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18 DE NOVEMBRO DE 1992 433

que a última revisão constítucional deliberou positivamente sobre essa matéria por unanimidade, aliás.
A realidade é que esta proposta do CDS, ainda por cima, sugere poderem existir outras línguas portuguesas, sendo esta a oficial - portanto, tal proposta está mal redigida -, não resolvendo, por outro lado, o problema que o Sr. Deputado aqui suscitou.
Esta norma, se fosse aprovada com a vossa redacção, não imporia o uso da língua portuguesa como língua de trabalho em qualquer instância internacional e, portanto, não serve essa finalidade. Se o efeito que V. Ex.ª deseja retirar - e é legítimo - é um efeito simbólico, devo dizer-lhe que já o retirou, pois foi aqui reafirmado, da parte de muitas bancadas, o interesse e o genuíno empenhamento na defesa da língua portuguesa.
O efeito está conseguido e V. Ex.ª pode retirar, airosa e eticamente, a sua proposta com o dever cumprido.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que o nosso propósito não é o de sossegar a consciência do PS e do PSD, mas o de apresentar as nossas propostas e pedir para elas a votação da Assembleia.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então que as façam bem!

O Sr. Presidente: - Dado que mais nenhum Sr. Deputado quer usar da palavra acerca desta proposta, da autoria do CDS, de aditamento de um novo artigo (artigo 5.º-A), vamos agora apreciar as propostas relativas ao artigo 7.º, que são as seguintes: uma, da autoria do PS, de aditamento, no seu n.º 5, do inciso «da democracia» entre «a favor» e «da paz»; uma outra, subscrita pelo PSD e pelo PS, de aditamento de um n.º 6; finalmente, uma proposta de eliminação do n.º 5, apresentada pelo CDS.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação destas propostas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, julgo que seria útil e conveniente que a nossa proposta de aditamento de um novo artigo - artigo 7.º-A - fosse discutida em conjunto com estas outras.

O Sr. Presidente: - Não pus essa proposta a discussão, dado que a epígrafe é diferente. Mas, se V. Ex.ª assim o desejar, não vejo objecção alguma.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Oportunamente, pedirei a palavra para esse efeito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo esta a minha primeira intervenção neste debate e não tendo sido o PSD de sobremaneira pródigo na utilização do seu tempo durante a primeira parte da discussão, permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que faça anteceder as nossas reflexões sobre o artigo 7.º, tanto da proposta do PSD como da proposta da Comissão, de algumas observações preliminares.
A primeira, para salientar que o debate que aqui estamos a travar e os resultados que se deixam adivinhar, bem como todos os trabalhos preparatórios, nos confortam na certeza de que em Portugal vivemos numa democracia solidamente implantada e estabilizada. Vem isto a propósito do dever que me cumpre de assinalar - e, de certa maneira, celebrar - o consenso estabelecido entre os dois maiores partidos portugueses, no que toca à revisão constítucional. Isto significa que se verificam aqueles dois pressupostos fundamentais de um regime verdadeiramente democrático: a existência de consensos básicos quanto às questões fundamentais de regime e a existência de conflitualidade aberta e não disfarçada quanto às questões da condução concreta da governação. E talvez nada mais expressivo e simbólico do que o dia de hoje aqui nesta mesma sala. De facto, talvez não tenhamos reparado, mas, de um momento para o outro, vestimos aqui uma nova veste: nós não somos, aqui e agora, o parlamento do poder legislativo ordinário, mas, sim, a assembleia constituinte com poderes constituintes, assumindo-nos, portanto, ao nível dos consensos básicos.
Mas, hoje, já vestimos aqui outra veste e assistimos a um exemplo claro e paradigmático de conflitualidade, designadamente entre o PS e o PSD. Ora, isto é, para nós, de assinalar e de festejar.
Por outro lado, também é importante que assumamos aqui neste debate a postura metodológica mais correcta, reclamada por uma discussão em matéria de revisão constitucional. Estamos a rever a Constituição e, portanto, devemos pôr entre parêntesis, neste momento, todas as questões que relevem da conflitualidade própria da conjuntura, que ninguém quer escamotear nem silenciar. Mas aqui temos de ter a capacidade de ascese intelectual suficiente para pormos essa conflitualidade entre parêntesis. Não estamos aqui a discutir questões de conjuntura, nem sequer - importa acentuá-lo, mesmo apesar de ser óbvio -, o Tratado da União Europeia, como tal. Não estamos a fazer um trabalho apressado, como já foi dito.
Do ponto de vista que nos traz aqui - a revisão constitucional -, temos as questões suficientemente amadurecidas e ponderadas para darmos o passo que agora vamos dar. Como legislador constituinte, estamos perfeitamente à vontade, não sofremos de pressas nem da angústia do tempo, para habilitarmos os órgãos competentes, a nível do poder ordinário, para, a seu tempo, ratificarem, ou não, o Tratado de Maastricht. Nada mais incorrecto do que falar de pressas, porque não houve aqui pressão alguma.
De resto, não deixa de ser irónico que, do mesmo passo que daquela tribuna se enfatiza, por exemplo, a necessidade de rever a Constituição à margem das pressões, se alegue a pressão dos factos e se diga: «Mas a Inglaterra já adiou!» ou «Mas a Dinamarca não vai ratificar!». Mas, mas!... Todo um conjunto de condicionalismos da conjuntura que são estranhos ao processo da revisão constítucional, que estamos, neste momento, a empreender.
Posto isto, Sr. Presidente, cumpre-nos declarar formalmente que o PSD retira, como já o havia feito na Comissão, a sua proposta originária de aditamento de um n.º 6 ao artigo 7.º, subscrevendo e votando favoravelmente a