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18 DE NOVEMBRO DE 1992 427

caber um papel de promoção do modelo democrático e de defesa dos direitos humanos. Se a legitimação e a força identitária da Europa envolvem uma narrativa fundadora, essa é sem dúvida a de uma infindável luta por mais e melhor democracia, por mais direitos para os cidadãos, em mil combates fundadores que não só fazem a memória europeia como prosseguem e inspiram combates de todos os dias, não só nela como em todos os continentes.
Foi essa a Europa que escolhemos depois do 25 de Abril - e onde já antes alguns de nós tínhamos encontrado acolhimento, permitam-me que o diga em nome da própria experiência e memória pessoal - e que queremos que não fique ausente da referência constitucional europeia que hoje modelamos.
Mas a Europa em cuja construção propomos que fique constitucionalmente autorizada a participação de Portugal tem de ser também uma Europa solidária, uma Europa em que a coesão económica e social seja um valor de primeira grandeza, e não apenas um objectivo acessório, sacrificável a qualquer outro.
Por tudo isto, no desígnio europeu que propusemos que a Constituição passasse a conformar, a democracia e a coesão económica e social são dois valores fundamentais que deverão nortear o uso da autorização constitucional que fica dada no sentido de poder ser convencionado o exercício em comum dos poderes necessários à construção da união europeia.
Mas quisemos também um critério de organização europeia em que esta não pudesse conceber-se e funcionar como um centro que fosse absorvendo crescentes competências e capacidades de decisão, com progressivo afastamento das sedes de decisão em relação aos cidadãos e diminuição injustificada dos Estados nacionais e de demais níveis de organização pública.
Daí que o princípio da subsidiariedade seja chamado a desempenhar no plano constitucional uma função nova, não necessariamente redutível à que lhe seja assinalada no plano comunitário, por forma a poder exercer um papel de controlo no domínio da adjudicação e da orientação do exercício de competências.
Decidir e agir tão perto dos cidadãos quanto for possível, transferir apenas para sedes de decisão superiores o que os níveis mais próximos dos cidadãos se não se revelarem suficientes para alcançar é critério de democracia, de legitimação e de eficácia que deve em todos os planos presidir à atribuição de competências.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nem o Estado nacional nem os níveis de organização regional e local poderão pois, sem desrespeito da Constituição, ser vitimados por um centrípeto efeito de spill over, que sobrecarregasse de competências injustificadas um centro de mais difícil controlo e fosse correlativamente esvaziando de conteúdo funcional o que está perto e em melhores condições de ser participado e controlado. A prescrição constitucional da subsidiariedade é, neste quadro, uma outra garantia do Estado nacional, da democracia e da proximidade dos cidadãos às decisões, sem as quais a legitimação que a Europa não pode dispensar desaparece.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quis o PS que esta revisão fosse, a outro título também, uma genuína revisão europeia.
Assiste-se, hoje, ao que já foi chamado «uma mudança de paradigma na construção europeia». O paradigma dito diplomático, em que a negociação e a confidência ou a discrição detêm o papel fundamental, cede o passo a um outro, em que a transparência, a publicidade, o debate e o controlo assumem relevo crucial para responder a exigências novas e incontornáveis no domínio da legitimação, que geralmente se mencionam sob a alusão generalizada do défice democrático.
Neste novo ciclo, a valorização do papel dos parlamentos nacionais na construção europeia é um elemento essencial da legitimação da Europa, da sua proximidade e da sua aceitação pelos cidadãos e da própria garantia de que os Estados nacionais não serão objecto de uma expropriação deslizante de competências, sem justificação e sem controlo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Participando neste espírito, quisemos que ao mesmo tempo que a participação na construção da união europeia tosse constitucionalmente autorizada, o Parlamento nacional fosse também chamado a desempenhar, por força da própria Constituição, um novo papel no acompanhamento e na apreciação da participação de Portugal nessa construção. A Constituição deverá passar a acolher mais Europa com mais democracia, mais Parlamento e mais controlo, não mais Europa ao preço de menos democracia, menos Parlamento e menos controlo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Cumpria evitar que, com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, se agravasse um fenómeno de desequilíbrio que afecta o papel da Assembleia da República, nomeadamente com a passagem do exercício de competências que lhe estão assinaladas para sedes de decisão comunitária, em que o Governo, e não ela, se encontra presente ou representado. Quadro este particularmente agravado num país em que um destacado constitucionalista já pôde falar de uma automovimentação do Governo nas matérias comunitárias!...
Em nome da democracia e da soberania, era imperioso acompanhar o que é a nova exigência quanto ao modo de prosseguir a construção europeia, nova exigência com tradução clara na declaração anexa ao Tratado de Maastricht sobre o papel dos parlamentos nacionais, assim detendo e reequilibrando um processo de marginalização e desapossamento lesivo do papel da Assembleia. Era indispensável consagrar para o Parlamento nacional um novo papel constítucional - pela primeira vez, expressamente, um papel no domínio da construção europeia.
Era um mais que se tornava inadiável, seja para deter a inaceitável progressão interna de um processo de diminuição parlamentar seja para corresponder às novas exigências e compromissos europeus.
Seria inconcebível que uma revisão europeia da Constituição da República Portuguesa não participasse hoje do que é um dos elementos centrais do novo modo de construir e legitimar a Europa.
Para esta perspectiva, que o nosso projecto desde o início traduzia, ao contrário do PSD, não tivemos durante muito tempo nem a companhia nem a receptividade do partido do Governo.
Só muito recentemente foi possível convergir numa formulação, que a nosso ver dá acolhimento ao que eram