O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE NOVEMBRO DE 1992 419

das autarquias locais, já a nossa Constituição premonitoriamente a consagrava. Bastou pois agora, para dar satisfação ao Tratado, alargar essa faculdade às eleições para o Parlamento Europeu, restrita, naturalmente, aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia residentes em Portugal. A reciprocidade, neste caso, é-nos fortemente vantajosa.
O Banco de Portugal perdeu o exclusivo da emissão de moeda. É uma decorrência da previsão de uma moeda única e de um Sistema Europeu de Bancos Centrais. A restrição carece de autonomia relativamente ao problema da unidade monetária. E é hoje uma evidência que não poderia consumar-se a unidade económica sem ela.
A Assembleia da República, em troca dos poderes que perde, recebe o de acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da união europeia. Até agora, foi mantida de fora, apesar de lei ordinária, nunca cumprida, prever já esse acompanhamento. Paralelamente, atribuiu-se ao Governo o dever de apresentar em tempo útil à Assembleia da República a informação referente ao processo de construção da união europeia.
Foi possível - e isso é importante - incluir aquela nova prerrogativa da Assembleia da República no dispositivo constitucional concernente às suas competências relativamente a outros órgãos. Os intérpretes e doutrinadores constitucionais não deixarão de extrair deste facto as consequências que comporta. Uma coisa é certa: com esta garantia constitucional, não poderá mais a Assembleia da República ser mantida à margem da formação dos mais importantes actos comunitários e não apenas - realce-se - dos relativos a matérias da sua competência própria.
Este reforço do papel dos parlamentos nacionais na formação dos actos comunitários constitui, aliás, recomendação constante de declaração anexa ao próprio Tratado de Maastricht. E é simples corolário do reforço institucional do papel do próprio Parlamento Europeu.
Pena foi que o partido maioritário não tenha querido acompanhar-nos na atribuição de uma competência paralela às Regiões Autónomas, em matéria de propostas de actos comunitários que lhes digam respeito. O PSD defende em palavras o reforço da autonomia regional. Mas não pratica.
O mesmo quanto à atribuição à Assembleia da República de competência reservada para legislar sobre o regime de designação dos membros dos órgãos institucionais da União Europeia a indicar pelo Estado Português. A maioria é ciosa das prerrogativas do Governo nessa matéria e impôs a continuação do regime de competência cumulativa Já esperávamos por essa atitude.
Não refiro as propostas de outros grupos parlamentares por nós rejeitadas - algumas das quais apaixonaram a opinião pública - não por menos consideração pelos seus autores, mas porque serão objecto de referência expressa por um camarada meu. Aliás, na medida em que não adregaram consagração, permito-me considerar que já pertencem ao passado.

Vozes do PCP: - Não apoiado!

O Orador: - E o que importa é construir o futuro. Um futuro europeu de cooperação e unidade europeia, ern coesão e solidariedade, sem deixar de prescrutar o horizonte, onde crescentemente se hão-de adensar as exigências de novos escalões de unidade, a caminho da universalização do que fatalmente há-de decorrer do património comum de todos os homens.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta revisão constitucional é a que PSD e PS consideraram no seu parecer como necessária e suficiente para viabilizar a ratificação por Portugal do Tratado da União Europeia. Está a ser feita com este calendário porque PSD e PS querem apressar na Assembleia da República o processo de aprovação para ratificação, aceitando assim o timing imposto pelo Primeiro-Ministro Cavaco Silva para que o processo se conclua aqui antes da próxima Cimeira da Comunidade em Edimburgo, antes portanto de 11 de Dezembro próximo. É o chamado gosto pelo pântano central de que o Sr. Deputado Almeida Santos aqui veio louvar-se.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No início deste debate, o PCP quer aqui reafirmar os seguintes quatro aspectos essenciais.
Primeiro, não há nada que imponha este calendário e esta pressa. O Tratado de Maastricht está bloqueado, não entrará em vigor, pelo menos, nos próximos tempos, e esta pressa é mera expressão de um servilismo e de um espírito de capitulação, que enfraquecerá a posição de Portugal retirando-lhe capacidade e autonomia de decisão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Segundo, o processo de ratificação com todas as suas peças, incluindo a revisão constitucional referente ao conteúdo do Tratado, não deveria em caso algum ser concretizado sem a realização de um amplo, participado e profundo debate nacional, dando oportunidade ao povo português de se pronunciar através de referendo. Esse debate e esse referendo deveriam assim ser prévios a qualquer outro passo no processo de ratificação, incluindo as alterações que agora PSD e PS querem aprovar.
Terceiro, as alterações à Constituição propostas e votadas pelo PSD e PS caracterizam-se por, no seu núcleo essencial, visarem possibilitar a transferência de soberania para uma instituição supranacional de natureza federal. A União Europeia, tal como resulta di) Tratado, deterá poderes soberanos em numerosos domínios, poderes construídos à custa dos poderes dos Estados da União, entre eles, claro, Portugal. Não se trata, portanto, de eliminar a soberania, mas sim de transferir a soberania dos Estados-nação para o Estado-união.
Quarto, as propostas referentes às competências da Assembleia da República não só não alteraram num milímetro o alcance e consequências das transferências de competências para a União e para os seus órgãos, como, por outro lado, não têm quaisquer consequências reais no plano dos poderes do Governo e da Assembleia da República quanto aos processos e decisões comunitárias, incluindo no plano da definição das posições portuguesas.
A revisão constitucional que o acordo realizado pelo bloco central pró-Maastricht pretende viabilizar é por isso uma revisão feita à revelia da vontade popular e sem que