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16 DE DEZEMBRO DE 1992 779

É o seguinte:

2 - O acréscimo líquido de endividamento global directo em 1993 da Região Autónoma dos Açores é fixado em 7 milhões de contos.

O Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não terminámos a votação, pois ainda há a proposta de alteração 148-C, que adita o artigo 50.º-A,

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): -- Sr. Presidente, aguardarei, então, o final da votação para fazer uma interpelação, que tem a ver com uma dás votações que foi feita.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar à votação da proposta de alteração 148-C, que adita o artigo 50.º-A, apresentada pelo PSD, sobre a Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS e as abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca,

Ê a seguinte:

Artigo 50.º-A

Lei do Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira

O n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 28/92, de l de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

5 - O montante de empréstimos a conceder e de outras operações activas a realizar pela Região incluindo os fundos e serviços autónomos, desde que não sejam dívida flutuante.

Para interpelar a Mesa, tem, então, a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, esta minha interpelação tem a ver com o decurso dos nossos trabalhos.
O Sr. Presidente, como eminente jurista que é, perceberá, com certeza, que é um tanto anómalo a lei do orçamento estar a introduzir uma alteração à Lei de Enquadramento Orçamental da Região Autónoma da Madeira.
No entanto, propositadamente, votámos favoravelmente. A vontade da Câmara de querer modificar a Lei de Enquadramento Orçamental é inequívoca! Apesar disso, há um mecanismo que necessitamos de respeitar, que é a audição dos órgãos de governo próprio da Região.
Nessa medida, Sr. Presidente, peço que esta disposição, relativamente à qual a Câmara manifestou inequivocamente a sua aprovação, possa seguir os tramites de uma outra disposição, já aqui aprovada na generalidade, que respeita a uma alteração à Lei de Enquadramento da Região Autónoma da Madeira.
Mas, repito, não podemos alterar a Lei de Enquadramento Orçamental da Madeira sem ouvir os órgãos de governo próprio.
Portanto, Sr. Presidente, proponho que retiremos esta norma do Orçamento, que, por sua vez, baixará à Comissão de Economia, Finanças e Plano para apreciação com a outra alteração.
Poderemos, assim, ouvir os órgãos de governo próprio da região e cumprir, de uma forma inteiramente regular, todo este processo.
Aliás, coloca-se aqui uma questão de tempo. Amanhã vai ser aprovada a proposta de lei n.º 37/VI, um dia depois da data que está estipulada. Ora, toma-se necessário que haja uma grande celeridade na sua publicação para que ela entre em vigor no dia l de Janeiro de 1993.
Julgo, pois, que esta nossa proposta faz sentido, é útil e permite resolver uma série de questões práticas. Não é um procedimento normal, mas a melhor maneira de resolver esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins levantou aqui uma questão de rigor formal e constitucional relativamente a esta matéria.
Quero dizer-lhe, em primeiro lugar, que estas propostas são subscritas pelos Deputados da Madeira que conhecem a situação e que ouviram os órgãos de governo próprio da Região.
Não vejo qualquer obstáculo a que a Assembleia, com os meios de comunicação fáceis que tem (por via fax, por exemplo), consulte a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que poderá responder certamente pela mesma via, antes ainda da votação final global. Dessa forma, poderíamos conhecer a posição desse órgão de governo próprio.
Em segundo lugar, não vejo que haja qualquer impedimento (a questão está constitucionalmente esgotada) de ser possível introduzir na lei do Orçamento do Estado alterações a outra legislação que lhe é lateral e exterior.
Poderia fazer parecer um pouco estranho que tal ocorresse relativamente à Lei de Enquadramento Orçamental do Estado, mas já não em relação à Lei de Enquadramento do Orçamento Regional. Contudo, não me parece que aí haja qualquer desvio que não seja aceitável.
Quanto à proposta do Partido Socialista, que está em Comissão, relativamente a outras alterações a esta lei, devo dizer que é uma questão completamente distinta, pois, embora diga respeito ao mesmo diploma, nada tem a ver com a área aqui em questão e esta eu sei que está a ser viabilizada, dada a votação a que já se procedeu. Porém, em relação às outras propostas do PS, desconheço qual será o destino que irão ter.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, consultarei, por fax, a Região Autónoma e amanhã informarei o Plenário, se não me for dada qualquer resposta; caso contrário, veremos então o que fazer.

Srs. Deputados, está encerrado o processo relativo ao artigo 50.º e passamos, agora, ao artigo 52.º da proposta de lei, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PSD, a proposta de alteração 149-C, respeitante ao n.º 2.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.