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18 DE NOVEMBRO DE 1992 457

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração à epígrafe do artigo 15.º, apresentada pelo PS e PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 197 votos a favor (133 do PSD e 64 do PS) e 21 abstenções (13 do PCP, 4 do CDS, l do PSN, l de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé).

Ê a seguinte:

Artigo 15.º

Estrangeiros e apátridas, cidadania europeia

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta referente ao artigo 105.º, apresentada pelo PS e PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 196 votos a favor (133 do PSD e 63 do PS) e 21 votos contra (13 do PCP, 4 do CDS, l de Os Verdes, l do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé).

É a seguinte:

Artigo 105.º

Banco de Portugal

O Banco de Portugal, como banco central nacional, colabora na definição e execução das políticas monetária e financeira e emite moeda nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de alteração aos n.º" 5, 6 e 7 do artigo 108.º, apresentada pelo PSN.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado l voto a favor do PSN, 212 votos contra (133 do PSD, 63 do PS, 13 do PCP, l de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé) e 4 abstenções do CDS.

Era a seguinte:

5 - O Orçamento deve estar equilibrado, devendo as despesas estar no nível das receitas.

6 - Não poderá recorrer-se a empréstimos públicos se não para utilização extraordinária como as que decorram das necessidades de defesa da manutenção da ordem democrática quando claramente ameaçada e de outras situações de manifesta emergência nacional.

7 - As despesas e as receitas do Estado não podem exceder 35 % do produto interno bruto (PIB).

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento da alínea o) ao artigo 164.º, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 4 votos a favor do CDS, e 213 abstenções (133 do PSD, 63 do PS. 13 do PCP, l de Os Verdes, l do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé).

Era a seguinte:

o) Apreciar, tendo-se designadamente em conta o cumprimento do princípio da subsidiariedade, as propostas de actos a emanar dos órgãos próprios das Comunidades Europeias sobre matérias da sua competência, podendo pronunciar-se acerca de tais propostas através de resoluções nos termos da Constituição e da lei;

p) [Actual alínea o).]

Srs. Deputados, relativamente à alínea f) ao artigo 166.º, referente à competência da Assembleia da República quanto a outros órgãos, o PSD e o PS propõem o aditamento de uma nova alínea que o Sr. Secretário vai passar a ler.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é a seguinte:

f) Acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da união europeia.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, obteve a maioria necessária de dois terços, tendo-se registado 196 votos a favor (133 do PSD e 63 do PS) e 21 abstenções (13 do PCP, 4 do CDS, l de Os Verdes, l do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé).

Vamos passar ao artigo 167.º da Constituição, relativo à reserva absoluta de competência legislativa. Há duas propostas de alteração à alínea m), uma apresentada pelo PS e outra pelo CDS. O Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta do PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é a seguinte:

m) Regime de designação dos membros dos órgãos institucionais da União Europeia a indicar pelo Estado Português, quando ou na parte em que tal regime não decorra directamente do direito comunitário;

n) [Actual alínea m)].

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, não obteve a maioria necessária de dois terços, registando-se 133 votos contra do PSD, 64 votos a favor (63 do PS e do Deputado independente Mário Tomé) e 20 abstenções (13 do PCP, 4 do CDS, l de Os Verdes, l do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca).

A proposta do CDS, que se seguiria, suponho que está prejudicada.

Não havendo objecções, vamos passar à votação da proposta de alteração do artigo 168.º, alínea i) do n.º l, relativo ã reserva absoluta de competência legislativa, da iniciativa do CDS, que o Sr. Secretário vai passar a ler.