esse mérito! Todavia, não podemos deixar de referir que entendemos que o vosso voto de abstenção é, efectivamente, contra a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está concluída a discussão do artigo 229.º
Uma vez que o artigo 231.º deveria ter sido discutido conjuntamente com o artigo 229.º, porque são complementares, creio existir consenso no sentido de considerar igualmente discutido o artigo 231.º
Passamos, então, à discussão as duas propostas relativas ao artigo 284.º, da autoria, respectivamente, do PS e do PSN, que introduzem a distinção entre revisão ordinária e extraordinária da Constituição.
Estão em discussão.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, até porque esta matéria não suscita problemas, consideram-se discutidas.
Finalmente, passamos à proposta de eliminação da alínea h) do artigo 288.º, apresentada pelo PSN.
Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que esta proposta foi rejeitada em sede de Comissão. Desconheço se foi agora retomada, mas, como o seu proponente não se encontra presente, não é possível sabê-lo. De lodo o modo, pela nossa parte, consideramos encerrada a sua discussão e, caso seja submetida a votação, pronunciar-nos-emos sobre ela nesse momento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a discussão na especialidade de todos os projectos de revisão constitucional apresentados.
A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional entendeu não ser necessário propor ao Plenário um projecto de resolução de fixação de regras para o processo especial de apreciação e de votação dos projectos de revisão constitucional. Julgo que é o alcance claramente limitado desta revisão que o justifica, pelo que as regras para as votações previstas no Regimento deverão ser cuidadosamente aplicadas neste caso, compreendendo-se, neste sentido, a ausência de um processo especial.
Por outro lado, a Comissão organizou - e bem - um conjunto de regras que simplificam muito o processo de votação a que vamos dar início.
Por conseguinte, iremos seguir as normas gerais do Regimento, adaptando-as às circunstâncias do caso.
Assim, não procedemos a uma votação na generalidade formal, mas, substancialmente, houve uma votação na generalidade de todos os projectos de revisão constitucional, que acabaram todos por ser admitidos. O facto de não ter havido uma votação formal enriqueceu o nosso debate, porque permitiu que fosse discutida na especialidade toda e qualquer proposta apresentada pelos vários grupos parlamentares.