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18 DE NOVEMBRO DE 1992 421

trata, como aqui foi dito de manhã, de qualquer referendo plebiscitado, não tem nenhum conteúdo constitucional, mas é um referendo feito com perguntas concretas em tomo do Tratado em concreto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E não vou, Sr. Presidente e Srs. Deputados, referir aqui nomes dos que acham razoáveis e pertinentes estas propostas. Nomes dos que estão nestas bancadas e que já afirmaram publicamente, em artigos de opinião e em debates, e nomes dos que o confessam nos corredores desta Assembleia da República.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Há um sentimento generalizado de que a proposta é justa e corresponde a uma forte aspiração popular (que sondagens feitas mostram ser largamente maioritária na sociedade portuguesa). Hoje, nem sequer podem ser invocados argumentos de calendário. Em nossa opinião, esses argumentos não existiriam nunca, nem seriam suficientes para impedir a realização da consulta popular em tema tão determinante para o futuro dos Portugueses e de Portugal. Mas, admitindo que outros pudessem ser sensíveis a estes argumentos, a verdade é que à nossa frente estilo meses e meses em que o processo não avançará.
Se o voto destas propostas tendentes à realização do referendo fosse ditado aqui única e exclusivamente pelas consciências e se a apreciação de todo este processo fosse ditada pelo que pensam muitos dos que se calam (e hoje certamente vão voltar a calar-se), certamente que o referendo se faria em Portugal. Mesmo que inicialmente houvesse oposição das direcções do PSD e do PS, desde que ficasse claro que sem referendo não haveria outros passos, então não haveria outra alternativa que não fosse o de possibilitar a sua realização. A questão é pois de vontade política e exclusivamente essa.

Aplausos do PCP.

Não merece a pena nem tem qualquer sentido esgrimir questões técnicas. Todos os problemas técnicos têm resolução, designadamente a questão do objecto do referendo, das perguntas, da forma de as fazer, dos prazos. Todos esses problemas têm solução técnica (aliás, cruzando as várias propostas já se encontram algumas soluções). Não é assim possível obscurecer o alcance político da decisão de rejeitar o referendo.
É precisamente por essa razão que o PCP vota favoravelmente todas as propostas tendentes à realização do referendo. Sem prejuízo das reservas e discordâncias que possa ter com o conteúdo concreto de algumas formulações, como as provindas do CDS, que, se a matéria tivesse apoio que viabilizasse a sua aprovação, teriam de ser corrigidas, o PCP quer deixar inequivocamente registada, sem margem para contestações, a sua vontade política firme de realização de um referendo sobre a matéria relevante do Tratado da União Europeia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O referendo sobre o Tratado da União Europeia justifica-se abundantemente com o alcance do Tratado, particularmente no plano das transferências de soberania e da construção de uma Europa supranacional de natureza federal ou, pelo menos, para-federal. A União Europeia, tal como está definida no Tratado de Maastricht, representa uma profunda alteração qualitativa no Tratado de Roma. A União Europeia não é «um pouco mais de CEE», é uma coisa diferente da Comunidade Europeia, uma instituição nova, com uma nova filosofia e novos contornos.
Neste debate em torno da União Europeia não está em questão a Comunidade tal qual é, incluindo com o Acto Único. Não tem por isso qualquer sentido alegar que o referendo a fazer seria sobre a permanência ou não de Portugal na Comunidade e, esse sim, seria um referendo possível e admissível. O que essa postura (meramente argumentativa, é preciso sublinhá-lo) procura inculcar é a ideia de que não há alternativa a Maastricht que não seja a saída da Comunidade. Esse pressuposto é completamente falso e aí está, em primeiro lugar e desde já, a Dinamarca a prová-lo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ninguém pode obrigar qualquer país da Comunidade a aceitar a alteração radical do Tratado de Roma, como está configurada no Tratado de Maastricht. Ninguém pode expulsar da Comunidade qualquer país que recuse e rejeite tal alteração radical.
Disse-se também contra o referendo que o Tratado era demasiado complexo para poder ser apreendido na sua totalidade pelo povo e para poder ser sujeito a perguntas de sim ou não. Quanto à subestimação da capacidade de entendimento do conteúdo do Tratado, no fundo, ela parte da vontade de que não haja um efectivo debate,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!

O Orador: - ... de que, por exemplo, a televisão continue a fechar as portas a uma série de debates que permitissem o confronto de opiniões em diferentes capítulos do texto e onde o essencial do Tratado fosse publicamente analisado e controvertido.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Muito bem!

O Orador: - No fundo, este pseudo-argumento visa conservar o conhecimento do Tratado em meia dúzia de iniciados, quer manter-lhe o carácter confidencial que levou o Primeiro-Ministro ao extremo de dizer, ao longo dos primeiros meses do ano, que não era necessária qualquer revisão constitucional para ratificar o Tratado da União Europeia.
Srs. Deputados, o essencial do Tratado de Maastricht está no percurso federalista que traça, nas transferências de soberania em áreas determinantes para a garantia da soberania, incluindo na definição da política monetária da política económica, da política de segurança interna, da política de imigração, da política externa e, tendencialmente, da política de defesa.
O essencial do Tratado de Maastricht está na perda de poderes soberanos do Estado-nação e na sua transferência para o Estado-união, que se pretende criar, isto é, o tal conceito de soberania, que alguns descobriram que estava em desuso, é afinal simplesmente transferido do conjunto dos Estados da Comunidade para um estado-maior, uma espécie de superpotência que vai reunir o conjunto dos Estados.

Aplausos do PCP.