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424 I SÉRIE - NÚMERO 14

E são estas as linhas mestras enformadoras do nosso projecto que, embora indiciariamente não tendo merecido o voto favorável do bloco central contra o referendo, acabou por deixar as suas marcas em algumas da soluções adoptadas.
Não era, porém, isso, ou só isso, o que pretendíamos; o que pretendíamos era que a Assembleia, com respeito integral pelo seu papel, viabilizasse a consulta popular em tema tão importante.
Se assim não for possível, com o destino que vamos conhecer hoje em votação final dos projectos de lei, e se os Srs. Deputados não quiserem, definitivamente, dar-nos a razão, estamos certos de que a história, certamente, acabará por nos dar razão.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Sérgio.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dispõe o Deputado do PSN, nos termos do n.º 2 do artigo 138.º do actual Regimento, de um tempo não superior a vinte minutos para a apresentação do seu projecto de revisão constitucional.
À parte o pormenor da interpretação «sumítica» - creio que isto é um neologismo, e por isso peço desculpa - deste «não superior», já que foi reduzido para metade o tempo limite, o PSN, através da voz solitária do seu Deputado, aproveita esta rara oportunidade para protestar contra a atmosfera falaciosa desta reunião plenária e contra a perda de tempo que ao respectivo debate corresponde.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não apoiado!

O Orador: - Protestar, em primeiro lugar, contra o sofisma que consiste em designar este debate - que debate? - de «revisão constitucional» quando o que, na verdade, através dele se pretende é antecipar a atmosfera psicologicamente propícia à ratificação do Tratado de Maastricht, já que outra coisa se não pretende que dar cobertura mediática, mais até do que institucional, ao pacto histórico combinado entre os dois partidos com força conjunta para o impor.
E digo pacto histórico não tanto porque esteja convencido do seu carácter exaltante no plano cívico, mas mais por adivinhar a esses partidos o doloroso dever de terem de responder, perante a história, pelo seu acto, independentemente das consequências que lhe advierem.
Foi por queremos retirar a esta decisão, inegalvelmente histórica, de ratificar ou não o Tratado da União Europeia o seu carácter esotérico, iluminado - e não digo ilumi-nista - e elitista e dar-lhe uma dimensão popular, através de uma efectiva participação opcional, que o PSN não pôde conceber um projecto de revisão constitucional extraordinária sem propor a alteração do actual artigo 118.º, tratando de nele incluir o Tratado de Maastricht, dado o seu excepcional e irreversível significado para o futuro do nosso país, já que os seus efeitos terão sobre a Nação uma afectação essencial.
E p essencial não pode ser tratado com o estatuto das coisas menores ou com a desenvoltura e a ligeireza com que se decide sobre os pormenores.
A pressa, o expediente, o secretismo e a aliança entre as forças que partilham a responsabilidade política dos passos já dados são ingredientes que alimentam um inevitável e legítimo clima de dúvida, cepticismo, se não mesmo de suspeita por parte do cidadão comum, mantido teimosamente na posição de inadvertido espectador.
Quando a revisão constitucional, imprópria e abusivamente assim chamada, repito, se limita, por força de um acordo prévio à sua real e pública discussão, a enxertos visando a mera adequabilidade técnica do texto fundamental às disposições do Tratado de Maastricht, descartando-se, por via dessa imposição maioritária, a simples hipótese de consideração dos elementos que poderiam, ao menos no plano teórico, pôr em causa aquilo que, assim, se quer dar como certo e consumado - a sua ratificação -, quando as coisas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se passam assim, então só há uma atitude responsável e construtiva a tomar protestar.
E de nada valerá invocar o n.º 1 do artigo 284.º da Constituição para dizer que a verdadeira revisão ordinária só deverá ocorrer ern 1994, porque tal alegação é especiosa e, sobretudo, não colhe, quando, há dias, foi tomada pública a possibilidade de as actuais dois maiores partidos se entenderem quanto a uma revisão constitucional mesmo antes de 1994, isto é, antes de expirado o prazo constitucional.
Então, pergunta-se: por que razão se não aproveitou este óptimo ensejo, fornecido pelo Tratado de Maastricht, para se promover uma revisão constitucional que traduzisse, com a nitidez possível, o actual estádio político e cultural da sociedade portuguesa?
Claro que foi porque não se quis. E não se quis apenas porque não convinha. E é, justamente, este pormenor da não conveniência de uma revisão desconjunturalizada do espectro do Tratado de Maastricht, mas incluindo-o, obviamente, que preocupa e inquieta.
Dá até a impressão ao observador atento que se está a querer esconder alguma coisa, o que, admito, não será o caso.
Foi, pois, em nome da própria transparência democrática, para já não falar da libertação de eventuais efeitos culpabilizantes, que, desde o princípio, o meu partido entendeu que o actual exercício de revisão constitucional deveria superar o limiar da mera acomodação técnica e acolher elementos essenciais, incluindo a possibilidade de nacionalizar a própria opção por Maastricht, isto é, pela inserção de Portugal numa Europa económica e politicamente unida.
É bem de ver, porém, que o PSN não está, com estas reservas, a emitir ainda quaisquer juízos de valor acerca do Tratado propriamente dito. Isso será numa outra ocasião.
Mas não deixa de ser elucidativo que, a propósito da revisão constitucional, tanto se tenha falado do Tratado de Maastricht. É que o que está aqui em causa, repito, é a antecipação da ratificação do Tratado de Maastricht, já que foi ele que condicionou e definiu exclusivamente os próprios limites materiais da revisão assim promovida.
E, perante um quadro destes, tão engenhoso quão mistificador, aquilo que o PSN faz - e permitam-me que utilize uma expressão muito usada no Brasil, de onde acabo de regressar hoje - é «retirar o seu time», que é como quem diz abster-se de participar numa discussão que não é a sua.
Temas como a abolição da alínea b) do artigo 288.º ou das disposições constitucionais sobre o equilíbrio orçamental, novidades do nosso projecto, não cabem decididamente neste debate, por vontade daqueles que o iludiram.