O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE NOVEMBRO DE 1992 431

(...) da Comissão, sendo assegurada pela supervisão multinacional dos comportamentos das economias nacionais, que poderia culminar na decisão, por maioria qualificada, de impor sanções aos Estados membros. No quadro da UEM, o condicionamento das políticas orçamentais nacionais será-já o está a ser - concretizado através da fixação de um limite máximo para o défice orçamental, da imposição de harmonização relativa ao IVA e a outros impostos e sujeitando as prioridades no campo das despesas as decorrências das orientações gerais de política económica definidas a nível supranacional.
Cabe neste quadro perguntar, considerando a moeda única a existência de políticas monetária e cambial únicas, a sujeição a orientações gerais de política económica e a acrescida concorrência internacional, como poderão os países comunitários menos desenvolvidos, como Portugal, crescer mais rapidamente que os outros países? Sujeito a uma estratégia económica supranacional, como poderá Portugal fazer frente a situações de crise provocadas por choques externos, senão através de congelamentos, de reduções salariais ou de aumento do desemprego? E, nestas condições, como será possível a Portugal progredir no sentido da convergência real com os níveis de desenvolvimento económico e social dos países mais desenvolvidos da Comunidade Europeia?
A UEM, à qual, através das alterações aos artigos 7.° e 105.°, o PSD e o PS pretendem adaptar a Constituição Portuguesa terá como resultado retirar aos Estados membros o fundamental das suas competências soberanas na definição e concretização das políticas económicas, impedir que os países menos desenvolvidos tenham um crescimento económico que os aproxime dos países mais ricos, obrigar a que sejam os trabalhadores a suportar os custos dos períodos de crise económica e submeter o desenvolvimento económico e social dos Estados membros, os interesses dos trabalhadores, dos agricultores e dos pequenos e médios empresários, aos interesses dos grandes grupos económicos à escala comunitária.
A terceira questão diz respeito ao direito de voto dos estrangeiros nas eleições para as autarquias locais e para o Parlamento Europeu. O PCP votará favoravelmente a proposta relativa à atribuição a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal de capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos das autarquias locais. Não se trata de uma inovação em termos constitucionais - o princípio já se encontra inscrito na Constituição -, nem se trata de uma inovação decorrente do Tratado de Maastricht. Seria evidentemente possível e justo introduzir este princípio efectivamente na ordem jurídica portuguesa independentemente do Tratado.
O PCP é favorável à atribuição de capacidade eleitoral activa e passiva aos estrangeiros residentes em Portugal, sob reserva de reciprocidade, sem no entanto deixar de registar que existem países na Comunidade que, invocando a sua situação particular baseada no elevado número de imigrantes, formulam reservas e expressam oposição à aplicação deste princípio no seu território - como são os casos, conhecidos, do Luxemburgo e da França.
Relativamente às eleições para o Parlamento Europeu, pensamos que se trata de um problema um tanto diverso do anterior. Não temos qualquer dúvida em subscrever a proposta de atribuir capacidade eleitoral activa (direito de voto) nas eleições para o Parlamento Europeu, de acordo com o critério da residência. Porém, a questão tem contornos diversos no tocante à atribuição de capacidade eleitoral passiva (direito de ser eleito), dada a natureza da representação que está em causa. Nas eleições para o Parlamento Europeu está em causa uma representação não igualitária dos Estados membros. Está em causa a eleição de 24 Deputados em Portugal, no quadro dos 518 que compõem esse Parlamento. Está em causa a garantia da eleição de uma representação nacional que assegure a defesa dos interesses nacionais numa instituição comunitária.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O PCP não vota favoravelmente uma disposição constitucional que possa vir a diminuir as garantias da representação genuinamente no Parlamento Europeu.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A quarta questão é a dos poderes da Assembleia da República. Questão que o PS tentou fazer crer tratar-se da grande questão da revisão constitucional, da grande divergência em relação ao PSD, mas da qual acabou em larga medida por abdicar, aceitando uma formulação que esvazia algumas virtualidades que a sua proposta inicial poderia conter.
A questão dos poderes da Assembleia foi agitada pelo PS para tentar salvar a face depois do acordo que celebrou com o PSD. A propaganda de que seriam introduzidas na Constituição disposições destinadas a reforçar os poderes da Assembleia da República, em matéria de integração europeia, não passa de publicidade enganosa. Se o Tratado de Maastricht entrar em vigor, a Assembleia da República terá uma quebra tão drástica de poderes, designadamente ao nível da competência legislativa que nenhum reforço dos seus poderes de acompanhamento do processo poderá minimamente compensar.
A falta de democraticidade do processo de integração europeia e da tomada de decisões pêlos órgãos da Comunidade, conhecida por «défice democrático», é um problema real, agravado pelo «duplo défice democrático» decorrente de Maastricht, com o reforço dos poderes dos eurocratas não eleitos nem controlados e do Conselho, em que os governos nacionais se eximem, à porta fechada ao controlo por parte dos parlamentos nacionais.
Sendo a quebra de poderes da Assembleia um facto real e grave decorrente do Tratado, o PS aceitou-a como tal, tendo-se limitado a apresentar propostas que, no essencial, não resolviam este problema atribuindo à Assembleia da República tão apenas um direito a pronunciar-se, sem carácter vinculativo, sobre propostas de actos comunitários que versassem matérias da sua competência Se o PS estivesse realmente interessado em consagrar uma solução que conferisse reais poderes à Assembleia da República, tê-lo-ia forçado, dada a indispensabilidade dos seus votos para a revisão constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, não o fez e acabou por decair da proposta que inicialmente apresentou de aditamento ao artigo 164.° sobre competência política e legislativa da Assembleia que previa a possibilidade de aprovação de resoluções sobre propostas de actos comunitários - proposta que estaríamos disponíveis para votar favoravelmente -, para aceitar uma solução genérica e imprecisa, imposta pelo PSD, inserida no artigo 166.° relati-