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18 DE NOVEMBRO DE 1992 455

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, sem prejuízo do rigor que V. Ex.ª, e muito bem, quis imprimir à votação desta revisão constitucional, pensamos que, nos casos em que a contagem dos votos positivos, emitidos fila a fila, manifestamente não bastassem para que se pudesse dar por aprovada a nova norma constitucional, não seria necessário fazer a votação fila a fila, nem a contagem dos votos contra e das abstenções.

É, pois, uma sugestão que, no sentido de operacionalizar os trabalhos e sem quebra de rigor, nomeadamente, quanto às normas constitucionais que viessem a ser aprovadas, deixo a V. Ex.ª

(O orador reviu.)

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem uma ligeira objecção a fazer a essa sua proposta, pois entende que, na votação da Constituição, se devem apurar até ao fim as posições de cada qual.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo único do projecto de revisão constítucional n.º 4/VI, apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, lendo-se registado 192 votos contra (132 do PSD e 60 do PS) e 21 votos a favor (13 do PCP, 4 do CDS, l de Os Verdes, l do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé).

Era o seguinte:

Artigo único

Referendo sobre o Tratado da União Europeia

As exclusões de âmbito previstas no n.º 3 do artigo 118.º da Constituição não são aplicáveis a um referendo que venha a ser decidido, nos demais termos constitucionais e legais, sobre alterações aos Tratados das Comunidades - CEE, CECA e EURATOM - visando a instituição de uma união europeia.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração dos n.ºs 3 e 4 do artigo 118.º, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 192 votos contra (132 do PSD e 60 do PS), 20 votos a favor (13 do PCP, 4 do CDS, l de Os Verdes, l do PSN e do Deputado independentes João Corregedor da Fonseca) e a abstenção do Deputado independente Mário Tomé.

Era o seguinte:

Artigo 118.º

Referendo

1 -(Sem modificação.)

2 - (Sem modificação.)

3 - O Presidente da República submeterá a referendo nacional a aprovação de tratados que comportem a atribuição a uma organização internacional de exercício da competência do Estado Português.

4 - São excluídas do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as matérias previstas nas alíneas a) a c), g) a O e/) a m) do artigo 164.º e no artigo 167.º da Constituição e as questões e os actos de conteúdo orçamental tributário ou financeiro.

5 - (Idêntico ao actual n.º 4.)

6 - (Idêntico ao actual n.º 5.)

7 - (Idêntico ao actual n.º 6.)

8 - (Idêntico ao actual n.º 7.)

9- (Idêntico ao actual n.º 8.)

rs. Deputados, votaremos agora a proposta de aditamento de um novo artigo 297.º-A, apresentada pelo PSN.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 192 votos contra (131 do PSD e 61 do PS). 20 votos a favor (13 do PCP, 4 do CDS, l de Os Verdes, l do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca) e a abstenção do Deputado independente Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 297.º-A

O Tratado da União Europeia, dada a sua incidência excepcional nos destinos do País, não é incluído na disposição excludente do n.º 3 do artigo 118.º da Constituição.

Srs. Deputados, está votada toda a matéria respeitante ao regime referendário.

Passaremos agora a seguir o guião fornecido pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, votando uma proposta de aditamento de um novo artigo 5.º-A, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 14 votos contra (13 do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca). 5 votos a favor (4 do CDS e l do PSN) e 198 abstenções (133 do PSD, 63 do PS, l de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé).

Era a seguinte:

Artigo 5.º-A

Língua oficial

A língua oficial da República é o português.

Srs. Deputados, passamos agora à votação de uma proposta de aditamento ao n.º 5 do artigo 7.º, apresentada pelo PS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, estamos a votar as propostas referentes ao artigo 7.º?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Então, a primeira proposta a votar é a de eliminação do n.º 5, apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Vou seguir o guião elaborado pela Comissão, Sr. Deputado. E isto, por uma razão muito simples: esta eliminação não é de nenhum artigo de um projecto de lei, mas sim de um artigo da Constituição que está em vigor. Portanto, essa regra do Regimento não se aplica aqui. Teve razão a Comissão quando elaborou, deste