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18 DE NOVEMBRO DE 1992 415

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, entendemos que se deveria dar início, de imediato, ao debate na generalidade, porque temos uma grelha muito longa e a interpretação que fazemos dos tempos disponíveis, atribuídos na Conferência de Líderes, é a de que cada partido poderá fazer a declaração final, mas no tempo global para o debate.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, prevalecendo esta interpretação, significa isso que cada partido deveria retirar do seu tempo disponível global três minutos, que é o consagrado pelo Regimento, para a declaração de voto.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cabe-me a honra de apresentar o projecto de revisão constitucional do PSD, o que vou fazer em breves minutos, porque se trata efectivamente de um projecto ático para uma revisão, que é apenas circunscrita à problemática suscitada pela ratificação do Tratado de Maastricht.
É, portanto, dentro desse âmbito limitado e com apenas esse propósito que apresentámos um projecto de revisão constitucional, que se limitava na sua versão inicial, apenas a consignar uma modificação do artigo 7.º com uma norma habilitante que tornasse indubitável a legitimidade da recepção, no ordenamento jurídico português, das normas do Tratado de Maastricht. Daí termos consignado a necessidade de Portugal, em condições de reciprocidade e com o respeito pelo princípio da subsidiariedade, compartilhar o exercício de poderes necessários à construção da unidade europeia, afastando a ideia de que houvesse uma alienação de soberania, mas consignando claramente que se trata de compartilhar com outros Estados europeus o exercício dos poderes que são necessários para a construção da unidade europeia, e também, porque a relação é tríade e não apenas bilateral, de alguma parcela desse exercício de soberania ser feito pela própria Comunidade.
Apresentámos depois uma disposição que, em relação ao artigo 15.º, viesse clarificar e alargar a possibilidade de atribuir capacidade eleitoral, activa e passiva, aos cidadãos dos outros Estados das Comunidades Económicas Europeias e, por último, uma disposição relativa ao Banco de Portugal, na medida em que o sistema previsto para a unidade económica e monetária pressupõe, justamente, que o Sistema Europeu de Bancos Centrais e o Banco Central Europeu venham a desempenhar algumas das competências que, neste momento, só se encontram atribuídas, expressamente, ao Banco de Portugal, pela norma constitucional.
Tratava-se, dizia eu, de uma proposta que, na nossa perspectiva, satisfazia plenamente os objectivos visados na revisão constitucional e que não careceria de maiores alargamentos.
Todavia e justamente no espírito construtivo que nos anima e caracterizou a discussão da revisão constitucional, acabámos por ir mais longe do que pensávamos inicialmente quanto aos artigos revistos, vindo a subscrever, em conjunto com o Partido Socialista, uma proposta em relação aos artigos 166.º e 200.º da Constituição, que vem clarificar algo que, no nosso entendimento, já estava claramente inscrito na lei ordinária mas que, pela importância e pelo simbolismo que reveste a sua elevação ao nível constitucional e também pela necessidade de clarificar esta matéria, se justifica que fosse também consagrado na Constituição. Refiro-me à ideia de atribuir à Assembleia da República uma competência, que ela já tem, de acompanhar e apreciar os trabalhos que digam respeito à construção da união europeia e à obrigação por parte do Governo de, atempadamente, informar sobre as questões que sejam relevantes nessa matéria.
Foi um ponto de acesas discussões e gostava de sublinhar dois aspectos que me parecem particularmente relevantes: ern primeiro lugar, era já nosso entendimento que a Assembleia da República dispunha dessa competência nos termos das atribuições gerais que lhe estão cometidas; em segundo lugar, a legislação ordinária já previa esses mecanismos de acompanhamento e a necessidade de informação e, por outra parte, era importante que não se tocasse no equilíbrio de poderes nos termos do nosso sistema de governo. Daí rejeitarmos a ideia de colocar esta matéria no artigo 164.º da Constituição, porque poderia inculcar uma impressão errada de que pretendia dar-se à Assembleia da República mais poderes do que aqueles que ela, neste momento, já possui e, sobretudo, retirar legitimidade ao Governo na condução das relações internacionais neste capítulo.
Mas convimos que não se tratava de uma matéria de fiscalização da Assembleia da República pelo que a sua inserção sistemática no artigo 165.º não parecia conveniente, e que, por outra parte, era útil, como disse há pouco, que viesse a ser clarificada esta matéria para que se não desse a impressão de que a Assembleia da República ficava cerceada nos seus poderes mais do que aquilo que acontece inevitavelmente pela circunstância da integração europeia, pelo esquema orgânico e de competências dos órgãos comunitários acabar por, de algum modo, realizar uma certa transferência do exercício de competências do nível nacional para o comunitário, em detrimento das parlamentos nacionais.
Trata-se de uma matéria em relação à qual, como foi sublinhado, pensamos que só pode obter uma compensação cabal ao nível da estrutura orgânica comunitária e, aí, várias hipóteses alternativas de solução terão de vir a ser encaradas no futuro. A união europeia não é um dado acabado, necessita de aperfeiçoamentos e Maastricht claramente implica o reconhecimento de que é apenas um marco miliário importante, mas não é ainda o fim da nossa rota.
Neste contexto e com este significado, acabámos por chegar a acordo com o Partido Socialista em relação a uma solução que, acrescendo, portanto, ao nosso projecto de revisão constitucional, nos parece equilibrada e satisfatória e que, naturalmente, vai ser necessário depois completar com a revisão da lei ordinária que disciplina a matéria.
Penso, assim, que o sentido global da nossa proposta está clarificado. Teremos oportunidade, a propósito dos diversos artigos, naquilo que será, do nosso ponto de vista, uma intervenção mais na especialidade porque se referirá concretamente a cada artigo, de referir as razões pelas quais votámos contra a ideia da realização de um referendo plebiscitará) nesta matéria e as razões pelas quais votámos a favor da clarificação em matéria de revisões ordinárias e extraordinárias da Constituição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.