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442 I SÉRIE-NÚMERO 14

Mas a proposta do CDS não é apenas uma proposta de referendo obrigatório para um limitado número de casos; é, também, uma proposta de alteração da norma respeitante ao referendo facultativo. E, aqui, o Sr. Deputado Jorge Lacão, há pouco, disse que havia «Deputado João Amaral contra Deputado João Amaral». Ora, eu diria que, nesta matéria, há PS contra PS e PSD contra PSD.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, há PS contra PS não de há dois meses a esta parte mas desde a revisão constitucional de 1989, em que VV. Ex.ªs apresentavam uma proposta que claramente evitava as contradições que acabaram por inquinar a actual redacção do artigo 118.º, ou seja, as contradições entre o n.º 1 e o n.º 2, tomando inviável e inútil o referendo. E o PSD, então, nem se fala! O PSD já quis referendos obrigatórios, já quis referendos plebiscitários, já quis tudo e mais alguma coisa em matéria de referendo e agora não quer nada! E não quer nada definitivamente conforme o Sr. Deputado Luis Pais de Sousa, indo mais longe que o Sr. Deputado Costa Andrade, acabou por nos revelar em termos de futuro. Não estaríamos, afinal, todos mortos, mas sim a votar contra o referendo!
Ora bem, Sr. Deputado Jorge Lacão, não há sequer na nossa proposta de referendo obrigatório muitos dos defeitos que V. Ex.ª, com a habilidade parlamentar que lhe reconhecemos, tentou efectivamente apontar.
Em primeiro lugar, «o Presidente da República ficava vinculado a submeter a referendo e não ficava vinculado aos resultados do referendo». O Sr. Deputado não leu o n.º 1 do artigo 118.º que vale como norma geral para esta matéria. Não leu, esqueceu-se.
Depois, fez uma grande enumeração, que é sempre um acto de grande efeito, de organizações internacionais sem esclarecer se, ern relação a todas elas, haveria transferência ou atribuição do exercício de poderes do Estado Português. E não há, Sr. Deputado Jorge Lacão, em relação à maior parte das que citou. De facto, ou há decisões por unanimidade ou há poderes puramente consultivos e, portanto, não há o exercício de poderes do Estado Português nesse sentido.
De qualquer maneira, Sr. Deputado Jorge Lacão, nós facultamos ao PS e ao PSD uma «ementa» em matéria de referendo. VV. Ex.ªs podiam escolher: recusavam a nossa proposta respeitante ao referendo obrigatório, que é a única que recusam razoavelmente porque, de resto, não mostraram razões para recusar a proposta referente ao referendo facultativo, mas aprovavam a proposta relativa ao referendo facultativo. Isso é que era efectivamente natural e por isso é que fomos aparentemente generosos, porque, ao sê-lo, acabamos por demonstrar que VV. Ex.ªs não têm argumentos contra a alteração que propusemos para o referendo facultativo e nem sequer têm argumentos de fundo para recusar o referendo no caso do Tratado de Maastricht.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Nogueira de Brito, confrontamo-nos com matéria já relativamente requentada em relação àquilo que ocorreu na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Aí, confrontados com esse mesmo problema, convidei o representante do CDS - e já não me recordo se, nessa altura, era exactamente o Sr. Deputado Nogueira de Brito - para um exercício de rigor e de lógica, dizendo-lhe que só pode haver contradição quando se diz coisa diferente e inconciliável entre si sobre o mesmo problema, no mesmo contexto, com o mesmo sentido e com as mesmas implicações. E isto uma vez que nos acusou de contradição em relação ao nosso passado.
Assim, nós só nos contrariaríamos se, alguma vez, no contexto de outras revisões constitucionais, tivéssemos estado colocados na situação em que hoje estamos, o que nunca aconteceu. Tivemos as nossas propostas ern relação à problemática do referendo no contexto de revisões globais e gerais da Constituição, propostas essas que tiveram o seu curso.
Nestes termos, só será legítimo falar de coerência ou estigmatizar como contraditório se, nesse mesmo processo, ou seja, num processo de revisão global da Constituição, rebux sic stantibus tomarmos posições divergentes. E isso não se verifica. O que se verifica é uma revisão constitucional pré-ordenada exclusivamente para viabilizar a ratificação em termos constitucionalmente admissíveis do Tratado da União Europeia e não, da nossa parte, a verter a disciplina normativa e constitucional do instituto do referendo.
Por isso, Sr. Presidente e Sr. Deputado Nogueira de Brito, não é fundada a acusação de incoerência ou de contradição, até porque ainda não se verificaram os pressupostos de sindicar dessa coerência. Só a seu tempo, por volta de 1994, esses pressupostos se verificarão ou não. Então, uns estaremos vivos, outros estaremos mortos - Deo gratias!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, muito sinteticamente, quero referir-me às intervenções últimas dos Srs. Deputados Nogueira de Brito e João Amaral.
Ao Sr. Deputado Nogueira de Brito digo-lhe que lamento, mas tenho de reconhecer que pela área da sua bancada a matéria constitucional anda muito mal sabida e os senhores têm de fazer melhor trabalho de casa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Temos de fazer tudo, Sr. Deputado.

O Orador: - O Sr. Deputado tentou explicar-me que não havia contradição entre a modalidade do referendo obrigatório, vinculativo na sua convocação ao Presidente da República, e o poder discricionário do Presidente no acto de ratificação, já que esse poder discricionário deixaria de o ser por efeito do n.º 1 do artigo 118.º

Protestos do CDS.

O Sr. Deputado Nogueira de Brito, o n.º 1 do artigo 118.º refere-se, em termos gerais, à natureza vinculativa do referendo, o qual, todavia, quanto às matérias referendadas, tem de ser sempre precedido de um acto de aprovação pelo Governo ou pela Assembleia da República nos termos do n.º 2 do referido artigo 118.º Isto é, Sr. Deputado Nogueira de Brito, a natureza vinculativa do referen-