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458 I SÉRIE - NÚMERO 14

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é a seguinte:

i) Criação de impostos e sistema fiscal, incluindo os que constituem recursos próprios das Comunidades Europeias. O Sr. Presidente: - Vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, não obteve a maioria necessária de dois terços, tendo-se registado 197 votos contra (133 do PSD e 63 do PS e do Deputado independente Mário Tomé), 4 votos a favor do CDS e 16 abstenções (13. do PCP, l de Os Verdes, l do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca).

Vamos passar à votação de uma proposta de aditamento de um artigo 184.º-A, apresentada pelo CDS, e que respeita a uma câmara das regiões. É uma proposta longa, que suponho que todos conhecem, está identificada, e dispensam a leitura. Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, não obteve a maioria necessária de dois terços, tendo-se registado 15 votos contra (13 do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé), 4 votos a favor do CDS e 198 abstenções (133 do PSD, 63 do PS, 1 de Os Verdes e 1 do PSN).

Era a seguinte:

Artigo 184.º-A

Câmara das Regiões

1 - A Câmara das Regiões é um órgão de natureza consultiva, que funciona junto da Assembleia da República, composta por representantes das Regiões Autónomas e dos órgãos de poder local.

2 - A Câmara das Regiões tem um mínimo de 40 e um máximo de 50 membros, a designar em conformidade com a respectiva lei orgânica aprovada pela Assembleia da República.

3 - Os representantes das Regiões Autónomas e do poder local em corpos previstos em tratados de que Portugal seja parte terão assento na Câmara das Regiões, sem prejuízo do disposto no número anterior.

4 - A Câmara das Regiões, sem prejuízo de outras competências que por lei lhe sejam atribuídas, será sempre ouvida pela Assembleia da República nas matérias a que se referem os artigos 164.º, alíneas h), f) e h), 166º, alínea;), 167.º, alíneas;),/), n) e o), e 168.º, alíneas p) e .v).

5 - Aos membros da Câmara das Regiões aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições dos artigos 160.º, 161.º e 162.º da Constituição.

Vamos passar ao artigo 200.º, relativo à competência do Governo. No que se refere ao n.º l, o PS e o PSD propõem o aditamento de uma nova alínea/), que o Sr. Secretário vai passar a ler.

O Sr. Secretário (João Salgado):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, é a seguinte:

O Apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea y) do ar-

tigo 166.º, informação referente ao processo de construção da união europeia.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, obteve a maioria necessária de dois terços, tendo-se registado 196 votos a favor (133 do PSD e 63 do PS) e 21 abstenções (13 do PCP, 4 do CDS, l de Os Verdes, l do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé).

Sr. Deputado Nogueira de Brito, entende que a proposta do CDS relativa à mesma alínea i) está prejudicada?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero solicitar a V. Ex." que, face às votações que já ocorreram, corrigisse a remissão que se faz na nossa proposta e que deve passar a fazer-se para o artigo 166.º

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta de aditamento de uma nova alínea O ao n.º l do artigo 200.º, da iniciativa do CDS, com as devidas correcções.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é a seguinte:

O Submeter à Assembleia da República, a fim de esta exercer a competência prevista nos artigos 166.º, alínea o), e 168.º, alínea i), as respectivas propostas de actos comunitários;

j) [Actual alínea i).]

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, esta proposta está prejudicada, porque não é possível aprovar duas redacções para a mesma norma.

Ora, acabou de ser aprovada uma norma sobre a apresentação, em tempo útil, à Assembleia da República, de informação referente ao processo de construção da unidade europeia e essa norma, salvo melhor opinião, repito, prejudica qualquer outra com o mesmo alcance. Portanto, apelo ao CDS que pondere este aspecto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa entende que esta proposta está prejudicada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Está efectivamente prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora às propostas de alteração relativas ao artigo 229.º

A proposta de alteração da alínea u) do n.º l do artigo 22º.º, apresentada pelo PS, é do seguinte teor

u) Pronunciar-se por sua iniciativa, ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre as questões da competência destes bem como sobre propostas de actos comunitários que lhes digam respeito.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 65 votos a favor (61