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456 I SÉRIE-NÚMERO 14

modo, este guião. Aliás, segundo o acordo de cavalheiros que fizemos, no início, devemos seguir o guião.
Vamos, portanto, repetir esta votação, sendo certo que o que se vai votar é a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de uma expressão num preceito da Constituição. De facto, o que aqui está em causa é sempre a Constituição e não outro projecto de lei que está a ser modificado ou aditado.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de aditamento, no n.º 5 do artigo 7.º, do inciso «da democracia» entre a expressão «a favor» e a expressão «da paz», apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 212 votos a favor (133 do PSD, 63 do PS, 13 do PCP, l de Os Verdes, l do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca) e 5 abstenções (4 do CDS e do Deputado independente Mário Tomé).

É a seguinte:

5 -Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

Srs. Deputados, vou dar a palavra ao Sr. Secretario para proceder à leitura de uma proposta comum do PS/PSD de aditamento de um n.º 6 ao artigo 7.º

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A proposta é do seguinte teor:

Portugal pode, em condições de reciprocidade, . com respeito pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social, convencionar o exercício em comum dos poderes necessários à construção da união europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta comum do PS/PSD de aditamento de um n.º 6 ao artigo 7.º, que acabou de ser lida.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 196 votos a favor (133 do PSD e 63 do PS), 16 votos contra (13 do PCP, l de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé) e 5 abstenções (4 do CDS e l do PSN).

Srs. Deputados, segue-se uma proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 7.º, subscrita pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 211 votos contra (133 do PSD, 63 do PS, 13 do PCP. l de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca), 4 votos a favor do CDS e 2 abstenções (l do PSN e do Deputado independente Mário Tomé).

Srs. Deputados, vou dar a palavra ao Sr. Secretario para proceder à leitura de uma proposta de aditamento de um novo artigo 7.º-A, apresentada pelo CDS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor

Artigo 7.º-A

Comunidades Europeias

Portugal participa nas Comunidades Europeias com base nos Tratados que as regem e que assinou com outros Estados soberanos que escolheram livremente exercer em comum algumas das suas competências, em condições de reciprocidade e com respeito pelo princípio da subsidiariedade.

O Sr. Presidente: - A Mesa tem algumas dúvidas sobre se esta proposta está, ou não, prejudicada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, nós, que somos os autores da proposta, entendemos que ela está prejudicada. Como também o estava a proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 7.º, que acabou de ser votada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, então, às propostas referentes ao artigo 15.º, a primeira das quais é uma proposta conjunta PSD/PS de aditamento da expressão «activa e passiva» entre «capacidade eleitoral» e «para a eleição», no seu n.º 4.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 212 votos a favor (133 do PSD. 63 do PS, 13 do PCP. l de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé) e 5 abstenções (4 do CDS e l do PSN).

É a seguinte:

4 - A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais.

Srs. Deputados, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura de uma proposta conjunta PS/PSD de aditamento de um n.º 5 ao artigo 15.º

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor

A lei pode ainda atribuir, em condições de reciprocidade, aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia residentes ern Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta conjunta PS/PSD de aditamento de um n.º 5 ao artigo 15.º, que acabou de ser lida.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 196 votos a favor (133 do PSD e 63 do PS), voto contra do Deputado independentes Mário Tomé e 20 abstenções (13 do PCP, 4 do CDS, l de Os Verdes, l do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca).