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12 DE DEZEMBRO DE 1992 709

aprovado, por unanimidade, no Conselho de Administração da Assembleia da República, porque, de facto, era isto o que tinha de ser feito - nem mais nem menos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação para a apresentação do projecto de orçamento suplementar em apreço já foi feita pelo presidente do Conselho de Administração da Assembleia da República. Todavia, complementando-o, direi que se tratou de corresponder à necessidade de se proceder a ajustamentos decorrentes de imposições de ordens técnica e formal, bem como em razão de opções que, entretanto, foram feitas no decurso do ano de 1992. Procedeu-se, assim, como foi referido, à integração no orçamento da Assembleia da República do saldo transitado, tendo sido feita a respectiva distribuição por diversas rubricas a carecerem de maior sustentação, designadamente pelo tacto de, no seguimento da entrada ern vigor do novo sistema retributivo da função pública, ler sido necessário fazer acertos em relação ao que anteriormente fora previsto.
Também as despesas de funcionamento da Assembleia estavam dotadas deficitariamente pelo que foi necessário proceder ao respectivo reforço, pois os trabalhos parlamentares tiveram particular incidência durante o Verão deste ano designadamente no âmbito das Comissões Eventuais para a Revisão Constitucional e para a Reforma do Parlamento.
Este orçamento suplementar inclui igualmente o reforço da dotação orçamental da Provedoria de Justiça, que foi feito através de verbas concedidas pelo Ministério das Finanças. Tal formalidade impunha-se na medida em que o orçamento do Provedor de Justiça faz parte formal e legalmente, do da Assembleia da República.
Finalmente, sublinho a integração orçamental da despesa decorrente do empréstimo contraído junto da Caixa Geral de Depósitos para a aquisição do novo edifício destinado à instalação dos serviços da Assembleia da República, na Avenida de D. Carlos I.
Esta e as outras opções referidas mereceram a nossa concordância, pelo que o PS votará favoravelmente este projecto de orçamento suplementar da Assembleia da República para 1992.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, podia dizer - e a posição do meu grupo parlamentar é essa - que não havia muito a acrescentar ao que foi dito. Mas, no quadro da transparência, que importa assinalar do orçamento suplementar da Assembleia, gostaria também se tecer algumas considerações acerca desta matéria.
O orçamento suplementar tem por base um reforço de cerca de 2.5 milhões de contos, mas esta verba compreende receitas que importa assimilar, a saber: aproximadamente 513 000 contos com o saldo do gerência do ano anterior o empréstimo da Caixa Geral de Depósitos, resultante do contrato celebrado entre a Assembleia e essa instituição, no valor de 1000 milhões de contos: diversas receitas cobradas pela Assembleia da República derivadas da alienação de bens e também verbas - cobradas directamente pela Assembleia que tem a ver com coisas simples, mas que importa assinalar, como as receitas dos prédios da Praça de São Bento.
Há também um reforço de 20 000 contos no orçamento do Provedor de Justiça, que se deve a uma transferência do Orçamento do Estado, através de um despacho do Ministro das Finanças.
Com esta integração reforçam-se algumas rubricas da despesa, entre as quais destaco a referente ao vencimento dos Deputados - no entanto, baseada em grande parte no afluxo de pensões de aposentação provisórias -, no valor de 9000 contos.
Há também uma outra rubrica, a das ajudas de custo e despesas de deslocação, à qual se atribui uma verba - que parece demasiado elevada, mas que não o é - de 145 000 contos. Tem a ver com o facto já aqui explicado pelos Srs. Deputados Fernandes Marques e José Lello - de para o orçamento inicial, se ter feito um cálculo baseado ern 9 a 10 meses de trabalho, quando, na verdade, este ano, apenas não se trabalhou no mês de Agosto, tendo o Plenário funcionado até ao fim do mês de Julho e as comissões iniciado os seus trabalhos logo no mês de Setembro.
Quanto a outra rubrica reforçada, que tem a ver com o pessoal, além do descongelamento de escalões já aqui referenciado, houve também o preenchimento, não total, mas quase, do quadro de pessoal, o que implicou a necessidade deste reforço.
Por outro lado, ainda no quadro da despesa temos a amortização do empréstimo, com o pagamento da primeira prestação, no valor de 160 000 contos.
Para finalizar, importa referir que a verba de 2,5 milhões de contos tem, logo à partida, duas rubricas que importa assinalar: 1,990 milhões de contos do empréstimo para a aquisição do edifício situado na Avenida de D. Carlos I e 160 000 contos para esta primeira amortização.
É, neste quadro. Sr. Presidente, que o Grupo Parlamentar do PCP dá o seu voto favorável ao projecto de orçamento suplementar da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputadas, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação deste diploma. Proponho se faça uma votação conjunta, na generalidade, na especialidade e final global.
Como nenhum Sr. Deputado se opõe, vamos proceder à votação conjunta, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de orçamento suplementar da Assembleia da República para 1992, apresentado pelo Conselho de Administração da Assembleia da República.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar a discussão na generalidade, da proposta de lei n.º 41/VI - Altera a Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Orçamento do Estado para 1992).

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Manuela Leite): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: listamos aqui hoje para proceder a algumas alterações ao Orçamento do Estado para 1992 alterações essas que não implicam nem aumento de despesa nem alteração no défice. São meras alterações, quase que formais, feitas uma atitude de boa gestão e de transparência. De boa gestão, porque os recursos postos à disposição do Estado.