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782 I SÉRIE -NÚMERO 21

contrapartida em menos endividamento interno. É, digamos assim, um reforço da segurança das autoridades monetárias e financeiras públicas perante uma situação que 6 totalmente nova e decorrente da liberalização total do mercado de capitais a partir de l de Janeiro de 1993.

O Sr. Presidente: - Para pedir um esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Queria apenas saber se, na proposta que o Sr. Deputado Rui Carp apresenta, não está também implícita a eventualidade de haver uma subida da taxa de juro interna e, portanto, ser mais adequado para o Estado recorrer ao mercado externo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não está implícita nenhuma subida das taxas de juro, aliás, suponho que os esclarecimentos que o Governo prestou na Comissão de Economia, Finanças e Plano foram no sentido de estar à espera que, em 1993, acompanhando a baixa da taxa de inflação, bem como a continuação da queda da inflação, as taxas de juro também desçam. Mas é nisto que a economia portuguesa e, em especial, a autoridade monetária, não só o Banco de Portugal, mas, neste caso, o Governo, ficará com um instrumento adicional para poder proteger-se perante um ataque especulativo nos mercados cambiais.
Julgo eu que esta solução é razoável, penso que está dentro daquilo que qualquer governo fará a partir da entrada em vigor do mercado único europeu; por isso, acolhemos muito favoravelmente esta sugestão do Governo e suponho até que está em condições de merecer o consenso desta Câmara.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições relativamente ao artigo 58.º nem à proposta 24-P, que altera a verba inscrita no n.º l deste artigo, de 150 milhões de contos para 400 milhões de contos.

Vamos, pois, proceder à votação do n.º l já com esta alteração.

•Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 58.º

Empréstimos externos

l - Para efeitos do disposto nos artigos 48.º e 56.º, a emissão de dívida pública externa poder ser efectuada até ao limite de 400 milhões de contos, em termos de fluxos líquidos anuais, devendo ter-se em conta, em cada momento, as amortizações contratualmente exigíveis a realizar durante o ano e outras operações que envolvam redução da dívida pública externa.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação dos n.ºs 2 e 3 do artigo 58.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

São os seguintes:

1 - A emissão dos empréstimos externos a que se refere o presente artigo subordinar-se-á às condições gerais seguintes:
a) Serem aplicados preferencialmente no financiamento de investimentos e outros empreendimentos públicos;
b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais quanto a prazo, taxa de juro e demais encargos.
3 - As utilizações que tenham lugar em 1993 de empréstimos externos já contraídos com base em autorizações dadas em anos anteriores que não se destinem à cobertura de despesas orçamentais e à regularização de situações do passado acrescem aos limites de endividamento fixados no artigo 56.º e no n.º l deste artigo.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 59.º Dou a palavra ao Sr. Secretário da Mesa para referir as propostas relativas a este artigo.

O Sr. Secretário (João Salgado): - São três propostas de alteração: a 12-C, apresentada pelo PCP, a 60-C, apresentada pelo Deputado Mário Tomé, e uma outra, a 85-C, apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca, todas elas de eliminação do artigo 59.º

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Governo propõe-se, com este artigo, aumentar para 270 milhões as indemnizações por nacionalizações aos ex-monopolistas que, entretanto, sofreram os efeitos dos processos de nacionalizações e expropriações.
Entendemos que o volume de indemnizações já pagas aos ex-monopolistas são mais do que suficientes para compensar o processo de nacionalizações que decorreu no País e o que agora se verifica é que se está a procurar pagar ou receber por «dois carrinhos». Quer dizer, recebe-se a indemnização para depois, com esse dinheiro, ir buscar as empresas a rastos de barato, que estão a ser privatizadas.
Quando ainda há pouco o PSD e o Governo entenderam que não havia dinheiro para pagar as dívidas do Ministério da Saúde aos bombeiros ou quando nos desresponsabilizamos das funções sociais do Estado, como é o caso que já discutimos em relação à acção social escolar para aliviar a pressão e a carga sobre o Orçamento do Estado, aliviar o deficit, não se compreende que o Governo procure agravar o volume de despesas do Estado com o aumento para 270 milhões de contos da verba que actualmente já está entregue para indemnizações e que orça em cerca de 240 milhões de contos.

É legítimo, pois, que se proponha, como fazemos, a eliminação deste artigo 59.º

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de sublinhar a forma como o PCP pretende reescrever a história, porventura com um