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18 DE NOVEMBRO DE 1992 429

capazes de fazer não pode ser transferido para os níveis superiores.
Isso é o essencial e essa novidade integrada na Constituição representa também uma contribuição positiva para os debates que proximamente teremos de travar nessa matéria.

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Ao assumir, por resolução de 12 de Junho deste ano, poderes de revisão constitucional extraordinários, a Assembleia da República assumiu implicitamente o compromisso de dar o primeiro empurrão para acelerar o processo de ratificação do Tratado de Maastricht.
Com efeito, a dupla vontade política do PSD e do PS de eliminar as barreiras constitucionais que a ratificação do Tratado da União Europeia exige e a convergência manifesta na adaptação das disposições constitucionais do nosso país às exigências do Tratado é uma inequívoca expressão do desejo de impor a qualquer preço aos Portugueses o Tratado e a opção de construção europeia que preconiza.
A revisão extraordinária surge, assim, não como a eventual conclusão de um processo feito de profundo debate que tivesse percorrido toda a sociedade portuguesa, da livre escolha e da decisão soberana do povo tomada em favor de um determinado modelo de construção europeia, mas como a imposição, pura e simples, aos Portugueses de um facto consumado que se quer ver sancionado.
Em vez de discutir amplamente o Tratado, de divulgar profusamente o seu conteúdo, de multiplicar debates, de desdobrar iniciativas, de pôr a circular dados e de apetrechar os cidadãos de instrumentos que lhes permitissem em consciência tomar decisões e ter voz activa sobre o seu futuro comum enquanto indivíduos, grupo e país soberano que são, o Parlamento usou de poderes extraordinários para, substituindo-se aos cidadãos, antecipar factos, impor escolhas, silenciar vozes que, sem hipótese de se exprimir, assim ficarão.
Uma atitude que, no fundo, antecipa também ela o futuro a que nos querem obrigar: poderes cada vez mais totalitários e centralizados dos Estados; cidadãos amorfos, acéfalos, cada vez mais distanciados dos níveis de decisão e do poder, espectadores mudos e alheados de uma história que lhes quer reservar um papel meramente simbólico.
Um futuro que não permite espaços próprios de afirmação e expressão dos indivíduos e dos povos; que não admite a possibilidade de escolhas, muito menos escolhas diferentes das preestabelecidas como a reacção do referendo dinamarquês com tanta evidência demonstrou!
Afinal, Srs. Deputados, que sentido assim faz hoje ousar falar neste Parlamento de democracia, de participação activa dos cidadãos quando, em questões fundamentais, se lhes nega a cidadania na sua prática de construção quotidiana?!
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Temos para nós, Os Verdes, a participação dos cidadãos como parte integrante da democracia e o livre exercício de direitos cívicos como a corporização desse princípio que não se compadece com vagas intenções e declarações.
O processo de revisão da Constituição que aqui o PS e o PSD contratualizaram na quietude dos gabinetes, anulando o papel dos cidadãos, e que hoje se nos depara, é para nós um processo sem sentido e que não podemos senão recusar.
Decidir sobre princípios cuja aplicação determinará grandemente o nosso destino comum, que tem a ver com a paz, a segurança, a preservação da nossa identidade cultural e nacional, a garantia de que as decisões que nos afectam não ficarão nas mãos anónimas dos eurocratas de Bruxelas são para nós, Os Verdes, questões por de mais importantes para que possam ser escondidas da opinião pública e apressadamente consumadas.
É, pois, neste contexto, e porque recusamos a hipocrisia de debates como meros exercícios de oratória, o exercício dos direitos circunscritos ao ritual do voto e a participação como estado de espírito, que votaremos contra esta revisão constitucional, viabilizando uma norma transitória que permita no âmbito de um profundo debate nacional ouvir os Portugueses através de um referendo sobre o Tratado de Maastricht.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, verificando-se que não existem intervenções para o debate na generalidade e conforme o combinado, vou passar à discussão na especialidade do texto dos artigos da Constituição em relação aos quais existem propostas de alteração.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, com vista a um bom ordenamento dos trabalhos e porque a intervenção que pretendo fazer incide já sobre a especialidade de vários artigos, se fosse possível, agradecia que o Sr. Presidente me desse a palavra.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Expostas que foram, na intervenção do meu camarada João Amaral, as razões que levam o PCP a considerar que a decisão do referendo deveria assumir carácter de questão prévia e condicionante face ao prosseguimento do processo de revisão constitucional, abordada que foi a vertente do acordo entre o PSD e o PS que consiste na recusa concertada desse referendo, é tempo de abordar uma outra vertente do acordo de bloco central pró-Maastricht: a que consiste na definição do conteúdo concreto da revisão constitucional a realizar, por forma a tornear flagrantes contradições entre a nossa lei fundamental e o Tratado de Maastricht, alterando a Constituição e viabilizando a ratificação do Tratado pelo Estado Português.
No fundamental, trata-se, para o PSD e para o PS, de fazer que a Constituição permita o que hoje não permite: a alienação de poderes de soberania a favor dos órgãos próprios da chamada «União Europeia». Sendo este inquestionavelmente o grande objectivo visado pelos proponentes e negociadores da presente revisão, importa analisar as cláusulas mais importantes do negócio PSD/PS, que são: o aditamento de um novo número ao artigo 7.º da Constituição, relativo as relações internacionais, com o ob-