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420 I SÉRIE - NÚMERO 14

os partidos que a concretizam tenham plena legitimidade política para tal. É uma revisão que pretende atingir a soberania nacional e dessa forma pôr ern risco a defesa dos interesses do povo português e a própria independência nacional. É uma revisão feita de acordo com o calendário e o ritmo que convém ao Primeiro-Ministro e que ele impôs ao Grupo Parlamentar do PSD e ao PS. É uma revisão feita com espírito de cedência e capitulação por parte do PSD e do PS perante a exigência dos líderes europeus que comandam este processo da união europeia, mas também do PS perante o PSD incapaz, como exibiu ser, de impor condições que a situação de partido indispensável para a formação da maioria de dois terços lhe permitiria impor.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Estamos, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a fazer esta revisão constitucional num momento em que o eleitorado da Dinamarca já disse, em referendo, que não aceitava o Tratado como está e ern que o «compromisso nacional», aprovado pelo Parlamento Dinamarquês em 27 de Outubro para viabilizar a ratificação do Tratado, exclui a Dinamarca da moeda única, da terceira fase da união económica e monetária, da cidadania europeia, das transferências de soberania em matéria judiciária e policial e da política de defesa. Pouco sobra, Srs. Deputados!
Faz-se aqui a revisão constitucional num momento em que o Reino Unido já adiou por mais uns meses a continuação dos debates parlamentares à espera do referendo dinamarquês e não só, mas também da presidência dinamarquesa que, em matéria de impulso ao processo de ratificação de Maastricht, promete ser ainda mais distante que a vigente presidência londrina. Uma Inglaterra que, também ela, em protocolo anexo ao Tratado, se exclui da terceira fase da união económica e monetária e de mais uma série de disposições da UEM, além de continuar a não aceitar a livre circulação de pessoas, nem qualquer transferência de soberania em matéria de segurança interna, além de explicitar que rejeitará sempre transferências da soberania em matéria de defesa, além de ter recusado integrar o Protocolo relativo à política social! Uma Inglaterra que está, pois, fora do Tratado de Maastricht.
Faz-se aqui a revisão constitucional num momento em que na Europa a oposição popular ao Tratado sobe constantemente. Depois do «sim, que mais parece um não», da França, analisem-se os resultados de fiáveis sondagens de opinião feitas em países como o Reino Unido e a Alemanha, resultados que não deixam margens para dúvidas. Se houvesse pergunta, se houvesse referendo, a resposta seria um não. Faz-se aqui a revisão constitucional quando países mais avisados tratam de se precaver, como fez a Holanda quando decidiu já condicionar a passagem à terceira fase da UEM a uma decisão prévia do seu Parlamento.
O Tratado da União Europeia é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a única razão de ser desta revisão constitucional. Revisão mínima, disseram querer os seus promotores. Mínima em relação a quê? Claro que em relação ao que consideram ser as exigências decorrentes do Tratado de Maastricht. Por isso este debate da revisão constitucional é indissociável do Tratado - e por isso a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos foi sobre o Tratado e não sobre a revisão constitucional -, da sua génese e conteúdo, e não só, mas também das suas vicissitudes actuais.
O Tratado assinado em Maastricht está em crise profunda. Crise, antes de tudo, de legitimidade, negociado, como foi, confidencialmente, sem conhecimento nem participação dos povos e das instituições representativas. Crise que resulta do défice democrático que contém e consagra. Crise que resulta do conhecimento alargado do seu conteúdo, o percurso federalista, o dirigismo burocrático, a subordinação aos interesses do eixo germano-francês. Crise maior, finalmente, vinda da repulsão pelas populações e pelos trabalhadores ern especial do que tem sido a sua antecipação nos orçamentos e nas políticas económicas e financeiras, com a recessão, a austeridade, a degradação das prestações sociais, a quebra do valor dos salários. Tudo muito longe desse idílio, desse paraíso que aqui foi anteriormente descrito pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

Aplausos do PCP.

Tratado em crise (aliás impedido de entrar em vigor por força do referendo dinamarquês, pelo que resulta do seu artigo R), crise que não é certamente só o PCP que aqui refere. Um conhecidíssimo militante do PSD, que já foi seu alto dirigente, disse mesmo: «Tal como está, o Tratado está morto.» Isto foi dito pelo Dr. João Salgueiro, no Semanário Económico, de 2 de Outubro. Foi como quando alguém disse, na história, que o traje não existia e o rei ia nu!
Tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, só acrescenta as razões que da nossa parte invocamos para o nosso posicionamento neste processo de revisão constitucional. O PCP considerou, e considera, que prioritário não era o processo de revisão constitucional ou qualquer outro acto integrador do processo de ratificação, mas sim a realização de um amplo debate nacional, que «favoreça uma desenvolvida informação do povo português sobre o que verdadeiramente está em causa, permita, numa base de seriedade e serenidade, um intenso confronto pluralista de ideias e opiniões, e estimule uma ponderação e reflexão colectivas sobre as soluções e caminhos que, no quadro da integração europeia, melhor sirvam os interesses essenciais de Portugal e dos Portugueses». Debate que continua por fazer, já que certamente ninguém defenderá que algumas reuniões que o Parlamento realizou e que não somaram por junto mais que duas ou três centenas de participantes representam um grande debate.
O PCP defende que esse debate nacional deveria concluir pela realização de um referendo, que permitisse a expressão transparente dos que estão contra o Tratado e dos que não encontram na actuação dos partidos em que votaram correspondência com os seus sentimentos profundos e a acção conducente com a defesa dos seus interesses. A nossa proposta em sede da presente revisão constitucional tem precisamente por objectivo, por único objectivo, a viabilização do referendo, através de uma norma transitória, de excepção pontual aos limites impostos pelo artigo 118.º, n.º 3, da Constituição. E, como sempre anunciamos, o PCP propõe que este processo de revisão da Constituição se ocupe unicamente da viabilização do referendo, tornando-o prévio e condicionante a quaisquer procedimentos institucionais de revisão da Constituição e de ratificação do Tratado. Esta foi a posição que assumimos depois de ponderarmos devidamente a situação e face a uma evolução resultante da análise e do estudo das possibilidade que a Constituição oferecia. Não se