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18 DE NOVEMBRO DE 1992 449

blemática justifica uma reflexão aprofundada na próxima revisão constitucional. Neste momento, face àquilo a que nos propusemos na revisão extraordinária da Constituição, no âmbito que lhe demos e, naturalmente, com o período de reflexão - não apenas nesta Câmara, mas em termos de País - de que podemos dispor sobre esta matéria, parece-nos não se justificar uma consignação apressada de uma matéria sobre a qual ainda é necessário formular uma opinião.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, pretendo apenas colocar uma questão ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Quero dizer que, também por razões de tempo, em síntese, manifesto o meu acordo com a avaliação que acabou de ser feita pelo Sr. Deputado Rui Machete. Por isso, registo o interesse da iniciativa e quero aproveitar para perguntar ao Sr. Deputado Nogueira de Brito se o CDS vai pôr tanto empenhamento, futuramente, na criação legal das regiões administrativas do nosso país, quanto aquele que pôs agora ao apresentar esta solução constitucional. É esse o vosso propósito?

O Sr. Duarte Lima (PSD): - É claro que vai!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como V, Ex.ª me dá a palavra, vou usá-la, mas é evidente que não era devida para responder ao Sr. Deputado Jorge Lacão. Estamos a tratar da revisão constitucional nesta matéria e V. Ex.ª não pode fazer esse tipo de derivações. A tempo adequado terá a nossa resposta, obviamente.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Que desapontamento!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, está concluída a discussão das propostas de aditamento deste novo artigo 184.º-A.
Passamos à discussão, na especialidade, das propostas de alteração ao artigo 229.º, porque as respeitantes ao artigo 200.º já foram discutidas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A obrigatoriedade dos órgãos de soberania em consultarem e auscultarem os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas é, quiçá, uma das prerrogativas autonómicas mais interessantes e que têm mais pujança em termos de descentralização democrática na nossa Constituição da República Portuguesa.
Ela decorre dos artigos 231.º, sob a epígrafe «Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos regionais», e 229.º, alínea u), sob a epígrafe «Poderes das Regiões Autónomas».
Esses artigos possibilitam que os órgãos de soberania auscultem, consultem os órgãos de governo próprio em matérias da competência daqueles e que digam directamente respeito a estes. Portanto, trata-se de uma prerrogativa importantíssima da qual nós, Regiões Autónomas, jamais abdicaremos.
Neste contexto, o PS avançou com uma proposta para a alínea u) do artigo 229.º para que as Regiões Autónomas pudessem passar a pronunciar-se sobre propostas de actos comunitários. Trata-se de uma proposta, não obstante ter sido elaborada em pleno clima eleitoral e de campanha, que não consideramos eleitoralista - é uma proposta bem intencionada.
Todavia, pensamos que a sua intencionalidade já se esgota no articulado em vigor da Constituição da República Portuguesa; pensamos que a Constituição já permite que os órgãos de governo próprio se pronunciem sobre toda e qualquer matéria desde que instados para tal pelos órgãos de soberania.
Ora, se a expressão «construção da união europeia», que vai ficar assente no futuro texto constitucional (tudo indica que sim), é uma matéria de política externa e se a política externa da República Portuguesa é conduzida pelo Governo da República, obviamente que, em matéria política externa, há incidência directa nas Regiões Autónomas e, tal como a prática o tem confirmado, o Governo da República tem sempre auscultado e consultado as Regiões Autónomas em matéria de política externa.
Portanto, estamos perfeitamente tranquilos face ao futuro porque entendemos que o actual texto constitucional já salvaguarda as prerrogativas das Regiões Autónomas em matéria de consulta neste âmbito.
Assim, consideramos que esta proposta é algo dispensável, tem algo de supérfluo e, quiçá é algo pleonástica face ao actual texto vigente. Todavia, queremos manter, relativamente a esta proposta, um distanciamento prudente e compreensível; ou seja, consideramos a proposta simpática, pelo que os Deputados eleitos pelas Regiões Autónomas vão abster-se na sua votação. A nossa abstenção significa simultaneamente o seguinte: um aceno de simpatia para a proposta e também um distanciamento prudente face àquilo que entendemos ser a sua dispensabilidade no actual quadro constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O exercício de poderes constituintes extraordinários pela Assembleia da República, decorrente da inevitabilidade da adaptação da lei fundamental às principais exigências do processo de construção europeia, criou uma oportunidade singular de se introduzirem aperfeiçoamentos significativos no texto constitucional que, à luz do interesse nacional, assegurem a mais adequada participação institucional dos órgãos representativos do Estado Português nos diversos níveis e fases futuras da realização de uma Europa de progresso económico e social.
A convergência conseguida entre os dois maiores partidos portugueses, que viabiliza esta revisão extraordinária, atendeu este objectivo, no que concerne aos órgãos de soberania, ficando salvaguardados, na generalidade, os interesses de Portugal, no contexto da unificação europeia.
Mas, no entender do PS, poder-se-ia ter ido mais longe na configuração de um modelo de participação institucional, que garantisse uma melhor e mais eficaz intervenção nacional no aprofundamento da união europeia, sem, todavia, se correr o risco de ultrapassar as fronteiras, consensualmente aceites, e o âmbito estrito da presente revisão constitucional.