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18 DE NOVEMBRO DE 1992 413

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, quero concordar justamente com a ideia de V. Ex.ª exprimiu, no sentido de que cada grupo parlamentar poderá, nesta matéria, orientar o uso do seu tempo como bem entender e, portanto, incluir, numa primeira fase, declarações de carácter geral, o que nos parece particularmente justificado pela natureza desse debate que tem por objecto uma revisão constitucional.
(O orador reviu.)

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, quero reafirmar a nossa concordância com a metodologia proposta por V. Ex.ª.
Penso que ganharíamos em clareza de debate e, porventura, em tempo se pudéssemos começar - evidentemente, quem não quiser, use a sua autonomia para o fazer ou não - por uma análise na generalidade de cada projecto. Cada grupo parlamentar apresentaria o que entendesse ser mais relevante acerca do seu projecto e das questões que considerasse merecerem a sua atenção e depois, imediatamente antes da votação artigo a artigo, e a propósito desta, deveria haver intervenções na especialidade, digamos assim.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, dá o seu acordo a esta sugestão?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, dou o meu acordo à tese do Sr. Deputado Rui Machete...

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª transformou um acordo numa tese. Era só uma hipótese, Sr. Deputado Nogueira de Brito! Agora, é já uma tese!

O Orador: - ... com o seguinte esclarecimento: o Sr. Deputado Rui Machete contradiz, frontalmente, o processo proposto por V. Ex.ª.
O que, na realidade, o Sr. Deputado Rui Machete está a propor é que haja uma discussão na generalidade, que as intervenções sobre cada um dos projectos de revisão sejam, na sua globalidade, de carácter geral e que a votação artigo a artigo seja antecedida de uma intervenção sobre esse mesmo artigo. Foi isto o que o Sr. Deputado Rui Machete disse e poderá, com certeza, confirmar.
Ora bem, se V. Ex.ª concorda com este processo, nós também concordamos, obviamente. Isto é, estamos prontos a fazer uma intervenção sobre a globalidade do nosso projecto e a intervir artigo a artigo. Porém, V. Ex.ª terá de escolher entre se há ou não discussão na generalidade.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Isso é discordância semântica!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, comecei por afirmar, e pareceu-me haver consenso por parte das bancadas, que, neste caso, se não deve falar de uma discussão na generalidade, visto também não haver votação na generalidade, uma vez que a votação versa sobre princípios, que, no caso concreto, são os da Constituição. Não estamos aqui a inventar nada de novo, mas apenas a fazer alterações muito pontuais a um texto, cuja filosofia está na Constituição.
Porém, a proposta do Sr. Deputado Nogueira de Brito é no sentido de haver uma discussão na generalidade, após a qual não haveria votação, e uma outra, na especialidade. E, Sr. Deputado, não foi isso o que propus.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Pois não!

O Sr. Presidente: - Ern minha opinião, o mais correcto seria os autores dos projectos de revisão fazerem uma primeira intervenção, de acordo com os tempos previstos, e^ depois de se esgotar o tempo passar-se à votação artigo a artigo, como tem sido feito nas outras revisões constitucionais.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, embora não haja realmente uma votação na generalidade, cada um dos partidos apresentou a sua proposta baseada numa lógica própria e, apesar de se não dever falar em debate na especialidade, podem, em primeiro lugar, dizer qual foi o espírito que as animou e, em segundo lugar, seguir o guião apresentado com o relatório, que é a apresentação sequencial pela ordem dos artigos da Constituição.
Portanto, cada grupo parlamentar pode utilizar um, dois, três, quatro ou cinco minutos do seu tempo disponível para dizer como é que estruturou o seu projecto de revisão, podendo, aqueles que quiserem, dispensar essa intervenção, e depois passar à apreciação artigo a artigo, segundo o guião já referido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, o guião a que se refere, pelo que se pode ler - «Roteiro das propostas a submeter à votação do Plenário» -, é, claramente, destinado às votações e não à discussão.

Vozes do PS: - Exacto!

O Sr. Presidente: - Seguindo a metodologia utilizada nas anteriores revisões constitucionais, o mais razoável será, a meu ver, a Mesa dar a palavra a todos os autores dos projectos de revisão, pela sua ordem de apresentação. Terminado este ciclo, cada grupo parlamentar poderá, se assim o entender, intervir artigo a artigo, ponto a ponto, esgotando o tempo disponível, passando-se depois à votação. É assim que tem sido feito nas outras revisões constitucionais, e consultei o Diário da Assembleia da República dessa altura, pelo que isto é, em minha opinião, o mais correcto. Chegada a hora, procede-se à votação de todas as propostas, sem discussão na especialidade. Tem sido esta a metodologia seguida.
Em todo o caso, a Assembleia tem de estar de acordo quanto a este ponto, pois não se pode prejudicar o uso da liberdade de alguém exprimir o seu ponto de vista.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.